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Direito Civil

Modelo de Termo de Entrega de Chaves

Jamile Cruz Jamile Cruz 28/09/2026 18 minutos
Modelo de Termo de Entrega de Chaves para formalizar a devolução da posse do imóvel, cessação de encargos contratuais e registro das condições de vistoria.
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O Modelo de Termo de Entrega de Chaves é utilizado para formalizar a devolução das chaves e a restituição da posse direta de um imóvel entre as partes contratantes.

A formalização desse ato é fundamental para definir o marco temporal exato em que cessam as obrigações locatícias ou contratuais, como o pagamento de aluguéis, condomínio, IPTU e contas de consumo.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com discriminação das chaves e dispositivos de acesso entregues, cláusulas de vistoria final, regras para apuração de avarias, acerto de encargos proporcionais e tratamento da garantia locatícia.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Termo de Entrega de Chaves?

O Modelo de Termo de Entrega de Chaves é um instrumento particular extrajudicial firmado entre locador (ou proprietário) e locatário (ou adquirente) para documentar a efetiva desocupação e transferência da posse direta do bem.

Ele serve como comprovante inequívoco do encerramento da fruição do imóvel, servindo para registrar o estado de conservação do bem conforme laudo de vistoria de saída, quantificar os dispositivos de acesso devolvidos e pactuar o adimplemento de eventuais pendências financeiras ou de reparos, em consonância com a Lei nº 8.245/1991 e o Código Civil.

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Observação sobre o Modelo de Termo de Entrega de Chaves

TERMO DE ENTREGA DE CHAVES E RESTITUIÇÃO DE POSSE

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte recebedora seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], na qualidade de [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte recebedora seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO], na qualidade de [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja representação por administradora de imóveis ou procurador:

Representado(a) neste ato por sua administradora de imóveis [RAZÃO SOCIAL DA ADMINISTRADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA ADMINISTRADORA], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA ADMINISTRADORA], devidamente constituída por instrumento próprio;

E, de outro lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte entregadora seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], na qualidade de [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte entregadora seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE], na qualidade de [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE];

Têm entre si justo e acordado o presente Termo de Entrega de Chaves e Restituição de Posse, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:

Do Contrato Originário e do Imóvel

Cláusula Primeira — Do Contrato Originário

1.1. As partes acima qualificadas firmaram, em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO ORIGINÁRIO], [TÍTULO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], cujo objeto consistiu na [LOCAÇÃO RESIDENCIAL / LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL / PROMESSA DE COMPRA E VENDA] do imóvel descrito na Cláusula Segunda, com vigência inicialmente pactuada até [DATA DO TERMO FINAL DO CONTRATO ORIGINÁRIO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado:

1.2. O referido contrato originário encontrava-se prorrogado por prazo indeterminado até a presente data, nos termos da legislação aplicável.

Cláusula Segunda — Do Objeto e Descrição do Imóvel

2.1. O presente instrumento tem por objeto o imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL, COM CEP], composto por [DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o imóvel possua vaga(s) de garagem ou dependência(s) vinculada(s):

2.2. Integra(m) o imóvel a(s) vaga(s) de garagem nº [NÚMERO OU IDENTIFICAÇÃO DA VAGA DE GARAGEM] e o depósito privativo nº [NÚMERO DO DEPÓSITO PRIVATIVO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso conste registro imobiliário individualizado:

2.3. O imóvel objeto deste termo é matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].

Cláusula Terceira — Da Finalidade do Instrumento

3.1. O presente termo tem por finalidade formalizar o encerramento da fruição do bem pelo(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE], mediante a entrega definitiva das chaves e a correspondente restituição e transferência da posse direta do imóvel ao(à) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR], observadas as disposições e condições estipuladas nas cláusulas seguintes.

