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Direito Civil

Modelo de Contrato de Gaveta

Jamile Cruz Jamile Cruz 01/10/2026 28 minutos
Modelo de Contrato de Gaveta para regular a cessão de direitos e a assunção de financiamento habitacional entre particulares com segurança jurídica.
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O Modelo de Contrato de Gaveta é utilizado para formalizar a promessa de compra e venda e a cessão de direitos e obrigações sobre imóvel financiado sem a intervenção imediata do agente financeiro.

Por envolver imóvel gravado com garantia fiduciária ou hipotecária, a elaboração precisa das cláusulas é indispensável para disciplinar o pagamento das parcelas vincendas, a imissão na posse e as obrigações de outorga de procuração e escritura definitiva.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com regras sobre pagamento do ágio, assunção do financiamento habitacional, responsabilidade por tributos e cotas condominiais, além de cláusula penal e rescisão.

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O que é o Modelo de Contrato de Gaveta?

O Modelo de Contrato de Gaveta é um instrumento particular de cessão de direitos aquisitivos e assunção de obrigações, por meio do qual o adquirente original repassa a posse e os encargos de um imóvel financiado a um terceiro.

Sua finalidade é regular a relação jurídica exclusivamente entre cedente e cessionário, fixando os valores do negócio, os prazos de quitação e as penalidades por eventual inadimplemento perante o agente financeiro.

Para sua validade inter partes, o documento exige a qualificação completa dos contratantes, descrição pormenorizada do imóvel conforme a matrícula imobiliária, outorga uxória quando aplicável e assinatura de testemunhas.

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Observação sobre o Modelo de Contrato de Gaveta

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO (“CONTRATO DE GAVETA”)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A): [NOME COMPLETO DO CEDENTE], [NACIONALIDADE DO CEDENTE], [ESTADO CIVIL DO CEDENTE], [PROFISSÃO DO CEDENTE], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CEDENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CEDENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO CEDENTE], com endereço eletrônico [E-MAIL DO CEDENTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) promitente vendedor(a) seja casado(a) ou viva em união estável:

e seu/sua cônjuge/companheiro(a) [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO CEDENTE], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO CEDENTE], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO CEDENTE], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CÔNJUGE DO CEDENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CÔNJUGE DO CEDENTE], sob o regime de bens de [REGIME DE BENS DO CASAMENTO], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DO CEDENTE], com endereço eletrônico [E-MAIL DO CÔNJUGE DO CEDENTE];

e, de outro lado:

CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A): [NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO], [NACIONALIDADE DO CESSIONÁRIO], [ESTADO CIVIL DO CESSIONÁRIO], [PROFISSÃO DO CESSIONÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CESSIONÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CESSIONÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO CESSIONÁRIO], com endereço eletrônico [E-MAIL DO CESSIONÁRIO];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) promissário(a) comprador(a) seja casado(a) ou viva em união estável:

e seu/sua cônjuge/companheiro(a) [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO], sob o regime de bens de [REGIME DE BENS DO CASAMENTO DO CESSIONÁRIO], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DO CESSIONÁRIO], com endereço eletrônico [E-MAIL DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO];

Têm entre si, justo e acordado, com fundamento nos artigos 104, 421 e 422 do Código Civil, celebrar o presente Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto e da Situação do Imóvel

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.

O objeto do presente instrumento é a promessa de compra e venda e a cessão irrevogável de todos os direitos, obrigações, posse e ações que o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) possui sobre o bem imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], com a seguinte caracterização: [TIPO DE IMÓVEL], com área privativa de [ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL], área comum de [ÁREA COMUM DO IMÓVEL], área total de [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL], confrontações descritas como [CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL], com direito a [NÚMERO DE VAGAS DE GARAGEM] vaga(s) de garagem, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição imobiliária nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL], devidamente registrado sob a matrícula imobiliária nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].

§ 1º O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) declara ter pleno conhecimento de que o imóvel acima descrito encontra-se gravado originariamente por garantia de [ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / HIPOTECA] em favor da instituição financeira credora [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA], decorrente do Contrato de Financiamento Habitacional nº [NÚMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO], firmado em [DATA DE ASSINATURA DO FINANCIAMENTO].

§ 2º As partes declaram que, na data da celebração deste instrumento, o saldo devedor do referido financiamento perante a instituição financeira credora é de aproximadamente [VALOR DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO], restando o número estimado de [NÚMERO DE PARCELAS VINCENDAS] parcelas mensais e sucessivas vincendas.

