Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Locação para alterar cláusulas financeiras, de encargos ou de benfeitorias, com anuência de fiadores e manutenção do contrato original.
O Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Locação é utilizado para formalizar alterações consensuais em cláusulas de uma locação em andamento sem extinguir o contrato originário.
A formalização clara das novas condições pactuadas é indispensável para evitar controvérsias sobre valores, encargos ou garantias, além de resguardar a eficácia perante fiadores e terceiros.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para locadores e locatários pessoas físicas ou jurídicas, previsão de anuência expressa de fiadores, regras para alteração de aluguel, rateio de despesas, autorização de benfeitorias e cláusulas de foro ou arbitragem.
O que é o Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Locação?
O Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Locação é um instrumento contratual acessório destinado a modificar, incluir ou suprimir condições de um contrato de locação vigente, com amparo no art. 18 da Lei nº 8.245/1991 e no Código Civil.
Ele é utilizado sempre que as partes decidem repactuar o valor do aluguel, alterar o índice de reajuste, redistribuir despesas condominiais e tributárias ou autorizar obras e benfeitorias, mantendo hígidas as demais cláusulas contratuais originárias.
Para ter plena eficácia executiva e validade jurídica, o documento deve conter a qualificação completa das partes, a identificação do contrato originário, a descrição pontual das alterações, a data de início da vigência dos novos termos e a assinatura das partes, eventuais fiadores e testemunhas.
Especialização no Direito BR
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por este instrumento particular, de um lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], doravante denominado simplesmente LOCADOR;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], doravante denominada simplesmente LOCADORA;
E, de outro lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCATÁRIO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o fiador seja casado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja intervenientes fiadores:
E, na qualidade de fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas:
[NOME COMPLETO DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO FIADOR], [ESTADO CIVIL DO FIADOR], [PROFISSÃO DO FIADOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO FIADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO FIADOR], e seu cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO FIADOR], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO FIADOR], portadora da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CÔNJUGE DO FIADOR], inscrita no CPF sob o nº [CPF DO CÔNJUGE DO FIADOR], residentes e domiciliados em [ENDEREÇO COMPLETO DOS FIADORES], doravante denominados conjuntamente FIADORES;
Têm, entre si, justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, regido pela Lei nº 8.245/1991, pelas disposições do Código Civil e pelas cláusulas e condições seguintes:
Do Contrato Originário e Imóvel Locado
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINÁRIO E DO IMÓVEL LOCADO
1.1. Em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO ORIGINÁRIO], as partes celebraram contrato de locação referente ao imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO], destinado a fins estritamente [RESIDENCIAIS / NÃO RESIDENCIAIS], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL], do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso existam aditamentos anteriores:
1.2. O referido contrato de locação foi anteriormente aditado mediante instrumento firmado em [DATA DO ADITAMENTO ANTERIOR], mantendo-se a relação locatícia plenamente válida e em vigor entre as partes.
1.3. A relação locatícia entre as partes permanece em vigor, plenamente regida pelas disposições da Lei nº 8.245/1991, pelas normas pertinentes do Código Civil e pelas estipulações contratuais originárias não revogadas.
Do Objeto do Aditamento
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração consensual de cláusulas e condições específicas do contrato de locação originário firmado entre as partes, com fundamento na autonomia da vontade e no art. 18 da Lei nº 8.245/1991.
2.2. Por força deste instrumento, as partes acordam expressamente em modificar: [DESCRIÇÃO SUCINTA DAS CLÁUSULAS OU ITENS OBJETO DE ALTERAÇÃO].
2.3. A celebração deste aditamento decorre do mútuo consentimento das partes e não constitui, sob qualquer hipótese, novação subjetiva ou objetiva das obrigações decorrentes do contrato de locação originário, tampouco renúncia a direitos e garantias anteriormente estabelecidos, servindo exclusivamente para ajustar as obrigações e cláusulas expressamente previstas neste instrumento.
