Modelo de Contrato de Locação de Equipamentos
O Modelo de Contrato de Locação de Equipamentos é utilizado para formalizar a cessão temporária do uso e gozo de bens móveis infungíveis entre locador e locatário, mediante remuneração estipulada.
A correta formalização contratual assegura previsibilidade às partes quanto ao estado de conservação dos bens, responsabilidades pelo transporte, hipóteses de sinistro e regras claras para devolução.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com qualificações detalhadas, especificações técnicas dos equipamentos, regras de pagamento, opções de garantia e cláusulas rescisórias.
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O que é o Modelo de Contrato de Locação de Equipamentos?
O Contrato de Locação de Equipamentos é o negócio jurídico bilateral e oneroso pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de determinado maquinário ou equipamento não fungível, por tempo determinado ou não, mediante retribuição pecuniária.
Esse instrumento encontra fundamento geral nas disposições do Código Civil relativas à locação de coisas, exigindo a identificação precisa dos bens locados, do preço acordado e das condições de conservação e devolução do patrimônio.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o LOCADOR seja pessoa física:
LOCADOR: [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR]; e, de outro lado,
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o LOCADOR seja pessoa jurídica:
LOCADOR: [RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCADOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]; e, de outro lado,
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o LOCATÁRIO seja pessoa física:
LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o LOCATÁRIO seja pessoa jurídica:
LOCATÁRIO: [RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCATÁRIO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCATÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO];
Têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Locação de Equipamentos, que se regerá pelas disposições do Código Civil brasileiro e pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto da Locação
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de coisas infungíveis, nos termos do art. 565 do Código Civil, consubstanciadas nos seguintes equipamentos de propriedade e posse legítima do LOCADOR:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a especificação detalhada conste no próprio corpo do contrato:
a) Descrição do equipamento: [DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO];
b) Marca: [MARCA DO EQUIPAMENTO];
c) Modelo: [MODELO DO EQUIPAMENTO];
d) Número de série / Chassi: [NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO];
e) Ano de fabricação: [ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO];
f) Quantidade: [QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS];
g) Acessórios inclusos: [LISTA DE ACESSÓRIOS INCLUSOS];
h) Estado de conservação: [ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a especificação detalhada dos equipamentos conste em anexo próprio:
a) Os equipamentos locados, seus respectivos números de série, marcas, modelos, quantidades, acessórios e especificações técnicas encontram-se pormenorizadamente descritos no Anexo I deste contrato, que passa a integrar este instrumento para todos os efeitos de direito.
1.2. O LOCATÁRIO declara ter examinado os equipamentos descritos no item anterior e atesta que os mesmos são entregues em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, conforme atestado no Laudo de Vistoria Inicial e Termo de Entrega assinado pelas partes na data de disponibilização dos bens.
1.3. Os equipamentos locados destinam-se única e exclusivamente para a finalidade de [FINALIDADE ESPECÍFICA DE USO DOS EQUIPAMENTOS], sendo terminantemente vedado o seu emprego em atividade diversa da convencionada, sob pena de rescisão motivada do contrato e apuração de perdas e danos, consoante o disposto no art. 570 do Código Civil.
1.4. É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, ceder, emprestar, transferir ou onerar, total ou parcialmente, a qualquer título, gratuita ou onerosamente, os equipamentos objeto deste contrato, bem como utilizá-los fora do local expressamente autorizado no presente instrumento, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, do LOCADOR.
Cláusula Segunda – Da Vigência e Prazo da Locação
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1. A presente locação é celebrada por prazo determinado de [PRAZO DE LOCAÇÃO], iniciando-se em [DATA DE INÍCIO DA LOCAÇÃO] e encerrando-se de pleno direito em [DATA DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO], independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 573 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a renovação dependa de termo aditivo escrito e prévio aviso:
2.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo por escrito, desde que a parte interessada notifique a outra expressamente com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA PRORROGAÇÃO] antes do término da vigência.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja prorrogação automática por período igual na ausência de manifestação:
2.2. Findo o prazo estipulado no item 2.1, caso nenhuma das partes se manifeste expressamente em sentido contrário com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO], o contrato considerar-se-á prorrogado por igual período, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas.