§ 3º O(A) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) declara expressamente que é legítimo(a) possuidor(a) e titular dos direitos aquisitivos decorrentes do referido contrato de financiamento, e que, ressalvado o gravame fiduciário/hipotecário mencionado, o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus reais, penhoras, protestos, arrestos, ações reais ou reipersecutórias.

Cláusula Segunda – Do Preço, Condições de Pagamento e Assunção do Financiamento

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ASSUNÇÃO DO FINANCIAMENTO.

O valor total ajustado para a presente transação é de [VALOR TOTAL DO NEGÓCIO], compreendendo o valor atribuído aos direitos cedidos (“ágio”) e a assunção da responsabilidade financeira sobre o saldo devedor do mútuo habitacional perante a instituição financeira credora.

§ 1º Pela cessão dos direitos sobre o imóvel (“ágio”), o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) pagará ao(à) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) a quantia de [VALOR TOTAL DO ÁGIO], a ser adimplida da seguinte forma:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pagamento do ágio seja integralmente à vista:

a) [VALOR DO ÁGIO À VISTA], em moeda corrente nacional, pago na data de assinatura deste contrato, por meio de [PIX / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / TED], destinado à conta bancária de titularidade do(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A), mantida junto ao [NOME DO BANCO DO CEDENTE], agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CEDENTE], conta corrente nº [NÚMERO DA CONTA DO CEDENTE], chave PIX [CHAVE PIX DO CEDENTE], valendo o comprovante bancário de efetiva compensação como recibo de quitação deste montante.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pagamento do ágio seja parcelado:

a) A quantia de [VALOR DO SINAL DA ENTRADA], a título de sinal e princípio de pagamento, quitada em [DATA DE VENCIMENTO DO SINAL], mediante [PIX / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / CHEQUE], na conta bancária de titularidade do(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) junto ao [NOME DO BANCO DO CEDENTE], agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CEDENTE], conta corrente nº [NÚMERO DA CONTA DO CEDENTE], chave PIX [CHAVE PIX DO CEDENTE];

b) O saldo remanescente do ágio, no valor de [VALOR DO SALDO DO ÁGIO], a ser adimplido em [NÚMERO DE PARCELAS DO ÁGIO] parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de [VALOR DE CADA PARCELA DO ÁGIO], vencendo-se a primeira em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente pelo índice [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], pagas diretamente na conta bancária indicada na alínea anterior.

§ 2º Em complemento ao preço do ágio, o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) assume, de forma exclusiva, integral e irrevogável, perante o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A), a obrigação de adimplir pontualmente todas as parcelas mensais vincendas do Contrato de Financiamento Habitacional nº [NÚMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO] mantido junto a [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA], cujo saldo devedor principal é de [VALOR DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO], a partir da parcela com vencimento em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ASSUMIDA], inclusive, até a integral liquidação da dívida.

§ 3º O adimplemento das prestações do financiamento pelo(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) deverá ser realizado rigorosamente até a data de seus respectivos vencimentos, cabendo ao(à) cessionário(a) obter as guias, boletos bancários ou meios de pagamento perante a instituição financeira credora ou mediante solicitação prévia ao(à) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A).

§ 4º O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) obriga-se a enviar ao(à) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A), no prazo de até [PRAZO PARA ENVIO DO COMPROVANTE] dias contados da data de cada vencimento, cópia legível do comprovante de pagamento de cada prestação do financiamento imobiliário, pelo correio eletrônico [E-MAIL DO CEDENTE] ou outro meio de comunicação formal acordado entre as partes.

§ 5º O atraso injustificado no pagamento de qualquer prestação do financiamento por período superior a [PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA MORA] dias corridos constituirá o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) em mora de pleno direito, autorizando o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) a proceder à quitação da respectiva parcela para resguardar seu nome perante órgãos de proteção ao crédito e instituição credora, gerando em favor do(a) promitente vendedor(a) o direito de regresso imediato com a incidência dos acréscimos moratórios e cláusula penal previstos neste instrumento.

Cláusula Terceira – Da Posse e Imissão na Posse

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E IMISSÃO NA POSSE.

