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Direito Civil

Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue

Jamile Cruz Jamile Cruz 05/10/2026 25 minutos
Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue para exigir judicialmente a entrega da mercadoria ou restituição do valor pago com perdas e danos.
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O Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue é utilizado para formalizar judicialmente a cobrança do cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão contratual com a restituição dos valores pagos, cumulada com indenização por danos materiais e morais.

A redação precisa desta petição inicial é fundamental para demonstrar o descumprimento da oferta, comprovar as tentativas administrativas de solução do conflito e justificar os pedidos com base na responsabilidade objetiva do fornecedor.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para pedido de gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, discriminação dos prejuízos patrimoniais e fundamentação para reparação por danos morais.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue?

O Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue é uma petição inicial de natureza condenatória e declaratória, cabível quando um consumidor adquire mercadoria e a empresa fornecedora deixa de entregá-la no prazo acordado, recusando-se a regularizar a situação amigavelmente.

A peça é estruturada conforme os requisitos formais do art. 319 do Código de Processo Civil e fundamentada na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente nos artigos 6º, 14 e 35, além das disposições gerais sobre inadimplemento do Código Civil.

Ela permite ao autor optar pela entrega forçada do bem ou pelo desfazimento do negócio jurídico com a devolução da quantia paga, sem prejuízo de perdas e danos e da reparação por danos morais decorrentes do desvio produtivo do consumidor.

Especialização no Direito BR
Observação sobre o Modelo de Ação Indenizatória por Produto Não Entregue

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO [DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / DA VARA CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico [E-MAIL DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado constituído na forma do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, com fulcro nos arts. 6º, 14 e 35 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como nos arts. 186, 389, 927 e 931 do Código Civil e no art. 319 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PRODUTO NÃO ENTREGUE

em face de [NOME DA PARTE RÉ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA PARTE RÉ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA PARTE RÉ], endereço eletrônico [E-MAIL DA PARTE RÉ], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a presente demanda tramite perante a Vara Cível comum ou caso seja necessária a concessão do benefício para fins de interposição de eventual recurso:

O Autor declara, para os devidos fins, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar as custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família, conforme demonstra por meio da declaração de hipossuficiência econômica e dos documentos comprobatórios de seus rendimentos anexados à presente petição inicial.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o feito seja processado perante o Juizado Especial Cível:

Considerando que a legislação de regência estabelece a isenção de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/1995, requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, desde logo, para resguardar o acesso à jurisdição na hipótese de eventual interposição de recurso inominado.

Dessa forma, requer-se o deferimento integral dos benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos e instâncias processuais.

Dos Fatos

Em [DATA DA COMPRA], o Autor adquiriu perante a Ré o produto consistente em [DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO], pelo valor total de R$ [VALOR PAGO PELO PRODUTO], conforme comprovam o pedido nº [NÚMERO DO PEDIDO] e a respectiva confirmação de compra em anexo.

O pagamento do valor ajustado foi devidamente quitado na data da contratação, mediante [MEIO DE PAGAMENTO UTILIZADO], consoante atesta o respectivo comprovante financeiro juntado aos autos, cumprindo o Autor integralmente com a sua obrigação contratual.

Por ocasião da conclusão da compra, a Ré comprometeu-se expressamente a realizar a entrega do produto no endereço indicado pelo consumidor até a data limite de [DATA PREVISTA PARA ENTREGA], estabelecendo o prazo de [PRAZO DE ENTREGA EM DIAS] para a conclusão do envio.

Ocorre que, transcorrido integralmente o prazo estipulado para a entrega, o produto não foi entregue no endereço de destino, permanecendo o consumidor desprovido do bem adquirido, sem que lhe fosse apresentada qualquer justificativa plausível para o atraso ou nova previsão concreta de remessa.