2.3. Ao término da vigência deste contrato ou na ocorrência de sua rescisão por qualquer motivo, o LOCATÁRIO obriga-se a restituir incontinenti todos os equipamentos ao LOCADOR no estado em que os recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso regular, mediante a lavratura do respectivo Termo de Devolução e Vistoria Final.
2.4. Caso o LOCATÁRIO não restitua os equipamentos na data fixada para o encerramento da locação, ficará sujeito, até a efetiva devolução e sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da reintegração de posse dos bens, ao pagamento do valor locativo diário arbitrado pelo LOCADOR, além de responder por qualquer dano que os equipamentos venham a sofrer, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, nos moldes do art. 575 do Código Civil.
Cláusula Terceira – Do Preço, Forma e Condições de Pagamento
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja estipulado em parcelas periódicas mensais:
3.1. Pela locação dos equipamentos descritos neste contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de [VALOR DO ALUGUEL MENSAL], com vencimento até o dia [DIA DO VENCIMENTO DO ALUGUEL] de cada mês subsequente ao período de utilização.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja estipulado por valor global:
3.1. Pela locação dos equipamentos descritos neste contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total global de [VALOR TOTAL GLOBAL DA LOCAÇÃO], a ser quitado em [NÚMERO DE PARCELAS] parcelas no valor de [VALOR DE CADA PARCELA], vencendo-se a primeira em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja estipulado por diária de locação:
3.1. Pela locação dos equipamentos descritos neste contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor diário de [VALOR DA DIÁRIA DE LOCAÇÃO], totalizando a quantia estimada de [VALOR ESTIMADO DA LOCAÇÃO], cujo pagamento será realizado na forma e datas estipuladas no ato da entrega ou devolução dos bens.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante [FORMA DE PAGAMENTO], em favor do LOCADOR, conforme dados a seguir:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado via transferência bancária ou PIX:
a) Banco: [NOME DO BANCO];
b) Agência: [NÚMERO DA AGÊNCIA];
c) Conta-corrente: [NÚMERO DA CONTA-CORRENTE];
d) Chave PIX: [CHAVE PIX DO LOCADOR];
e) Titular: [TITULAR DA CONTA BANCÁRIA];
f) CPF/CNPJ do titular: [CPF / CNPJ DO TITULAR DA CONTA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado mediante emissão de boleto bancário:
a) O LOCADOR emitirá e enviará ao LOCATÁRIO o respectivo boleto bancário com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA ENVIO DO BOLETO] da data de vencimento, para o endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO].
3.3. O não recebimento do documento de cobrança até a data do vencimento não exime o LOCATÁRIO da obrigação de pontual pagamento do aluguel, competindo-lhe solicitar a segunda via ou efetuar o pagamento diretamente na conta informada nesta cláusula.
3.4. Na hipótese de prorrogação do presente contrato por período superior a 12 (doze) meses, o valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação positiva acumulada do [ÍNDICE DE REAJUSTE MONETÁRIO] ou, na falta ou extinção deste, pelo índice oficial que legalmente o substituir.
3.5. Em caso de mora ou atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força deste contrato, o valor em débito será acrescido de:
a) Multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o montante inadimplido;
b) Juros de mora de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA] ao mês, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento;
c) Atualização monetária calculada pela variação do [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], apurada entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação.
Cláusula Quarta – Da Entrega, Transporte, Instalação e Devolução
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E DEVOLUÇÃO
4.1. Os equipamentos objeto deste contrato serão entregues pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO em [DATA DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS], no seguinte endereço: [ENDEREÇO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as despesas e riscos de transporte e instalação sejam de responsabilidade do Locatário:
4.2. Todas as despesas e riscos inerentes ao frete, carregamento, transporte, descarregamento, seguro de trânsito, montagem e instalação técnica inicial dos equipamentos correrão por conta e responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, cabendo-lhe contratar profissionais habilitados e observar rigorosamente as instruções e manuais técnicos fornecidos pelo LOCADOR.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as despesas e riscos de transporte e instalação sejam de responsabilidade do Locador:
4.2. O transporte, frete, seguro de trânsito, descarregamento, montagem e instalação técnica inicial dos equipamentos no local indicado no item 4.1 correrão por conta e responsabilidade exclusiva do LOCADOR, sem custos adicionais ao LOCATÁRIO, ressalvada a obrigação deste de disponibilizar infraestrutura física e elétrica adequada para o recebimento dos bens.