O(A) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) transfere ao(à) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) a posse direta, mansa e pacífica do imóvel objeto deste contrato, mantendo-se a posse indireta até o integral cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.

§ 1º A imissão do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) na posse direta do bem ocorrerá:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse ocorra no ato da assinatura deste instrumento:

no ato da assinatura do presente contrato, mediante a entrega definitiva das chaves e livre acesso ao imóvel pelo(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A).

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse ocorra após a compensação do sinal ou entrada:

no prazo de até [PRAZO PARA ENTREGA DAS CHAVES APÓS PAGAMENTO] dias úteis contados da efetiva compensação bancária do pagamento do valor previsto a título de ágio ou de sinal, conforme o caso, nos termos pactuados na Cláusula Segunda, ocasião em que serão entregues as chaves do imóvel.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse ocorra em data futura previamente fixada:

na data de [DATA FIXADA PARA IMISSÃO NA POSSE], oportunidade em que o imóvel deverá ser desocupado pelo(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) e entregue livre de pessoas e coisas.

§ 2º O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) declara que realizou prévia vistoria no imóvel e o recebe no estado de conservação, habitabilidade e funcionamento em que se encontra, com todas as suas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeitas condições de uso, conforme discriminado no termo de vistoria anexo que passa a integrar este instrumento.

§ 3º A partir da data da efetiva imissão na posse, o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) exercerá a posse de forma mansa, pacífica e exclusiva, podendo usar, gozar e usufruir do imóvel, bem como realizar as benfeitorias úteis e necessárias que entender convenientes, correndo por sua conta e risco todas as despesas decorrentes de referidas melhorias.

§ 4º O(A) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) garante ao(à) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) a manutenção da posse direta do imóvel de forma contínua e sem turbações, desde que este(a) permaneça adimplente com todas as obrigações pactuadas no presente instrumento.

Cláusula Quarta – Dos Tributos, Taxas e Despesas Condominiais

CLÁUSULA QUARTA – DOS TRIBUTOS, TAXAS E DESPESAS CONDOMINIAIS.

Todos os tributos, taxas, tarifas, contribuições fiscais, despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, bem como encargos de consumo de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, observarão a estrita divisão temporal de responsabilidade fixada pelo momento da efetiva imissão na posse pelo(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A), nos termos do art. 502 do Código Civil.

§ 1º São de exclusiva responsabilidade do(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) todos os débitos tributários municipais (IPTU e taxas correlatas), cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, taxas de água, esgoto, energia elétrica, gás encanado e quaisquer outros encargos legais ou administrativos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da efetiva imissão na posse do imóvel.

§ 2º A partir da data da efetiva imissão na posse, correrão por conta exclusiva e integral do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) todas as obrigações tributárias municipais (incluindo o IPTU proporcional ou integral), taxas de coleta de lixo, contribuições de melhoria, despesas e taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias), bem como contas de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado, devendo quitá-las pontualmente em seus respectivos vencimentos.

§ 3º O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) obriga-se a promover, no prazo improrrogável de até [PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS CONTAS] dias contados da data de imissão na posse, a alteração de titularidade de todas as contas e cadastros de serviços públicos essenciais e de consumo (energia elétrica, água/esgoto, gás, internet e congêneres), bem como o competente cadastramento perante a administração do condomínio, transferindo-os integralmente para o seu nome e CPF, sob pena de incorrer em multa cominatória diária de [VALOR DA MULTA DIÁRIA POR ATRASO NA TITULARIDADE], sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos causados ao(à) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A).

§ 4º Caso o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) venha a ser cobrado(a) administrativa ou judicialmente, ou tenha seu nome negativado ou protestado em decorrência do inadimplemento de tributos, taxas ou despesas condominiais vencidas após a data de imissão na posse do imóvel, o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) deverá ressarcir integralmente o montante desembolsado acrescido de correção monetária pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], juros de mora de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA AO MÊS] ao mês e das penalidades contratuais cabíveis, no prazo máximo de [PRAZO PARA RESSARCIMENTO DE ENCARGOS] dias contados da respectiva notificação.

Cláusula Quinta – Da Outorga de Procuração Pública

CLÁUSULA QUINTA – DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA.

Como garantia da fiel execução do presente negócio jurídico e para viabilizar a plena administração do bem, o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) ou de terceiro por este(a) formalmente indicado, Procuração Pública por instrumento lavrado em Tabelionato de Notas, em caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas, no prazo improrrogável de até [PRAZO PARA OUTORGA DA PROCURAÇÃO PÚBLICA] dias contados da assinatura deste contrato.