Das Alterações Contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja alteração do valor do aluguel, forma de pagamento ou critérios de reajuste:
3.1. A cláusula relativa ao valor do aluguel e encargos do contrato originário passa a vigorar com a seguinte redação:
“O valor do aluguel mensal passa a ser de R$ [NOVO VALOR DO ALUGUEL EM NÚMEROS] ([NOVO VALOR DO ALUGUEL POR EXTENSO]), devendo ser pago até o dia [DIA DO VENCIMENTO DO ALUGUEL] de cada mês subsequente ao vencido, mediante [FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL], sob pena de incidência de multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA], juros de mora de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês e correção monetária pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA]. O valor ora pactuado será reajustado a cada período de [PERIODICIDADE DO REAJUSTE] pela variação positiva do [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], nos termos do art. 18 da Lei nº 8.245/1991.”
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja alteração na responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou despesas condominiais:
3.2. A cláusula referente ao rateio de despesas, taxas e tributos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Caberá ao [LOCADOR / LOCATÁRIO] o pagamento integral e tempestivo das seguintes despesas incidentes sobre o imóvel: [DESCRITIVO DAS DESPESAS E TRIBUTOS ATRIBUÍDOS], devendo apresentar os respectivos comprovantes de quitação ao [LOCADOR / LOCATÁRIO] no prazo de [PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES] dias contados da data de seu vencimento ou exigibilidade.”
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja alteração quanto à realização de benfeitorias, obras ou reformas no imóvel:
3.3. A cláusula referente a benfeitorias e reformas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o LOCATÁRIO expressamente autorizado a realizar no imóvel as seguintes benfeitorias e modificações: [DESCRITIVO DETALHADO DAS BENFEITORIAS AUTORIZADAS]. As referidas benfeitorias [SERÃO / NÃO SERÃO] indenizáveis pelo LOCADOR, ficando estabelecido que [CONDIÇÃO DE INCORPORAÇÃO OU RETIRADA DAS BENFEITORIAS AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO].”
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja alteração ou inserção de outras obrigações contratuais específicas:
3.4. A [NÚMERO DA CLÁUSULA CONTRATUAL A SER MODIFICADA] do contrato originário passa a vigorar com a seguinte redação:
“[NOVA REDAÇÃO INTEGRAL DA CLÁUSULA MODIFICADA].”
Da Vigência e Eficácia das Novas Condições
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NOVAS CONDIÇÕES
4.1. As alterações e novas condições estipuladas no presente termo aditivo entram em vigor e passam a produzir plenos efeitos jurídicos e financeiros a partir de [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS CONDIÇÕES].
4.2. Todas as obrigações locatícias, encargos, pagamentos e prestações com vencimento a partir da data de vigência fixada no item 4.1 reger-se-ão estritamente pelas novas disposições pactuadas neste instrumento.
4.3. Os débitos, obrigações, pagamentos e encargos com vencimento anterior à data de vigência ora convencionada permanecem regidos pelas condições e valores anteriormente vigentes no contrato de locação originário, não gerando o presente aditamento direito a repetição de indébito, compensação retroativa ou cobrança de diferenças em relação ao período pretérito, salvo expressa estipulação em contrário.
Da Anuência dos Fiadores e Manutenção das Garantias
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação conte com garantia por fiança:
CLÁUSULA QUINTA – DA ANUÊNCIA DOS FIADORES E MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS
5.1. Os FIADORES, que também subscrevem o presente instrumento, declaram expressamente que tomaram pleno conhecimento de todas as cláusulas, alterações, condições e valores estipulados neste termo aditivo, manifestando sua integral, irrestrita e inequívoca anuência aos novos termos pactuados, nos moldes do art. 819 do Código Civil.
5.2. Em decorrência da expressa anuência conferida, os FIADORES ratificam integralmente a garantia fidejussória prestada no contrato originário, permanecendo como principais pagadores e solidariamente responsáveis pelo adimplemento de todas as obrigações principais e acessórias decorrentes da locação, reajustes, encargos tributários, condominiais e eventuais penalidades pecuniárias, nos termos dos arts. 818 do Código Civil e 39 da Lei nº 8.245/1991.