Diante do inadimplemento da obrigação, o Autor buscou incessantemente a solução administrativa do conflito junto aos canais de atendimento da Ré, conforme demonstram os registros de contato efetuados em [DATAS DOS CONTATOS EXTRAJUDICIAIS], sob os protocolos de atendimento nº [NÚMEROS DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o consumidor tenha formalizado reclamação perante órgãos de defesa do consumidor ou plataformas de solução de conflitos:

Ademais, diante da inércia da demandada, o consumidor registrou formalmente reclamação perante [PROCON / CONSUMIDOR.GOV.BR / PLATAFORMA DE RECLAMAÇÕES], autuada sob o nº [NÚMERO DO REGISTRO DA RECLAMAÇÃO], a qual restou infrutífera pela recusa ou desídia da Ré em solucionar o problema.

Não obstante todas as tentativas amigáveis empreendidas pelo Autor, a Ré manteve postura de absoluto descaso, prestando informações evasivas e deixando de entregar o produto ou restituir os valores recebidos, frustrando a legítima expectativa do consumidor e forçando-o a despender seu tempo útil para tentar solucionar um impasse causado exclusivamente pela fornecedora.

Diante do esgotamento das vias amigáveis e da persistência da recusa injustificada da Ré em cumprir com a oferta veiculada, não restou ao Autor alternativa senão a propositura da presente demanda judicial para resguardar seus direitos.

Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova

A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, figurando o Autor na condição de destinatário final do produto adquirido e a Ré como pessoa jurídica que comercializa habitualmente mercadorias no mercado de consumo, mediante remuneração.

Incide, portanto, de forma plena e cogente, a disciplina protetiva da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujas normas de ordem pública e interesse social destinam-se a reequilibrar a disparidade existente entre as partes da relação contratual.

A vulnerabilidade fática, técnica e informacional do consumidor resta patente no caso concreto, haja vista que a Ré detém o controle exclusivo de sua cadeia logística, do sistema interno de processamento de vendas, dos registros de expedição e dos comprovantes de transporte ou entrega de mercadorias.

Ademais, as alegações deduzidas pelo Autor são dotadas de plena verossimilhança, demonstrada pelo comprovante de pagamento e pela confirmação do pedido nº [NÚMERO DO PEDIDO], cumprindo ao consumidor a prova da contratação e do adimplemento de sua contraprestação financeira, ao passo que a comprovação da regular entrega do produto constitui fato impeditivo do direito autoral, cuja produção probatória cabe à fornecedora.

Com efeito, preceitua o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor ser direito básico do consumidor:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

Presentes, de forma cumulativa, a verossimilhança das alegações e a manifesta hipossuficiência técnica e probatória do Autor, impõe-se a inversão do ônus da prova em desfavor da Ré, incumbindo a esta demonstrar a efetiva entrega do bem objeto da lide ou a eventual ocorrência de excludente de responsabilidade legalmente admitida.

Do Descumprimento da Oferta e da Responsabilidade Objetiva

A vinculação da oferta constitui princípio basilar das relações consumeristas, impondo ao fornecedor a estrita observância das condições, preços e prazos veiculados na divulgação e na formalização da contratação.

No presente caso, a Ré comprometeu-se expressamente a disponibilizar e entregar o bem adquirido na data estipulada, integrando o prazo assinalado o próprio conteúdo obrigacional do contrato celebrado entre as partes.

Ao receber a contraprestação pecuniária do Autor e deixar injustificadamente de entregar o produto no termo ajustado, a Ré incorreu em manifesto descumprimento da oferta, atraindo a incidência do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, que expressamente confere prerrogativas específicas ao adquirente lesado:

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

A inexecução da entrega do produto comercializado consubstancia evidente falha na prestação dos serviços e vício de inadequação na atividade desempenhada pelo fornecedor, atraindo o dever de reparar os prejuízos experimentados pelo consumidor.

Com efeito, a responsabilidade civil do fornecedor é de natureza estritamente objetiva, independendo da demonstração de culpa, fundada na teoria do risco da atividade econômica e do empreendimento, consoante expressa disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927, parágrafo único, cumulado com o art. 931, ambos do Código Civil:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Ao disponibilizar bens e serviços no mercado de consumo e auferir proveito econômico com tal atividade, a fornecedora assume integralmente os riscos a ela inerentes, respondendo objetivamente pelas deficiências estruturais de sua logística, por eventuais falhas de seus parceiros de transporte ou por problemas operacionais internos.