§ 1º O instrumento público de procuração a ser lavrado conterá amplos, gerais e ilimitados poderes para que o(a) outorgado(a) possa:

a) Representar o(a) outorgante perante a instituição financeira credora [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA], com poderes para requerer extratos, saldos, demonstrativos de evolução da dívida, requerer quitação antecipada total ou parcial, renegociar prazos e taxas, receber boletos bancários, dar e receber quitação e praticar todos os atos atinentes ao Contrato de Financiamento nº [NÚMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO];

b) Representar o(a) outorgante perante órgãos e repartições públicas federais, estaduais e municipais, especialmente Secretarias de Fazenda e Finanças Municipais, para requerer certidões, parcelamentos de débitos, alterações cadastrais e recolhimentos de tributos imobiliários;

c) Representar perante a administração do condomínio em que se situa o imóvel, comparecendo a assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto, podendo deliberar sobre qualquer matéria de interesse da unidade autônoma;

d) Tratar junto a concessionárias de serviços públicos e empresas privadas de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, gás, telefonia e internet, promovendo pedidos de ligação, religação, cancelamento e transferências de titularidade cadastral;

e) Vender, ceder, transferir, prometer vender ou de qualquer outra forma alienar o imóvel objeto deste contrato a quem convier, inclusive em favor de si próprio(a), fixar preços, condições, prazos e formas de pagamento, outorgar e assinar a competente escritura pública definitiva de compra e venda ou instrumento particular com força de escritura, perante qualquer Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Imóveis competente, transmitindo posse, domínio, direitos, ações e servidões, bem como dar e receber a respectiva quitação.

§ 2º Todas as custas, emolumentos cartorários, taxas e despesas decorrentes da lavratura e expedição de traslados e certidões da procuração pública prevista nesta cláusula correrão por conta exclusiva do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A).

§ 3º Na hipótese de a procuração pública perder a eficácia por qualquer motivo fático ou legal antes da transferência definitiva do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, ou na ocorrência de exigência de renovação temporal por parte da instituição financeira ou de órgãos públicos, o(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) obriga-se a outorgar novo instrumento procuratório com idênticos poderes, no prazo de até [PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PROCURAÇÃO] dias a contar da notificação formal encaminhada pelo(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A), sob pena de incorrer em descumprimento contratual.

Cláusula Sexta – Da Quitação Futura e Transferência Definitiva

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO FUTURA E TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA.

A transferência definitiva da propriedade do imóvel objeto deste contrato perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] em favor do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A), ou de terceiro por este(a) expressamente indicado, fica condicionada à prévia e integral quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário ou à formal assunção da dívida perante a instituição financeira credora [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA].

§ 1º A transferência definitiva da titularidade dominial do imóvel poderá ser operacionalizada por meio de uma das seguintes modalidades:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a transferência ocorra mediante quitação integral do financiamento imobiliário:

mediante a liquidação antecipada ou pelo pagamento de todas as parcelas vincendas do saldo devedor perante o agente financeiro credor, oportunidade em que o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) providenciará a obtenção do respectivo termo de quitação e autorização de cancelamento da [ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / HIPOTECA] para posterior registro na matrícula do imóvel.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a transferência ocorra mediante transferência formal da dívida e anuência da instituição financeira:

mediante procedimento de assunção de dívida ou transferência de financiamento imobiliário diretamente perante a instituição financeira credora, arcando o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) com todos os custos de avaliação cadastral e confecção do novo contrato bancário perante o agente financeiro.

§ 2º Uma vez ocorrida a quitação integral do saldo devedor do financiamento bancário e expedido o competente termo de liberação de garantia pela instituição financeira credora, o(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) obriga-se a promover a averbação do cancelamento do gravame e a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda ou o registro da transferência dominial definitiva no prazo improrrogável de até [PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO IMÓVEL] dias, contados da disponibilidade do documento de quitação bancária.

§ 3º O(A) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) compromete-se a praticar todos os atos necessários à formalização da transferência definitiva do imóvel, inclusive comparecendo ao Tabelionato de Notas ou ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] para assinar a escritura pública definitiva ou termos correlatos, no prazo de até [PRAZO PARA ASSINATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA] dias contados da notificação expressa que lhe for encaminhada, caso a outorga não seja suprida pelos poderes conferidos na procuração pública referida na Cláusula Quinta.