4.3. No ato do recebimento dos bens, as partes realizarão a inspeção e testes de funcionamento, lavrando e assinando o competente Termo de Entrega e Recebimento e Laudo de Vistoria Inicial, no qual constará a descrição das condições físicas e operacionais de cada equipamento e de seus respectivos acessórios.
4.4. Constatada qualquer irregularidade, avaria ou divergência nas especificações técnicas no momento da entrega, o LOCATÁRIO deverá consignar a ressalva no Termo de Entrega e Recebimento, assistindo-lhe o direito de recusar o recebimento de itens em desconformidade, nos moldes do art. 566, inciso I, do Código Civil.
4.5. Findo o prazo da locação ou rescindido o contrato por qualquer motivo, os equipamentos deverão ser restituídos no seguinte local: [ENDEREÇO DE DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as despesas e riscos de transporte da devolução sejam de responsabilidade do Locatário:
4.6. Os custos de desmontagem, carregamento, frete, transporte, seguro de trânsito e descarregamento para a devolução dos equipamentos no local indicado no item 4.5 correrão integralmente por conta e risco do LOCATÁRIO.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as despesas e riscos de transporte da devolução sejam de responsabilidade do Locador:
4.6. Caberá ao LOCADOR providenciar, às suas expensas, a retirada, desmontagem, transporte e seguro para a devolução dos equipamentos no endereço onde se encontram instalados, devendo o LOCATÁRIO franquear o acesso de seus prepostos e técnicos no horário comercial avençado.
4.7. A devolução dos bens locados será formalizada mediante a emissão do Termo de Devolução e Laudo de Vistoria Final, assinado por ambas as partes, no qual será apurado o estado de conservação, funcionamento, limpeza e integridade dos equipamentos e de seus acessórios, nos termos do art. 569, inciso IV, do Código Civil.
4.8. Na hipótese de serem verificados danos, avarias que excedam o desgaste natural do uso regular, falta de peças ou extravio de acessórios no momento da vistoria final, o LOCATÁRIO será notificado para indenizar o LOCADOR pelos custos de reparo ou reposição, sem prejuízo da continuidade da cobrança do aluguel proporcional até a plena restauração ou substituição do bem danificado.
Cláusula Quinta – Do Uso, Conservação e Manutenções
CLÁUSULA QUINTA – DO USO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÕES
5.1. O LOCATÁRIO obriga-se a utilizar os equipamentos locados estritamente para a finalidade convencionada e em observância rigorosa às normas técnicas, aos manuais de instruções e às recomendações do fabricante, tratando os bens com o devido cuidado e zelo, conforme preceitua o art. 569, inciso I, do Código Civil.
5.2. A operação, o manuseio e a condução dos equipamentos deverão ser executados exclusivamente por profissionais habilitados, qualificados e devidamente treinados, correndo por conta exclusiva do LOCATÁRIO o fornecimento de insumos adequados, combustíveis, lubrificantes homologados, pontos de energia apropriados e equipamentos de proteção individual ou coletiva exigidos pelas normas regulamentadoras aplicáveis.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as manutenções preventivas e o desgaste natural fiquem a cargo do Locador:
5.3. As manutenções preventivas ordinárias, as revisões periódicas recomendadas pelo fabricante e os reparos decorrentes do desgaste natural pelo uso regular dos equipamentos correrão por conta do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO comunicar imediatamente qualquer anomalia constatada e franquear o acesso da equipe técnica autorizada para a execução dos serviços.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as manutenções preventivas fiquem a cargo do Locatário:
5.3. O LOCATÁRIO assumirá integralmente a responsabilidade técnica e financeira pela execução das manutenções preventivas, revisões de rotina, limpezas periódicas e trocas de peças de desgaste regular, devendo utilizar exclusivamente peças de reposição originais ou expressamente homologadas pelo fabricante.