Eventuais entraves operacionais, atrasos atribuídos a transportadoras terceirizadas, excesso de demanda ou indisponibilidade superveniente de estoque inserem-se no âmbito do fortuito interno, inerente à atividade comercial exercida, sendo inoponíveis ao consumidor para afastar o dever reparatório da demandada.

Inexiste nos autos qualquer elemento apto a demonstrar a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de caso fortuito externo e força maior, razão pela qual remanesce plenamente configurada a responsabilidade objetiva da Ré pelo inadimplemento contratual e pelo descumprimento da oferta formalizada perante o Autor.

Do Dano Material

O inadimplemento contratual perpetrado pela Ré acarretou inequívoco prejuízo de ordem patrimonial ao Autor, impondo-se a integral reparação dos danos materiais suportados, nos termos do art. 389 e do art. 927 do Código Civil, bem como das garantias asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com efeito, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, diante da recusa ao cumprimento da oferta e da não entrega da mercadoria adquirida, assiste ao consumidor a faculdade de optar, alternativamente e à sua livre escolha, pelas medidas legalmente previstas para a recomposição de seu patrimônio.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o consumidor opte pela rescisão do contrato com a restituição integral da quantia desembolsada:

Diante da frustração da relação negocial e da inexecução da entrega no prazo avençado, o Autor opta expressamente pela rescisão do contrato, com base no art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, fazendo jus à restituição integral do montante desembolsado, correspondente a R$ [VALOR PAGO PELO PRODUTO], quantia que engloba o preço do bem e a taxa de frete no valor de R$ [VALOR PAGO PELO FRETE].

O montante desembolsado pelo consumidor perfaz o total originário de R$ [VALOR TOTAL DESEMBOLSADO], o qual deve ser restituído de forma simples e integral, acrescido de correção monetária calculada a partir do desembolso e de juros moratórios legais a contar da citação, conforme demonstrado na memória discriminada de cálculo a seguir:

a) Preço do produto ([DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO]): R$ [VALOR PAGO PELO PRODUTO];

b) Custo de transporte e entrega (frete): R$ [VALOR PAGO PELO FRETE];

c) Total do desembolso a ser restituído: R$ [VALOR TOTAL DESEMBOLSADO].

Observação: os blocos de rescisão contratual e de cumprimento forçado abaixo são alternativos entre si; mantenha apenas o que corresponder à opção efetivamente escolhida pelo consumidor, excluindo o outro.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o consumidor opte pela exigência do cumprimento forçado da obrigação de entrega:

Permanecendo o interesse do Autor na obtenção do bem adquirido, postula-se, com fundamento no art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o cumprimento forçado da obrigação de entrega do produto consistente em [DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO], no endereço cadastrado, sob pena de imposição de multa diária (astreintes) pelo descumprimento do preceito cominatório, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos pelo valor correspondente à contratação atualizada.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o consumidor tenha suportado despesas materiais adicionais e comprovadas diretamente decorrentes do inadimplemento:

Ademais, em decorrência direta da falta da mercadoria essencial no prazo prometido, o Autor foi compelido a suportar despesas adicionais no montante de R$ [VALOR DAS DESPESAS ADICIONAIS], referentes a [DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS COMPROVADAS], as quais decorrem estritamente da mora da fornecedora e integram o cômputo das perdas e danos indenizáveis, nos termos do art. 389 do Código Civil.

Nesse diapasão, o dano material resta devidamente comprovado pelos documentos de pagamento acostados à presente inicial, sendo imperiosa a condenação da Ré à recomposição patrimonial devida.

Do Dano Moral e do Desvio Produtivo do Consumidor

A conduta lesiva praticada pela Ré ultrapassa manifestamente a esfera do mero dissabor cotidiano ou do simples inadimplemento contratual, ensejando inequívoco dever de indenizar a título de danos morais, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com os arts. 186 e 927 do Código Civil.

Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio consagra expressamente a proteção integral à integridade psíquica, à tranquilidade e à dignidade do indivíduo, assegurando a efetiva reparação dos danos morais decorrentes de condutas ilícitas ou defeitos na prestação de serviços:

No caso concreto, o abalo anímico sofrido pelo Autor resulta da combinação entre a frustração da legítima expectativa de utilização do bem adquirido, a retenção indevida e injustificada de seu capital financeiro pela fornecedora e o sentimento de profunda impotência diante da inércia e do descaso com que foram tratadas suas solicitações legítimas de cumprimento da obrigação.