Da Entrega das Chaves e Transmissão da Posse

Cláusula Quarta — Da Entrega das Chaves e Acessórios

4.1. Nesta data, o(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] entrega formalmente e o(a) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR] recebe as chaves e dispositivos de acesso ao imóvel descrito na Cláusula Segunda, discriminados a seguir:

a) [QUANTIDADE DE CHAVES DA PORTA PRINCIPAL] chave(s) da porta de entrada principal;

b) [QUANTIDADE DE CHAVES DAS PORTAS INTERNAS] chave(s) das portas internas e quartos;

c) [QUANTIDADE DE CHAVES DO PORTÃO EXTERNO] chave(s) do portão externo ou social;

d) [QUANTIDADE DE CHAVES DA CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA] chave(s) da caixa de correspondência;

e) [QUANTIDADE DE OUTRAS CHAVES] chave(s) correspondente(s) a [DESCRIÇÃO DE OUTRAS CHAVES].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam controles de portão, cartões ou tags eletrônicas:

4.2. São também entregues neste ato os seguintes dispositivos de acesso ao imóvel e às áreas comuns:

a) [QUANTIDADE DE CONTROLES REMOTOS] controle(s) remoto(s) de abertura do portão da garagem;

b) [QUANTIDADE DE TAGS OU CARTÕES MAGNÉTICOS] tag(s) eletrônica(s) ou cartão(ões) magnético(s) de acesso ao edifício ou condomínio.

Cláusula Quinta — Da Efetiva Transmissão e Restituição da Posse

5.1. A entrega dos itens discriminados na Cláusula Quarta consumou-se no dia [DATA DA ENTREGA DAS CHAVES], às [HORÁRIO DA ENTREGA DAS CHAVES], momento em que se opera a efetiva restituição e transmissão da posse direta do imóvel ao(à) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR].

5.2. Com a entrega definitiva das chaves e a desocupação integral do imóvel, cessa a posse direta, o uso e a fruição do bem pelo(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE], não mais lhe sendo permitido o ingresso no local sem expressa e prévia autorização do(a) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR].

Da Vistoria e do Estado de Conservação

Cláusula Sexta — Da Vistoria Final e Estado de Conservação

6.1. O imóvel foi submetido à vistoria final de desocupação em [DATA DA VISTORIA FINAL], oportunidade em que foram inspecionadas todas as suas dependências, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, esquadrias e acabamentos, lavrando-se o correspondente Laudo de Vistoria de Saída, o qual integra o presente instrumento como Anexo I para todos os efeitos de direito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o imóvel tenha sido restituído em perfeitas condições, conforme vistoria inicial:

6.2. O(A) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR] atesta que o imóvel se encontra em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, integralmente compatível com a vistoria de entrada e com os termos do contrato originário, ressalvadas exclusivamente as deteriorações decorrentes do seu uso regular, nos moldes do art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991 e do art. 569, inciso IV, do Código Civil, nada mais havendo a reclamar quanto à estrutura, pintura e acabamentos do bem.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenham sido apuradas avarias, pendências de reparo ou necessidade de nova pintura:

6.3. Em consonância com o Laudo de Vistoria de Saída, restaram constatadas as seguintes avarias e pendências no imóvel:

a) [DESCRIÇÃO DA AVARIA OU PENDÊNCIA 1];

b) [DESCRIÇÃO DA AVARIA OU PENDÊNCIA 2];

c) [DESCRIÇÃO DA AVARIA OU PENDÊNCIA 3].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os reparos sejam executados diretamente pelo locatário em prazo determinado:

6.4. O(A) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] obriga-se a concluir a totalidade dos reparos e serviços especificados no item 6.3 no prazo de [PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS REPAROS], a contar desta data, autorizando-se o acesso ao imóvel exclusivamente para tal desiderato mediante prévio agendamento, findo o qual será realizada novel vistoria para fins de conferência e liberação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locador assuma a execução mediante indenização financeira ou retenção de valores:

6.5. O(A) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] assume integral responsabilidade financeira pelos reparos e pinturas descritos no item 6.3, orçados no montante total de [VALOR ESTIMADO OU ORÇADO DOS REPAROS], autorizando desde já [O PAGAMENTO DIRETO / A RETENÇÃO DA CAUÇÃO / O DESCONTO DA GARANTIA] para cobertura das referidas despesas pelo(a) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR].

