Modelo de Contrato de Experiência para admissão de empregados por prazo determinado de até 90 dias, com cláusulas sobre jornada, função, remuneração e rescisão.
O Modelo de Contrato de Experiência é utilizado para formalizar a contratação de empregados sob regime de prazo determinado para avaliação mútua de aptidão, adaptação e condições de trabalho.
A correta estipulação dos limites de vigência, prorrogações e condições de rescisão antecipada evita a conversão indesejada do vínculo em prazo indeterminado e previne passivos trabalhistas.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulações sobre funções, jornada de trabalho, remuneração, teletrabalho, compensação de horas e regras rescisórias.
O Contrato de Experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja finalidade é permitir que empregador e empregado testem a relação de trabalho antes de assumirem um compromisso por tempo indeterminado.
Para manter sua validade, o contrato deve ser formalizado por escrito e respeitar o limite improrrogável de até noventa dias, admitindo-se apenas uma única prorrogação durante esse período, além de exigir anotação correspondente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Especialização no Direito BR
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Individual de Trabalho a Título de Experiência, de um lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregador seja pessoa jurídica:
EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO EMPREGADOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE], doravante denominado simplesmente EMPREGADOR;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregador seja pessoa física:
EMPREGADOR: [NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], [NACIONALIDADE DO EMPREGADOR], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADOR], [PROFISSÃO DO EMPREGADOR], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO EMPREGADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR], doravante denominado simplesmente EMPREGADOR;
E, de outro lado:
EMPREGADO: [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE DO EMPREGADO], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADO], [PROFISSÃO DO EMPREGADO], portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [NÚMERO DA CTPS DO EMPREGADO], série [SÉRIE DA CTPS DO EMPREGADO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADO] e no RG sob o nº [RG DO EMPREGADO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADO], doravante denominado simplesmente EMPREGADO;
Têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato Individual de Trabalho a Título de Experiência, regido pelo artigo 443, § 2º, alínea “c”, e art. 445-O da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as cláusulas e condições seguintes:
Da Função e Atribuições (Objeto)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNÇÃO.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, a título de experiência, pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, para exercer a função de [CARGO OU FUNÇÃO DO EMPREGADO].
§ 1º. No desempenho da função ajustada, caberá ao EMPREGADO executar precipuamente as seguintes atividades: [DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO].
§ 2º. Além das tarefas expressamente descritas neste instrumento, o EMPREGADO obriga-se a desempenhar todas as demais atividades afins, conexas ou correlatas à sua função que lhe forem confiadas pelo EMPREGADOR, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional e condição pessoal, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º. O EMPREGADO compromete-se a cumprir com zelo, lealdade, pontualidade e assiduidade as diretrizes de trabalho, ordens de serviço, manuais e regulamentos internos instituídos pelo EMPREGADOR, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho.
Do Prazo de Vigência, Prorrogação e Conversão
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato de trabalho a título de experiência é celebrado por prazo determinado, vigorando pelo período inicial de [QUANTIDADE DE DIAS DO PERÍODO INICIAL] dias, com início em [DATA DE INÍCIO DO CONTRATO] e término previsto para [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO INICIAL].
§ 1º. Mediante acordo mútuo entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado por mais 1 (uma) única vez, por período suplementar de [QUANTIDADE DE DIAS DA PRORROGAÇÃO] dias, desde que a soma de ambos os períodos não ultrapasse o limite máximo legal de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 445, parágrafo único, e do art. 451 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º. Decorrido o prazo fixado no caput, ou o de sua prorrogação regular, caso o EMPREGADO continue a prestar serviços sem que haja rescisão formal ou manifestação em contrário por qualquer das partes, o presente instrumento passará a vigorar automaticamente como contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas e plenamente exigíveis as demais cláusulas e condições ora pactuadas.
Da Remuneração e Forma de Pagamento
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO a remuneração de [VALOR DO SALÁRIO EM REAIS] ([VALOR DO SALÁRIO POR EXTENSO]), calculada sob a modalidade [MODALIDADE DE CÁLCULO DO SALÁRIO].
§ 1º. O pagamento da remuneração será efetuado com periodicidade [MENSAL / QUINZENAL], até o [LIMITE PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO], servindo o respectivo comprovante bancário ou holerite assinado como prova de quitação das verbas devidas.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito ou transferência em conta de titularidade do empregado:
§ 2º. Para viabilizar a quitação da remuneração, o EMPREGADO indica os seguintes dados bancários de sua exclusiva titularidade: Banco [NOME DO BANCO], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta [TIPO DE CONTA BANCÁRIA] nº [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA], ou chave PIX [CHAVE PIX DO EMPREGADO].
§ 3º. O valor da remuneração e as condições contratuais ajustadas neste instrumento serão devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do EMPREGADO, em meio físico ou digital, observados os prazos e formalidades previstos na legislação trabalhista.