§ 4º Correrão por conta exclusiva e integral do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) todas as despesas decorrentes da futura transferência definitiva do imóvel, incluindo, mas não se limitando a:

a) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a operação;

b) Custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Notas para a lavratura da competente escritura pública de compra e venda ou instrumento equivalente;

c) Custas e emolumentos do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] para registro da transferência de propriedade e cancelamento de eventuais gravames fiduciários ou hipotecários;

d) Despesas com a emissão e atualização de todas as certidões forenses, fiscais e cartorárias necessárias para a lavratura e o registro do ato translativo;

e) Taxas bancárias, de vistoria ou administrativas cobradas pela instituição financeira para liberação de hipoteca, alienação fiduciária ou confecção de termo de quitação.

§ 5º Ocorrendo a recusa imotivada do(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) em outorgar a documentação necessária à transferência definitiva do imóvel após o cumprimento integral de todas as obrigações financeiras assumidas pelo(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A), assistirá a este(a) o direito de valer-se da competente ação de adjudicação compulsória, nos termos dos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, sem prejuízo das perdas, danos e cláusula penal estipulada neste contrato.

Cláusula Sétima – Da Cláusula Penal e Inadimplemento

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL E DO INADIMPLEMENTO.

O atraso ou o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações pecuniárias assumidas neste instrumento, em especial o pagamento das parcelas do ágio ajustado ou das prestações mensais do financiamento imobiliário perante o agente financeiro [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA], sujeitará a parte inadimplente à incidência cumulativa de:

a) Atualização monetária calculada pela variação do [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento;

b) Juros moratórios de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA AO MÊS] ao mês, calculados pro rata die sobre o valor do débito atualizado;

c) Multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o valor total do débito em aberto, de natureza exclusivamente moratória, sem prejuízo da cláusula penal compensatória prevista no § 3º desta cláusula para a hipótese de resolução contratual.

§ 1º O inadimplemento no pagamento de [NÚMERO DE PARCELAS PARA CARACTERIZAR RESCISÃO] parcelas consecutivas ou alternadas do financiamento imobiliário, das parcelas do ágio, ou dos tributos e encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, facultará à parte prejudicada a notificação extrajudicial do devedor para purgar a mora no prazo improrrogável de até [PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA] dias.

§ 2º Findo o prazo fixado na notificação extrajudicial sem a comprovação da purgação integral da mora e dos encargos incidentes, o presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito por culpa exclusiva da parte inadimplente, operando-se a resolução do negócio jurídico.

§ 3º Em ocorrendo a resolução contratual culposa por inadimplemento do(a) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A):

a) O(A) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) terá o direito de reter [PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE VALORES PAGOS] sobre os valores efetivamente pagos pelo(a) adquirente neste instrumento, a título de cláusula penal compensatória e indenização pelos custos operacionais e administrativos;

b) O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) pagará ao(à) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A) taxa de ocupação e fruição mensal correspondente a [PERCENTUAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO MENSAL] sobre o [VALOR TOTAL DO NEGÓCIO], calculada de forma pro rata die a partir da data de imissão na posse até a data da efetiva e integral desocupação do bem;

c) O(A) CESSIONÁRIO/PROMISSÁRIO COMPRADOR(A) deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de [PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL] dias contados da formalização da rescisão, restituindo-o inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob pena de caracterização de esbulho possessório e propositura de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência;

d) Serão abatidos e compensados de eventual restituição os valores de parcelas do financiamento em aberto, tributos, taxas de condomínio, contas de consumo de serviços públicos e reparos de avarias verificadas no imóvel.

§ 4º Na hipótese de rescisão por culpa do(a) CEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR(A), decorrente da recusa na outorga da procuração, do cancelamento indevido de mandatos vigentes ou da falta de cooperação para a formalização da transferência, sujeitar-se-á este(a) ao pagamento de multa penal de [PERCENTUAL DA MULTA POR RESCISÃO CULPOSA] calculada sobre o [VALOR TOTAL DO NEGÓCIO], sem prejuízo da restituição integral dos valores pagos pelo(a) adquirente, devidamente atualizados, e das perdas e danos apurados.