Dos Encargos Contratuais, Tributários e de Consumo

Cláusula Sétima — Do Marco Temporal e Cessação dos Encargos

7.1. A data de [DATA DA ENTREGA DAS CHAVES], correspondente à efetiva restituição das chaves e da posse do bem, constitui o marco temporal final da responsabilidade do(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] pelos encargos decorrentes da locação e da fruição do imóvel, em conformidade com o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991 e com o art. 39 da mesma Lei.

7.2. Ficam sob a integral e exclusiva responsabilidade do(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] todos os débitos principais e acessórios incidentes sobre o imóvel até a data fixada no item 7.1, inclusive de forma proporcional (“pro rata die”), compreendendo:

a) Aluguéis e encargos contratuais vencidos e proporcionais até a data da desocupação;

b) Cotas condominiais ordinárias e eventuais despesas aprovadas relativas ao período de ocupação;

c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas correlatas proporcionais ao tempo de uso no exercício vigente;

d) Tarifas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado;

e) Serviços privados contratados para o imóvel, tais como telefonia, internet e televisão por assinatura.

7.3. A partir de [DATA DA ENTREGA DAS CHAVES], inclusive, a responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas, despesas condominiais e manutenção do imóvel reverte integralmente ao(à) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR].

Cláusula Oitava — Dos Serviços de Consumo e Transferência de Titularidade

8.1. O(A) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] declara ter solicitado ou compromete-se a solicitar, perante as respectivas concessionárias e prestadoras de serviços públicos, a leitura final de consumo, a quitação dos valores residuais proporcionais até [DATA DA ENTREGA DAS CHAVES] e o consequente desligamento ou a transferência de titularidade das contas de fornecimento de energia elétrica, água/esgoto e gás para o nome do(a) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR] ou de quem este(a) indicar, no prazo de [PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA OU DESLIGAMENTO DAS CONTAS].

8.2. O(A) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] obriga-se a apresentar ao(à) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR], no prazo estipulado no item 8.1, os respectivos comprovantes de encerramento, faturas finais com quitação e certidões negativas de débito emitidas pelas concessionárias de serviços públicos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam valores proporcionais apurados e acertados no presente ato:

8.3. As partes acertam nesta data o pagamento do montante proporcional de [VALOR DO ACERTO PROPORCIONAL], correspondente a [DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS PROPORCIONAIS APURADOS], mediante [FORMA DE PAGAMENTO DO ACERTO PROPORCIONAL].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja garantia locatícia por caução a ser utilizada para amortização dos encargos finais:

8.4. O montante de [VALOR DA CAUÇÃO ATUALIZADA], depositado a título de caução locatícia e devidamente atualizado, será utilizado prioritariamente para a compensação e liquidação dos aluguéis proporcionais, faturas residuais de consumo e taxas condominiais pendentes até a data da desocupação, restituindo-se o saldo remanescente, se houver, ao(à) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] no prazo de [PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO SALDO DA CAUÇÃO].

Da Quitação ou Ressalva de Débitos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja quitação mútua e integral de todas as obrigações contratuais e financeiras:

Cláusula Nona — Da Quitação Mútua, Plena e Geral

9.1. Diante do integral cumprimento das obrigações contratuais, da regular devolução do imóvel no estado convencionado e da comprovação de pagamento de todos os aluguéis, tributos, despesas condominiais e faturas de serviços públicos até a presente data, as partes conferem entre si, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código Civil, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irrestrita quitação com relação ao contrato originário e à ocupação do imóvel, para nada mais exigirem ou reclamarem, uma da outra, a qualquer tempo ou título, seja por perdas e danos, multas, encargos ou reparos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam débitos pendentes, reparos pendentes ou faturas de consumo vincendas expressamente ressalvados:

Cláusula Nona — Da Quitação Parcial e Ressalva Expressa de Débitos

9.1. A entrega das chaves e a restituição da posse operada por meio deste instrumento operam quitação exclusivamente quanto ao dever de restituição física do imóvel, permanecendo ressalvados expressamente os seguintes débitos e obrigações pendentes de liquidação a cargo do(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE]:

a) [DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO OU OBRIGAÇÃO PENDENTE 1];

b) [DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO OU OBRIGAÇÃO PENDENTE 2];

c) As faturas e faturamentos residuais e vincendos de consumo de energia elétrica, água, esgoto, gás e cotas condominiais cujo fato gerador tenha ocorrido até [DATA DA ENTREGA DAS CHAVES];

d) Os custos decorrentes dos reparos e recomposição do imóvel apurados no Laudo de Vistoria de Saída, caso não executados satisfatoriamente.

9.2. A entrega das chaves não exonera o(a) [LOCATÁRIO / COMPRADOR / ADQUIRENTE] nem seus eventuais fiadores e garantidores quanto às obrigações financeiras e reparatórias descritas no item 9.1, restando resguardado ao(à) [LOCADOR / PROPRIETÁRIO / VENDEDOR] o pleno direito de promover a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial caso os débitos e pendências não sejam voluntariamente adimplidos no prazo de [PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS RESSALVADOS].

Do Foro e Assinaturas

Cláusula Décima — Do Foro e Disposições Gerais

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Entrega de Chaves ou do seu cumprimento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE DO FORO ELEITO]/[UF DO FORO ELEITO], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.2. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias a tudo presentes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DA ASSINATURA]/[UF DA ASSINATURA], [DATA DA ASSINATURA].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locador/proprietário seja pessoa física:

[ASSINATURA DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

[NOME COMPLETO DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

CPF nº [CPF DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locador/proprietário seja pessoa jurídica ou representado por procurador/administradora:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO] ou [RAZÃO SOCIAL DA ADMINISTRADORA]

Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR OU PROPRIETÁRIO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locatário/adquirente seja pessoa física:

[ASSINATURA DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

CPF nº [CPF DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locatário/adquirente seja pessoa jurídica ou representado por procurador:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO OU ADQUIRENTE]

TESTEMUNHAS:

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF nº [CPF DA TESTEMUNHA 1]

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF nº [CPF DA TESTEMUNHA 2]

Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Termo de Entrega de Chaves

A personalização do termo de entrega de chaves exige atenção minuciosa aos detalhes práticos da desocupação, como a qualificação precisa das partes ou administradoras, o inventário de chaves e controles, os resultados da vistoria final e a liquidação proporcional de encargos e garantias.

A Jurídico AI auxilia o profissional do Direito a estruturar e redigir o documento sob medida para o caso concreto, organizando os dados da relação contratual originária, integrando as cláusulas pertinentes a eventuais avarias ou débitos remanescentes e aplicando a legislação federal aplicável.

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Qual é a finalidade do termo de entrega de chaves?

Ele serve para formalizar o encerramento da ocupação do imóvel e a devolução da posse ao proprietário. O documento estabelece a data em que o locatário deixa de ser responsável pelos encargos da locação.

A entrega das chaves encerra automaticamente todas as dívidas da locação?

Não. A entrega das chaves encerra a incidência de novos aluguéis e encargos a partir daquela data, mas o locatário continua responsável por débitos vencidos e pelos reparos de avarias constatadas na vistoria.

É obrigatório reconhecer firma no termo de entrega de chaves?

Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade jurídica para o instrumento particular, embora as partes possam realizá-lo voluntariamente para maior segurança na autenticidade das assinaturas.

O locador pode recusar o recebimento das chaves em caso de avarias no imóvel?

Não. A jurisprudência aplicável estabelece que a existência de pendências ou necessidade de reparos não autoriza o locador a recusar as chaves, cabendo-lhe receber a posse e cobrar os custos pelas vias contratuais ou legais.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 28/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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