Da Jornada de Trabalho e Intervalos
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS.
O EMPREGADO cumprirá jornada de trabalho de [QUANTIDADE DE HORAS DIÁRIAS] horas diárias e [QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS] horas semanais, prestando serviços de [DIAS DA SEMANA DE TRABALHO], com horário de início às [HORÁRIO DE ENTRADA] e término às [HORÁRIO DE SAÍDA].
§ 1º. O EMPREGADO usufruirá de intervalo intrajornada para repouso e alimentação de [DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA], a ser gozado entre as [HORÁRIO DE INÍCIO DO INTERVALO] e as [HORÁRIO DE TÉRMINO DO INTERVALO], período este não computado na duração da jornada de trabalho.
§ 2º. O EMPREGADO obriga-se a registrar pontual e fidedignamente o início e o término de sua jornada de trabalho diária, bem como os intervalos para refeição e descanso, por meio do sistema de controle de ponto adotado pelo EMPREGADOR, seja este manual, mecânico ou eletrônico.
§ 3º. Havendo necessidade de serviço, a jornada normal de trabalho poderá ser prorrogada suplementarmente, observados os limites e adicionais previstos na legislação trabalhista e nas normas coletivas da categoria profissional aplicáveis.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso seja adotado regime de compensação de jornada de trabalho semanal ou banco de horas:
§ 4º. Fica expressamente pactuado o regime de [COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA / BANCO DE HORAS], pelo qual o excesso de horas trabalhadas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou compensado no prazo máximo de [PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS], na forma da lei e dos instrumentos normativos aplicáveis.
Do Local de Trabalho e da Transferência
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE TRABALHO E DA TRANSFERÊNCIA.
O EMPREGADO prestará seus serviços primordialmente no estabelecimento do EMPREGADOR situado na [ENDEREÇO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS], podendo desempenhar suas atividades tanto nas dependências internas quanto em locais externos onde o EMPREGADOR demande a execução dos serviços contratados.
§ 1º. O EMPREGADO manifesta expressa ciência e concordância quanto à possibilidade de prestar serviços em qualquer outro estabelecimento, filial, escritório, canteiro de obras ou unidade do EMPREGADOR, existente ou que venha a ser inaugurado, dentro do mesmo município ou na respectiva região metropolitana, sem que tal circunstância configure alteração contratual lesiva.
§ 2º. Havendo real necessidade de serviço e nos termos da legislação trabalhista, o EMPREGADO concorda expressamente com eventuais transferências provisórias ou definitivas para localidade diversa da que resultar deste contrato, obrigando-se o EMPREGADOR, nas hipóteses de transferência provisória que acarrete mudança de domicílio, ao pagamento do adicional correspondente e das despesas indispensáveis ao deslocamento.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a prestação de serviços ocorra em regime de teletrabalho ou trabalho remoto:
§ 3º. As partes acordam que as atividades serão executadas preponderantemente fora das dependências do EMPREGADOR, na modalidade de [TELETRABALHO / TRABALHO REMOTO / TRABALHO HÍBRIDO], na forma [INTEGRAL / PARCIAL], podendo haver alteração para o regime presencial por determinação do EMPREGADOR, mediante notificação prévia com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA RETORNO PRESENCIAL].
Dos Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA – DOS DESCONTOS SALARIAIS.
Fica o EMPREGADOR expressamente autorizado a efetuar na remuneração mensal do EMPREGADO, bem como nas verbas rescisórias devidas ao término ou rescisão deste contrato, os descontos legais e compulsórios determinados pela legislação vigente, tais como contribuição previdenciária, imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia judicialmente determinada e eventuais faltas e atrasos injustificados.
§ 1º. O EMPREGADO autoriza expressamente o desconto em folha de pagamento das parcelas de sua coparticipação decorrentes da concessão e fruição de benefícios voluntários e utilidades que vier a aderir ou usufruir, incluindo, mas não se limitando a: vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano de assistência médica e odontológica, seguro de vida em grupo e adiantamentos salariais formalmente concedidos.
§ 2º. Na ocorrência de prejuízos, perdas, extravios, avarias ou danos materiais causados pelo EMPREGADO aos bens, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas de trabalho, maquinários, veículos, instalações ou mercadorias de propriedade ou sob a responsabilidade do EMPREGADOR, fica este plenamente autorizado a descontar o valor correspondente ao ressarcimento do dano diretamente do salário do EMPREGADO ou das verbas rescisórias:
I – Havendo dolo do EMPREGADO; ou
II – Em caso de culpa do EMPREGADO, configurada por negligência, imprudência ou imperícia no manuseio, guarda ou conservação dos instrumentos e bens a ele confiados.
§ 3º. Havendo rescisão contratual antes da quitação integral de débitos, adiantamentos ou danos causados, o saldo remanescente poderá ser integralmente compensado nas verbas rescisórias devidas ao EMPREGADO, respeitados os limites legais.