5.3. A responsabilidade solidária assumida pelos FIADORES estende-se incondicionalmente até a efetiva desocupação do imóvel, restituição da posse direta e entrega definitiva das chaves ao LOCADOR, em perfeito estado de conservação, renunciando expressamente aos benefícios de ordem e às faculdades previstas no Código Civil que possam mitigar a eficácia da garantia ora ratificada.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação conte com outra modalidade de garantia prestada por terceiro interveniente:
5.4. O interveniente garantidor declara-se plenamente ciente das modificações ora ajustadas, manifestando sua expressa concordância e ratificando a integralidade da garantia prestada no contrato originário, a qual subsiste hígida, eficaz e inalterada até a efetiva e final restituição do imóvel locado ao LOCADOR, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.245/1991.
Da Ratificação das Demais Cláusulas Contratuais
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
6.1. As partes ratificam, em sua totalidade, todas as demais cláusulas, termos, condições, encargos e obrigações estipuladas no contrato de locação originário firmado em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO ORIGINÁRIO], bem como em eventuais aditamentos anteriores, que não tenham sido expressa ou tacitamente modificados pelo presente termo aditivo.
6.2. Todas as disposições contratuais não alteradas permanecem plenamente vigentes, válidas e eficazes, gerando todos os seus efeitos jurídicos entre as partes e perante terceiros, nos termos dos arts. 104, 421 e 422 do Código Civil.
6.3. O presente aditamento restringe-se estritamente aos pontos especificados neste instrumento, não configurando, sob nenhuma circunstância, remissão de dívida, renúncia a direitos, transação extintiva ou novação de obrigações decorrentes do vínculo locatício originário, inexistindo por parte dos contratantes qualquer intenção de novar (animus novandi).
Do Foro de Eleição
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
7.1. Ressalvada a hipótese de adoção de cláusula compromissória de arbitragem nos termos do item 7.2, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO ELEITO]/[UF DO FORO ELEITO], correspondente à situação do imóvel locado, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos do contrato originário ou deste termo aditivo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem cláusula compromissória de arbitragem:
7.2. Quaisquer disputas, litígios ou controvérsias decorrentes ou relativos ao presente aditamento e ao contrato de locação serão definitivamente resolvidos por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, perante a [NOME DA CÂMARA ARBITRAL ESCOLHIDA], com sede em [CIDADE DA CÂMARA]/[UF DA CÂMARA], na forma de seu respectivo regulamento.
Do Fechamento e Assinaturas
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza todos os seus efeitos legais de pleno direito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes optem pela formalização mediante assinatura eletrônica:
As partes declaram expressamente a validade e a plena eficácia jurídica do presente instrumento mediante aposição de assinaturas eletrônicas ou digitais, reconhecendo sua autenticidade, integridade e eficácia executiva.
[CIDADE DO FORO ELEITO]/[UF DO FORO ELEITO], [DATA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCADOR]
[NOME COMPLETO DO LOCADOR]
CPF: [CPF DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR]
P.p. [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCATÁRIO]
[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO]
CPF: [CPF DO LOCATÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO]
P.p. [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja fiadores intervenientes:
[ASSINATURA DO FIADOR]
[NOME COMPLETO DO FIADOR]
CPF: [CPF DO FIADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o fiador seja casado, observada a outorga uxória/marital:
[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO FIADOR]
[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO FIADOR]
CPF: [CPF DO CÔNJUGE DO FIADOR]
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
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O fiador precisa assinar o termo aditivo ao contrato de locação?
Sim. A anuência expressa do fiador é indispensável caso o aditivo crie ou majore obrigações, sob pena de a garantia fidejussória não responder pelas alterações com as quais não anuiu.
Qual a diferença entre termo aditivo e renovação de locação?
O termo aditivo altera regras específicas vigentes (como aluguel, rateio de taxas ou reformas) mantendo o vínculo, enquanto a renovação estipula um novo período de vigência para o contrato locatício.
É obrigatório reconhecer firma nas assinaturas do termo aditivo?
Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade perante a lei federal, embora traga maior segurança quanto à autenticidade e à data da celebração perante terceiros.
É necessário ter testemunhas assinando o aditivo?
A assinatura de duas testemunhas é recomendável para assegurar força executiva extrajudicial ao instrumento, embora o contrato de locação com prova documental de crédito já constitua título executivo.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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