Ademais, resta plenamente configurada a hipótese de aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Diante da falha operacional e da recusa injustificada da Ré em entregar o produto contratado, o Autor foi forçado a despender considerável parcela de seu tempo vital e útil — bem existencial inestimável e irrecuperável — na tentativa de solucionar administrativamente um problema criado de forma exclusiva e culposa pela fornecedora.

As reiteradas tentativas de solução amigável mediante ligações telefônicas, mensagens e aberturas de protocolos de atendimento, sem que qualquer solução efetiva fosse prestada pela Ré, representam injusta expropriação do tempo do consumidor, o que reclama a devida tutela jurisdicional compensatória.

A jurisprudência pátria consolidou o entendimento acerca da indenizabilidade do tempo útil perdido pelo consumidor e do abalo moral decorrente do desrespeito contratual sistemático:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

No que concerne à quantificação do valor indenizatório, o arbitramento deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à tríplice finalidade da reparação civil:

a) compensar o consumidor pelo desgaste emocional, angústia e perda de tempo útil experimentados;

b) punir a conduta desidiosa e negligente da fornecedora no mercado de consumo;

c) exercer função pedagógica e dissuasória, desestimulando a reiteração de práticas abusivas congêneres frente a outros consumidores.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o produto adquirido possuísse destinação especial, finalidade de presentear em data comemorativa ou caráter de urgência manifesta:

A gravidade do dano moral revela-se ainda mais acentuada pelo fato de o produto adquirido destinar-se a [DESCREVER A FINALIDADE ESPECÍFICA DO BEM], frustrando evento relevante e acarretando angústia de especial intensidade ao Autor.

Diante do exposto, revela-se justa e necessária a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor suficiente para desestimular a prática de novos ilícitos e compensar integralmente o consumidor lesado, sugerindo-se a fixação no importe de R$ [VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE DANO MORAL].

Da Tutela Provisória de Urgência

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja necessidade premente de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada:

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

No caso vertente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) encontra-se sobejamente demonstrada pelo acervo documental colacionado aos autos, consubstanciado na comprovação da compra, na confirmação do adimplemento do preço estipulado, na fixação do termo final de entrega e no incontroverso inadimplemento perpetrado pela Ré.

Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) evidencia-se pelas circunstâncias fáticas que impõem a concessão imediata da providência jurisdicional vindicada.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a tutela de urgência tenha por objeto a entrega imediata de produto essencial ou urgente:

O perigo da demora decorre da própria natureza essencial do bem adquirido ([DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO]), cuja privação contínua acarreta prejuízos graves e diários ao Autor, inviabilizando o regular exercício de suas atividades ou comprometendo sua subsistência e comodidade básica, de modo que a postergação da entrega até o trânsito em julgado esvaziaria por completo a utilidade da prestação jurisdicional.

Requer-se, pois, a concessão da tutela provisória de urgência para determinar à Ré que proceda à entrega imediata do produto [DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO], no endereço indicado na inicial, no prazo de [PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA EM DIAS] dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ [VALOR DA MULTA DIÁRIA], sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a tutela de urgência tenha por objeto a suspensão de cobranças vincendas ou o bloqueio/estorno imediato dos valores cobrados:

O perigo de dano manifesta-se no desconto contínuo e indevido de parcelas vincendas na fatura de [CARTÃO DE CRÉDITO / BOLETO BANCÁRIO / PIX] do Autor relativas a um contrato inadimplido pela fornecedora, desfalcando mensalmente o orçamento do consumidor sem a devida contraprestação contratual.

Requer-se, desse modo, o deferimento da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de compra e venda, bem como que a Ré promova o estorno das quantias debitadas ou se abstenha de lançar novas cobranças e de inscrever o nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa diária no importe de R$ [VALOR DA MULTA DIÁRIA].

Ressalte-se, por derradeiro, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil, haja vista que a medida pode ser revertida ou convertida em perdas e danos caso sobrevenha modificação fática ou decisória no curso da demanda.

