A Petição Inicial Cível é o primeiro passo fundamental em um processo civil. Sua correta elaboração é essencial, pois define o rumo e a viabilidade da demanda judicial.
Neste guia,forneceremos orientações concisas e práticas para ajudá-lo a elaborar sua petição com eficiência.
Desde o cabeçalho até os pedidos finais, abordaremos todos os aspectos essenciais, garantindo que sua petição atenda aos requisitos legais e seja apresentada de forma clara e objetiva.
Pronto para aprofundar seus conhecimentos na construção de uma petição inicial de sucesso? Vamos lá!
A Petição Inicial Cível é o primeiro ato de um processo civil. Por isso, é muito importante que ela esteja completa e siga os direcionamentos necessários.
Então, a equipe da Jurídico AI decidiu elaborar esse passo a passo detalhado e com exemplos para você conseguir montar o seu próprio modelo de Petição Inicial Cível.
1.Cabeçalho
A primeira parte a se pensar na Petição Inicial é a comarca e o foro a qual se direcionará a peça.
Lembrando que se você souber o juízo e a vara competente, você deve indicar nesta parte.
Um exemplo é:
AO JUÍZO DA Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
Qualificação das partes
A qualificação das partes diz respeito às informações do autor e do réu da peça.
Sendo que essas informações são: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail.
É indispensável que essas informaçõesestejam corretas para que possa ocorrer a devida citação das partes.
Vejamos um exemplo:
[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor], [Profissão do Autor], portador do RG nº [RG do Autor] expedido por [Órgão expedidor],inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Cliente], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, a presente:
Ação de Alimentos
em face de [Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu], [Profissão do Réu], portador do RG nº [RG do Réu] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu].
2. Dos Fatos
Na parte dos fatos, é necessário elaborar uma descrição clara, seguindo a ordem cronológica dos eventos que deram origem ao processo.
Por isso, inclua datas, locais e demais detalhes que possam contextualizar a situação.
Nota: também é interessante mencionar e anexar documentos que podem comprovar os fatos narrados, como contratos, e-mails, fotos e etc.
3. Do direito
A parte do direito é extremamente importante para uma Petição Inicial Cível. Isso pois, trata-se do embasamento legal para argumentar o mérito da sua questão.
Assim, utilize artigos de lei pertinentes ao caso, se atentando às citações corretas. Inclua também decisões de tribunais superiores que embasem a tese defendida e referencie obras doutrinárias para reforçar seu documento.
4. Dos Pedidos
Os pedidos envolvem o que está sendo solicitado ao Judiciário, por exemplo pagamentos indenizatórios, rescisão de contrato, entre outros.
Lembrando que também é importante requisitar a citação do réu, o pedido para produção de provas e solicitar a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios.
É indispensável apresentar o valor da causa após os pedidos.
Fechamento
Ao final, insira a data e local de propositura da ação. Além disso, assine a petição e inclua o número de inscrição na OAB.
Documentos Anexados
Caso tenha anexado documentos, enumere-os e descreva-os para facilitar a consulta.
Como qualificar o réu quando não se tem todos os dados?
Nem sempre o autor dispõe de todos os dados para qualificar o réu na petição inicial.
O art. 319, §1°, do CPC resolve esse problema: quando o autor não tem as informações exigidas pelo inciso II (nome completo, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço), ele pode requerer ao juízo, na própria inicial, que sejam realizadas diligências para obtê-las.
Na prática, o advogado pode pedir ao juiz acesso aos seguintes sistemas:
SISBAJUD (antigo Bacenjud): consulta a dados bancários e endereço junto ao Banco Central
INFOJUD: consulta junto à Receita Federal (CPF, CNPJ, endereço fiscal)
RENAJUD: consulta junto ao Detran (dados de veículos e proprietário)
Ofício a redes sociais, operadoras ou cartórios: quando os sistemas judiciais forem insuficientes
Importante: o art. 319, §2°, do CPC determina que a petição inicial não será indeferida pela ausência desses dados, desde que seja possível a citação do réu.
E o §3° do mesmo artigo vai além: mesmo que a citação seja prejudicada, a inicial não será indeferida se obter esses dados tornar o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso.
Como pedir gratuidade de justiça na petição inicial?
O art. 99 do CPC permite que o pedido de gratuidade de justiça seja formulado diretamente na petição inicial, sem necessidade de petição separada.
Basta incluir um parágrafo nos pedidos finais (ou então um tópico na própria petição)declarando a hipossuficiência econômica e requerendo os benefícios da justiça gratuita.
Para pessoa física, a lei é clara: a simples declaração de insuficiência de recursos goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3°, CPC).
Isso significa que o juiz só pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos concretos que afastem essa presunção, como valor expressivo da causa ou comportamento processual indicativo de capacidade financeira.