5.4. As manutenções corretivas, os consertos e a substituição de componentes decorrentes de mau uso, operação inadequada, imperícia, negligência, imprudência, sobrecarga de trabalho ou descumprimento dos manuais técnicos correrão por conta e ônus exclusivo do LOCATÁRIO, nos termos do art. 570 do Código Civil, sem prejuízo da exigência de indenização por eventuais perdas e danos pelo LOCADOR.
5.5. É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, sob pena de rescisão motivada deste contrato e aplicação das penalidades cabíveis:
a) Ceder, emprestar, sublocar, comodatar, transferir ou dar em garantia os equipamentos locados, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do LOCADOR;
b) Realizar qualquer alteração estrutural, modificação técnica, descaracterização estética ou intervenção mecânica nos equipamentos sem o prévio consentimento formal do LOCADOR;
c) Remover, transferir ou transportar os equipamentos para local diverso daquele ajustado para a prestação dos serviços sem a concordância expressa e por escrito do LOCADOR.
5.6. O LOCADOR reserva-se o direito de, a qualquer tempo durante o horário comercial e mediante aviso prévio razoável, inspecionar e vistoriar as condições de uso, guarda, operacionalidade e conservação dos equipamentos no local em que se encontrarem instalados.
Cláusula Sexta – Da Responsabilidade por Danos, Sinistros, Furto ou Perda
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS, SINISTROS, FURTO OU PERDA
6.1. O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade civil pela guarda, custódia, conservação e vigilância dos equipamentos locados a partir do momento de sua entrega até a efetiva e definitiva restituição ao LOCADOR, formalizada pelo respectivo Termo de Devolução e Laudo de Vistoria Final.
6.2. Na ocorrência de furto, roubo, apropriação indébita, perecimento, extravio, destruição, incêndio, dano irreparável ou perda total dos equipamentos, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior durante o período em que estiverem sob sua posse ou em mora na restituição, nos termos do art. 575 do Código Civil, o LOCATÁRIO obriga-se a indenizar integralmente o LOCADOR pelo [VALOR DE REPOSIÇÃO A NOVO DOS EQUIPAMENTOS], apurado na data do sinistro.
6.3. Em caso de avaria, quebra ou dano parcial decorrente de culpa, dolo, imperícia, negligência ou mau uso pelos operadores ou prepostos do LOCATÁRIO, este arcará com todas as despesas necessárias para o reparo e a restauração integral do equipamento ao seu estado original de funcionamento e segurança, com a utilização exclusiva de peças e componentes originais homologados pelo fabricante, nos termos do art. 570 do Código Civil.
6.4. Na hipótese de sinistro, furto ou roubo dos equipamentos, o LOCATÁRIO deverá:
a) Comunicar o fato formalmente ao LOCADOR no prazo improrrogável de [PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE SINISTRO], contado da ciência da ocorrência;
b) Lavrar imediatamente o competente Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial competente, encaminhando cópia autenticada ou com certificação digital ao LOCADOR;
c) Tomar todas as medidas urgentes e cabíveis para resguardar os direitos do proprietário e viabilizar a apuração dos fatos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a contratação de apólice de seguro patrimonial seja obrigatória e fique a cargo do Locatário:
6.5. O LOCATÁRIO obriga-se a contratar e manter em vigor, durante todo o período da locação e às suas expensas exclusivas, apólice de seguro patrimonial com cobertura compreensiva para os equipamentos (abrangendo furto qualificado, roubo, incêndio, danos elétricos, responsabilidade civil e perda total), figurando o LOCADOR como beneficiário principal ou estipulante, no valor segurado mínimo correspondente a [VALOR DA COBERTURA DO SEGURO], devendo apresentar a respectiva apólice e o comprovante de quitação do prêmio antes da entrega dos bens.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a contratação de seguro seja realizada pelo Locador com repasse ou inclusão do prêmio:
6.5. A contratação da apólice de seguro sobre os equipamentos locados caberá ao LOCADOR, respondendo o LOCATÁRIO pelo pagamento do valor da franquia correspondente no importe de [VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO] caso venha a dar causa a qualquer evento danoso ou sinistro indenizável durante a vigência do contrato.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes dispensem a contratação de seguro formal e o Locatário assuma integralmente o risco patrimonial:
6.5. As partes ajustam expressamente a dispensa de contratação de seguro formal perante companhia seguradora, declarando o LOCATÁRIO estar ciente e de pleno acordo em assumir diretamente e com seu próprio patrimônio todos os riscos inerentes à guarda, perda, destruição, danos materiais, furtos ou roubos que incidirem sobre os equipamentos locados, mantendo-se hígida a obrigação de reparação integral estabelecida nesta cláusula.