Da Audiência de Conciliação ou Mediação

Em observância ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, cumpre ao Autor manifestar formalmente sua opção quanto à realização de sessão autocompositiva.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação perante o juízo comum ou no rito dos Juizados Especiais Cíveis:

Em cumprimento ao preceito contido no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, bem como no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, que consagra a conciliação como princípio fundamental do processo, o Autor manifesta expressamente o seu interesse na designação e realização de audiência de conciliação ou mediação, com vistas à tentativa de resolução amigável do conflito de interesses.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação tramite perante o rito comum e o Autor opte pelo desinteresse na realização da audiência preliminar de conciliação:

Em estrito atendimento à exigência legal do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, e considerando as infrutíferas tentativas extrajudiciais de solução pacífica da controvérsia promovidas perante os canais de atendimento da fornecedora, o Autor declara expressamente o seu desinteresse na designação da audiência preliminar de conciliação ou mediação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a imediata citação da Ré para oferecimento de contestação.

Dos Pedidos e Requerimentos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido pleiteada a concessão do benefício da gratuidade da justiça:

a) O deferimento integral dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não dispor o Autor de recursos financeiros suficientes para suportar o recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido formulado pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada:

b) A concessão da tutela provisória de urgência em caráter liminar, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para o fim de [DETERMINAR A ENTREGA IMEDIATA DO BEM ADQUIRIDO], fixando-se o prazo de [PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA EM DIAS] dias para cumprimento voluntário, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ [VALOR DA MULTA DIÁRIA];

c) A citação da Ré, no endereço consignado no preâmbulo desta peça, para, querendo, comparecer à audiência de conciliação que vier a ser designada e, não havendo autocomposição, apresentar resposta à presente demanda no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato alegada;

d) O reconhecimento da relação de consumo existente entre os litigantes, com a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e o deferimento da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da legislação consumerista;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a pretensão principal seja a rescisão do contrato e a restituição dos valores desembolsados:

e) A procedência integral do pedido de rescisão contratual com base no art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente condenação da Ré à restituição do valor desembolsado pelo consumidor no importe de R$ [VALOR TOTAL DESEMBOLSADO], corrigido monetariamente a contar de cada desembolso e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a pretensão principal seja o cumprimento forçado da obrigação da oferta contratada:

f) A procedência integral do pedido para determinar o cumprimento forçado da obrigação contratual, com espeque no art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, condenando a Ré à imediata entrega do produto [DESCREÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO] em perfeitas condições de uso, sob cominação de astreintes diárias a serem fixadas por este juízo;

g) A condenação da Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, em razão da retenção indevida dos recursos, do desrespeito aos direitos básicos do consumidor e do desvio produtivo suportado, no valor sugerido de R$ [VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE DANO MORAL], ou em quantia a ser equitativamente arbitrada por este Douto Juízo, incidindo correção monetária a partir do arbitramento e juros legais moratórios desde o evento danoso ou citação;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação tramite perante o rito da Vara Cível:

h) A condenação da Ré ao pagamento integral das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem fixados entre o percentual de dez por cento e vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, consoante preceitua o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação tramite perante o Juizado Especial Cível:

i) A condenação da Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de interposição de recurso inominado perante a Turma Recursal, nos exatos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental acostada aos autos e pelos novos documentos que se fizerem necessários, pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confesso, e pela oitiva de testemunhas, sem prejuízo da inversão probatória postulada.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Termos em que,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

[NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

Qual é o foro competente para propor a ação contra fornecedor?

O consumidor pode optar por propor a ação no foro de seu próprio domicílio, conforme previsto no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

É obrigatório tentar solucionar no Procon antes de ingressar com a ação?

Não. O acesso à justiça não depende do esgotamento da via administrativa, embora a prova da tentativa extrajudicial ajude a demonstrar o desvio produtivo e a pretensão resistida.

O consumidor pode exigir a entrega do produto em vez de pedir o dinheiro de volta?

Sim. O art. 35 do Código de Defesa do Consumidor confere ao consumidor a prerrogativa de escolher livremente entre o cumprimento forçado da oferta ou a rescisão do contrato com restituição do valor pago.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 05/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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