Da Rescisão Contratual e Indenizações
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente contrato de experiência extinguir-se-á naturalmente pelo decurso do prazo pactuado ou de sua eventual prorrogação legal, hipótese em que o EMPREGADO fará jus ao recebimento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e ao saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem incidência de aviso-prévio ou de indenização rescisória suplementar.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes adotem o regime geral de rescisão antecipada por prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT):
§ 1º. Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADOR antes de expirado o termo final ajustado, este ficará obrigado a pagar ao EMPREGADO, a título de indenização e por metade, a remuneração a que teria direito até o término previsto do contrato, nos exatos termos do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, além das verbas rescisórias legais cabíveis.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes adotem o regime geral de rescisão antecipada por prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT):
§ 2º. Na hipótese de o EMPREGADO rescindir antecipadamente o contrato, sem justo motivo, antes de ultimado o prazo ajustado, ficará obrigado a indenizar o EMPREGADOR pelos prejuízos que desse fato lhe resultarem, até o limite máximo do valor a que o próprio empregado teria direito em idênticas condições, conforme preceitua o artigo 480 e seu § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizada a respectiva compensação nas verbas rescisórias.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT):
§ 3º. Fica expressamente pactuada a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, de modo que, ocorrendo a resilição imotivada por iniciativa de qualquer das partes antes de findo o prazo avençado, aplicar-se-ão os princípios e regras que regem a rescisão dos contratos individuais de trabalho por prazo indeterminado, inclusive no tocante à exigibilidade do aviso-prévio e às cominações rescisórias correspondentes, na forma do artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 4º. A rescisão deste contrato operada por justa causa decorrente de falta grave praticada por qualquer das partes reger-se-á pelos preceitos da legislação trabalhista federal, cessando de pleno direito as obrigações indenizatórias vinculadas ao termo prefixado.
Das Disposições Gerais
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
O EMPREGADO compromete-se a cumprir integralmente o regulamento interno da empresa, os códigos de conduta, as ordens de serviço e as instruções emitidas pelo EMPREGADOR, bem como a observar com rigor todas as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho, utilizando obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos fornecidos para a execução de suas atividades.
§ 1º. O EMPREGADO obriga-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações operacionais, comerciais, financeiras, estratégicas, processos, fórmulas, segredos de negócio e documentos do EMPREGADOR e de seus clientes a que tiver acesso em razão do contrato de trabalho, abstendo-se de divulgar, reproduzir ou utilizar tais dados para fins alheios às suas funções, inclusive após o término do vínculo contratual.
§ 2º. As partes comprometem-se a cumprir os ditames da legislação federal sobre proteção de dados pessoais no tratamento das informações necessárias à execução deste contrato, devendo o EMPREGADO tratar os dados a que tiver acesso estritamente no exercício de suas atribuições e em conformidade com as diretrizes e instruções de segurança da informação do EMPREGADOR.
§ 3º. Qualquer alteração nas condições pactuadas neste instrumento somente será lícita por mútuo consentimento entre as partes e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente.
§ 4º. A eventual tolerância ou abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados neste contrato ou na legislação trabalhista não implicará novação, renúncia, precedente ou alteração tácita das obrigações convencionadas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
Do Foro
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Vara do Trabalho da comarca ou circunscrição judiciária de [CIDADE]/[UF], local da prestação habitual dos serviços objeto deste instrumento, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos da interpretação, execução ou rescisão do presente contrato de experiência, em estrita observância às normas de competência territorial da Consolidação das Leis do Trabalho.
Local, Data e Assinaturas
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato de Experiência em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregador seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO EMPREGADOR]
[RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]
Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE]
[CPF DO REPRESENTANTE]
EMPREGADOR
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregador seja pessoa física:
[ASSINATURA DO EMPREGADOR]
[NOME COMPLETO DO EMPREGADOR]
[CPF DO EMPREGADOR]
EMPREGADOR
[ASSINATURA DO EMPREGADO]
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
[CPF DO EMPREGADO]
EMPREGADO
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregado não possa assinar:
[ASSINATURA A ROGO DO EMPREGADO]
[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]
CPF nº [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
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Qual é o prazo máximo de duração do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias. Esse período pode ser pactuado integralmente de início ou dividido em dois períodos, desde que haja apenas uma prorrogação e a soma total não ultrapasse noventa dias.
O que ocorre se o empregado continuar trabalhando após o término do prazo?
O contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Nessa situação, mantêm-se as condições pactuadas, passando a vigorar as regras gerais da CLT para rescisão imotivada.
Quantas vezes o contrato de experiência pode ser prorrogado?
Apenas uma única vez. Se houver mais de uma prorrogação, ainda que o total não exceda 90 dias, o vínculo é considerado por prazo indeterminado desde a segunda renovação.
É obrigatório anotar o contrato de experiência na CTPS?
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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