6.6. O pagamento de indenização securitária pela seguradora abaterá o montante devido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, remanescendo sob a responsabilidade do LOCATÁRIO o adimplemento da eventual diferença entre o valor liquidado pela seguradora e o efetivo prejuízo apurado para a integral reposição dos bens e recomposição dos danos causados.
Cláusula Sétima – Das Garantias Locatícias
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem a prestação de garantia para assegurar o adimplemento das obrigações contratuais, preencha um dos blocos abaixo; caso contrário, exclua esta cláusula e renumere as subsequentes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a garantia seja prestada mediante caução em dinheiro:
7.1. Para a garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento, inclusive o pagamento dos aluguéis, eventuais penalidades e o ressarcimento por avarias ou extravio dos equipamentos, o LOCATÁRIO deposita, nesta data, a título de caução em dinheiro, a quantia de [VALOR DA CAUÇÃO EM DINHEIRO], na conta bancária de titularidade do LOCADOR indicada neste contrato.
7.2. A quantia depositada a título de caução será restituída ao LOCATÁRIO no prazo de [PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO], contado da data de assinatura do Termo de Devolução e Laudo de Vistoria Final, deduzidos os valores necessários para a quitação de eventuais débitos pendentes, reparação de avarias constatadas ou adimplemento de encargos contratuais inadimplidos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a garantia seja prestada por meio de fiança pessoal:
7.1. Assinam também o presente contrato, na qualidade de fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO pelo cumprimento de todas as cláusulas e obrigações dele decorrentes até a efetiva restituição dos bens nas condições ajustadas:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o fiador seja pessoa física:
a) [NOME COMPLETO DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO FIADOR], [ESTADO CIVIL DO FIADOR], [PROFISSÃO DO FIADOR], portador do RG nº [RG DO FIADOR] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO FIADOR], e seu cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO FIADOR], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO FIADOR], portadora do RG nº [RG DO CÔNJUGE DO FIADOR] e inscrita no CPF sob o nº [CPF DO CÔNJUGE DO FIADOR], ambos residentes e domiciliados em [ENDEREÇO COMPLETO DO FIADOR], com endereço eletrônico [E-MAIL DO FIADOR].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o fiador seja pessoa jurídica:
a) [RAZÃO SOCIAL DO FIADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO FIADOR], com sede em [ENDEREÇO DA SEDE DO FIADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO FIADOR], neste ato representada por [CARGO DO REPRESENTANTE DO FIADOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO FIADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO FIADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO FIADOR], portador do RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO FIADOR] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO FIADOR].
7.2. Os fiadores declaram renunciar expressamente aos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, permanecendo a garantia plenamente válida e eficaz até a liquidação de todas as obrigações financeiras e a formalização da entrega definitiva dos equipamentos locados.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a garantia seja prestada por meio de seguro-garantia ou carta de fiança bancária:
7.1. O LOCATÁRIO apresenta, como garantia locatícia das obrigações contratuais, [MODALIDADE DE GARANTIA BANCÁRIA], emitida por instituição devidamente autorizada, no valor de [VALOR DA GARANTIA BANCÁRIA OU SEGURO], com prazo de vigência correspondente ao período de locação acrescido de [PRAZO ADICIONAL DE VIGÊNCIA DA GARANTIA].
