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Direito Penal · Código Penal

Art. 107 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I —

pela morte do agente;

II —

pela anistia, graça ou indulto;

III —

pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV —

pela prescrição, decadência ou perempção;

V —

pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI —

pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX —

pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 107 — Decreto-Lei nº 2.848/1940

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