E antes de indeferir, deve dar prazo para que o autor comprove os pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Outros pontos importantes que estão previstos no CPC:
Ter advogado particular não impede a concessão da gratuidade (art. 99, §4°);
O benefício é pessoal, não se estende automaticamente a litisconsortes (art. 99, §6°);
Se o pedido for feito em recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o preparo enquanto o relator aprecia o requerimento (art. 99, §7°).
Sugestão de redação para os pedidos finais:
“Requer, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99 do CPC, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, declarando, para todos os fins legais, sua hipossuficiência econômica.”
Petição inicial e tutela de urgência: Como combinar os dois?
Quando a situação exige medida urgente e imediata, o advogado não precisa aguardar a elaboração completa da petição inicial.
O art. 303 do CPC criou o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente: a inicial pode se limitar ao requerimento da tutela de urgência e à indicação do pedido final, com prazo posterior para complementação.
O funcionamento é o seguinte:
O autor protocola a inicial apenas com o pedido de tutela antecipada e a indicação do pedido de mérito que pretende formular;
O juiz aprecia o pedido de urgência;
Se deferido: o autor é intimado para aditar a inicial no prazo de 15 dias (ou maior, a critério do juiz), com a narrativa completa dos fatos e demais pedidos;
Se indeferido: o autor será intimado para emendar a inicial. Caso não o faça, o processo será extinto sem resolução de mérito.
O ponto mais relevante é o fenômeno da estabilização da tutela (art. 304 do CPC): se o réu não recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada antecedente, ela se estabiliza e o processo é extinto, mantendo os efeitos da decisão sem que o mérito seja julgado.
Qualquer das partes pode rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada por meio de ação própria no prazo de 2 anos.
Formalidades exigidas na Petição Inicial Cível
É muito importante que o seu modelo de Petição Inicial Cível contenha:
O juízo a qual ela é dirigida;
O nomes, prenomes, o estado civil e as demais informações do autor e do réu do caso;
Os fatos;
Os fundamentos jurídicos do pedido;
O pedido com suas especificações;
O valor da causa; as provas que demonstram a veracidade do caso;
E, por fim, a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Tais requisitos estão disposto no art. 319 e seus incisos do CPC:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Ademais, o seu modelo de Petição Inicial Cível deve contar com os documentos fundamentais para a propositura da ação. Como impõe o art. 320 do CPC:
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O indeferimento trata-se da negação de um pedido. Assim, quando falamos do indeferimento da Petição Inicial significa que foi emitida uma decisão contrária aos requerimentos da petição, ou seja, a ação não foi aceita pelo juiz.
Para que sua ação não seja indeferida, é de extrema importância que o seu Modelo de Petição Inicial Cível evite as indicações do art. 330, em seus incisos, e seu parágrafo primeiro do CPC. Vejamos:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I – for inepta;
II – a parte for manifestamente ilegítima;
III – o autor carecer de interesse processual;
IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Assim, a Petição Inicial Cível pode ser indeferida quando:
For inepta – faltar pedido ou causa de pedir; possuí pedidos indeterminados, ressalvados casos genéricos; a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; contém pedidos incompatíveis entre si;
A parte for manifestamente ilegítima – a parte não possui liberdade para propor a ação autonomamente ou a parte não é a titular do direito;
O autor carecer de interesse processual – a medida pleiteada é inútil, o pedido é desnecessário e o meio utilizada para buscar a prestação jurisdicional é inadequado;
Não atender às prescrições dos art. 106 e 321 – a petição inicial deve conter o endereço do advogado, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa para intimações; a petição inicial deve preencher o requisitos dos arts. 319 e 320, se apresentar defeitos ou irregularidades para o julgamento do mérito, deve ser corrigida ou completada.
Ademais, os parágrafos 2º e 3º do art. 330 do CPC, ainda sobre a inépcia, delimitam que nas ações de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor deve discriminar na Petição Inicial: as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso do débito, que deverá ser pago no tempo e modo contratados.
Vejamos:
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
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Checklist: O que não pode faltar na sua petição inicial
Antes de protocolar, revise se sua petição inicial contém todos os itens abaixo:
Requisitos obrigatórios (art. 319 do CPC):
Endereçamento ao juízo competente (inciso I);
Qualificação completa do autor e do réu: nome, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF/CNPJ, endereço e e-mail (inciso II);
Narração dos fatos e fundamentos jurídicos (inciso III);
Pedido certo e determinado, com todas as especificações (inciso IV);
Valor da causa (inciso V);
Indicação dos meios de prova (inciso VI);
Opção expressa pela realização ou não de audiência de conciliação/mediação (inciso VII).
Documentos e formalidades (arts. 320 e seguintes do CPC):
Documentos essenciais à propositura da ação (art. 320);
Pedido de gratuidade de justiça, se cabível (art. 99);
Dados do réu ou pedido de diligências, se não disponíveis (art. 319, §1°).
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