7.2. O LOCATÁRIO obriga-se a manter a respectiva garantia integralmente vigente e eficaz durante todo o período da locação, devendo apresentar o competente endosso ou certidão de renovação com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA GARANTIA] antes de seu vencimento, sob pena de rescisão motivada do contrato.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a garantia seja prestada mediante emissão de nota promissória:
7.1. Em garantia do adimplemento das obrigações pecuniárias e da reposição dos equipamentos em caso de sinistro ou perda, o LOCATÁRIO emite e entrega ao LOCADOR, neste ato, uma Nota Promissória no valor de [VALOR DA NOTA PROMISSÓRIA EM GARANTIA], emitida em caráter pro solvendo e vinculada estritamente aos termos deste contrato.
7.2. A Nota Promissória referida será devolvida e resgatada pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura do Termo de Devolução e Laudo de Vistoria Final, desde que integralmente adimplidas todas as parcelas da locação e inexistam pendências por perdas, danos ou avarias nos bens locados.
Cláusula Oitava – Da Rescisão Contratual e Cláusula Penal
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E CLÁUSULA PENAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses de justo motivo:
a) Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação assumida neste instrumento, sem saneamento no prazo de [PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA] contado da respectiva notificação escrita;
b) Atraso injustificado no pagamento dos aluguéis, encargos ou tributos devidos por prazo superior a [PRAZO DE ATRASO PARA RESCISÃO];
c) Emprego dos equipamentos locados em destinação ou finalidade diversa da convencionada, bem como ocorrência de danos decorrentes de abuso ou mau uso imputável ao LOCATÁRIO, nos termos do art. 570 do Código Civil;
d) Cessão, transferência, comodato, empréstimo ou sublocação dos equipamentos locados a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do LOCADOR;
e) Pedido de autofalência, decretação de falência, deferimento de processamento de recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência civil de qualquer das partes;
f) Ocorrência de perecimento, perda total, furto, roubo ou destruição integral do bem locado que impossibilite definitivamente a continuidade da fruição e uso do equipamento.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem a possibilidade de resilição unilateral e imotivada:
8.2. É facultado a qualquer das partes promover a resilição unilateral e imotivada deste contrato antes do término do prazo convencionado, mediante comunicação prévia e expressa à outra parte com antecedência mínima de [PRAZO DE AVISO PRÉVIO PARA RESCISÃO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a rescisão antecipada imotivada sujeite a parte denunciante ao pagamento de multa compensatória proporcional:
8.3. Na hipótese de rescisão antecipada e injustificada promovida por qualquer das partes, ou caso o contrato seja resolvido em virtude de inadimplemento culposo, a parte infratora ou denunciante pagará à outra parte multa penal compensatória correspondente a [PERCENTUAL DA MULTA COMPENSATÓRIA] incidente sobre o saldo remanescente dos aluguéis até o término previsto do contrato, calculada de forma proporcional ao tempo restante de vigência.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes fixem cláusula penal em valor fixo ou equivalente a determinado número de aluguéis:
8.3. A parte que der causa à rescisão motivada do presente contrato ou rescindi-lo imotivadamente de forma antecipada arcará com cláusula penal fixada no valor de [VALOR DA MULTA PENAL RESCISÓRIA], sem prejuízo do pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva devolução dos equipamentos.
8.4. A aplicação da cláusula penal compensatória prevista nesta cláusula não exclui a cobrança dos aluguéis, despesas de frete, reparos de avarias e demais encargos devidos até a data da formal devolução e reintegração da posse dos equipamentos ao LOCADOR, nem prejudica a exigência da indenização por eventuais perdas e danos suplementares comprovados.
8.5. Rescindido o contrato por qualquer motivo, o LOCATÁRIO obriga-se a disponibilizar e restituir incontinenti todos os equipamentos locados ao LOCADOR, sob pena de arbitramento de aluguel penal diário e responsabilidade por quaisquer danos supervenientes, nos termos do art. 575 do Código Civil.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as notificações, comunicações, avisos e solicitações decorrentes da execução deste contrato deverão ser efetuados por escrito, sendo admitido o envio por meio de correspondência física com aviso de recebimento ou mensagem de correio eletrônico direcionada aos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento, reputando-se válidas e plenamente eficazes a partir da data de sua comprovação de entrega ou confirmação de recebimento.
9.2. As partes comprometem-se a comunicar reciprocamente, de forma prévia e por escrito, qualquer alteração em seus respectivos endereços físicos ou eletrônicos, presumindo-se recebidas todas as comunicações enviadas para os endereços constantes deste instrumento até que haja a expressa notificação de alteração.
9.3. A abstenção do exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa assegurada neste contrato ou na legislação aplicável, bem como a eventual tolerância com relação ao atraso ou descumprimento de prazos e obrigações, constituirá mera liberalidade, não implicando novação, remissão, perdão ou renúncia aos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. A nulidade, invalidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer cláusula ou disposição deste contrato não afetará a validade e eficácia das demais disposições, permanecendo íntegras e plenamente aplicáveis todas as obrigações remanescentes.
9.5. O presente contrato vincula e obriga integralmente as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento de todos os seus termos e condições, em observância aos princípios de probidade e boa-fé, nos termos do art. 422 do Código Civil, sem prejuízo das hipóteses de rescisão e resilição previstas na Cláusula Oitava.
Cláusula Décima – Do Foro de Eleição
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, litígios, dúvidas ou questões decorrentes da interpretação, cumprimento ou execução deste contrato, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de [CIDADE]/[UF], com a renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Do Fechamento e Assinaturas
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes haver lido, compreendido e aceito todas as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, firmando o presente contrato em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o contrato seja celebrado e formalizado por meio de assinatura eletrônica:
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento mediante a aposição de assinatura eletrônica, nos termos da legislação federal em vigor, conferindo plena validade, higidez, integridade e eficácia jurídica ao documento em suporte digital, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
[CIDADE]/[UF], [DATA DA ASSINATURA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locador seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCADOR]
[NOME COMPLETO DO LOCADOR]
CPF: [CPF DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locador seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCADOR]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR]
CNPJ: [CNPJ DO LOCADOR]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCADOR]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locatário seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCATÁRIO]
[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO]
CPF: [CPF DO LOCATÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locatário seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCATÁRIO]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO]
CNPJ: [CNPJ DO LOCATÁRIO]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCATÁRIO]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja fiador pessoa física e respectivo cônjuge:
[ASSINATURA DO FIADOR]
[NOME COMPLETO DO FIADOR]
CPF: [CPF DO FIADOR]
[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO FIADOR]
[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR]
CPF: [CPF DO CÔNJUGE DO FIADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja fiador pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO FIADOR]
[RAZÃO SOCIAL DO FIADOR]
CNPJ: [CNPJ DO FIADOR]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO FIADOR]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO FIADOR]
TESTEMUNHAS:
- [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
- [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Contrato de Locação de Equipamentos
A personalização deste documento exige atenção a elementos práticos da contratação, como a vistoria inicial dos bens, a repartição das despesas com frete e manutenção, a fixação de garantias idôneas e a delimitação da finalidade de uso dos maquinários.
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Qual é a legislação aplicável à locação de equipamentos?
A locação de bens móveis e equipamentos rege-se prioritariamente pelas regras do Código Civil relativas à locação de coisas, não incidindo a Lei do Inquilinato.
É obrigatória a assinatura de testemunhas no contrato?
Não para a validade do negócio, mas a assinatura de duas testemunhas confere ao contrato a eficácia de título executivo extrajudicial.
Quem responde pelos custos de manutenção dos equipamentos locados?
As manutenções preventivas e o desgaste pelo uso regular cabem ordinariamente ao locador, ressalvada estipulação expressa em contrário, enquanto reparos decorrentes de mau uso são de responsabilidade do locatário.
É necessário registrar o contrato em cartório?
Não. O contrato tem plena validade inter partes a partir da assinatura, sendo o registro facultativo para gerar publicidade e eficácia perante terceiros.
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Os modelos são gratuitos?
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