Cláusula Oitava – Da Irrevogabilidade e Irretratabilidade

CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.

O presente contrato é celebrado em caráter estritamente irrevogável e irretratável para ambas as partes, renunciando os contratantes, de forma expressa e definitiva, à faculdade de arrependimento unilateral, nos termos do art. 422 e do art. 482 do Código Civil.

§ 1º A irrevogabilidade e a irretratabilidade ora convencionadas somente cederão espaço à rescisão contratual nas hipóteses expressamente previstas em lei ou nas disposições da Cláusula Sétima deste instrumento decorrentes do inadimplemento culposo das obrigações assumidas.

§ 2º O presente instrumento obriga integralmente as partes contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título, os quais ficam adstritos ao fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e encargos aqui estipulados.

Cláusula Nona – Das Disposições Gerais e Efeitos Inter Partes

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EFEITOS INTER PARTES.

As partes declaram, expressamente, ter plena ciência de que o presente negócio jurídico é celebrado sem a prévia e expressa anuência da instituição financeira credora [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA], assumindo ambas, de forma consciente e recíproca, os riscos e as consequências de ordem fática e jurídica decorrentes dessa condição no âmbito exclusivamente interno de sua relação obrigacional.

§ 1º O presente instrumento gera plenos efeitos obrigacionais inter partes, vinculando os contratantes sob os ditames da boa-fé objetiva e da função social do contrato, nos termos dos arts. 104, 421 e 422 do Código Civil, não podendo nenhuma das partes alegar a inoponibilidade perante o agente financeiro credor como subterfúgio ou justificativa para eximir-se do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

§ 2º Todas as notificações, avisos, cobranças ou comunicações recíprocas relativas a este contrato serão consideradas válidas e eficazes quando encaminhadas por escrito para os endereços físicos, para os endereços eletrônicos ([E-MAIL DO CEDENTE] e [E-MAIL DO CESSIONÁRIO]) ou para os números de telefone e aplicativos de mensagens informados pelas partes neste instrumento, incumbindo a qualquer dos contratantes comunicar formalmente à outra parte eventual alteração de seus dados de contato.

§ 3º A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento pontual, intempestivo ou reiterado de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia de direitos, precedente vinculante ou alteração tácita das estipulações contratuais ora avençadas.

§ 4º Caso qualquer disposição, cláusula ou termo deste instrumento venha a ser declarado nulo, ineficaz ou inexequível por autoridade judicial competente, tal circunstância não maculará nem invalidará as demais estipulações contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas, vigentes e eficazes para reger o vínculo entre os contratantes, preservando-se a finalidade econômica e jurídica originariamente pretendida pelas partes.

Cláusula Décima – Do Foro de Eleição e Assinaturas

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO.

Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos da interpretação, execução ou rescisão do presente instrumento particular, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de [CIDADE]/[UF], renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado ou especial que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE]/[UF], [DATA DA ASSINATURA].

[ASSINATURA DO CEDENTE]

[NOME COMPLETO DO CEDENTE]

CPF: [CPF DO CEDENTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) cedente seja casado(a):

[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO CEDENTE]

[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO CEDENTE]

CPF: [CPF DO CÔNJUGE DO CEDENTE]

[ASSINATURA DO CESSIONÁRIO]

[NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO]

CPF: [CPF DO CESSIONÁRIO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) cessionário(a) não possa assinar e outra pessoa assine a rogo:

[ASSINATURA A ROGO DO CESSIONÁRIO]

[NOME COMPLETO DE QUEM ASSINA A ROGO]

CPF: [CPF DE QUEM ASSINA A ROGO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) cessionário(a) seja casado(a):

[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO]

[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO]

CPF: [CPF DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO]

TESTEMUNHAS:

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]

[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]

Gere seu Contrato de Gaveta na Jurídico AI

  1. Copie o modelo clicando em “Copiar” nesta página.
  2. Cole no chat da Jurídico AI e peça para a IA usar esse modelo na sua peça.
  3. Escolha como adaptar: ajustar dados, adaptar para um caso novo ou transformar em outra peça.
  4. Informe os dados do seu caso e aprove as alterações que a IA fizer.

Depois é só salvar e baixar em .docx.

Anexe seu modelo de peça e veja a edição pronta em segundos

O texto que você já confia, com os dados do caso novo aplicados na hora.

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Edite seu Modelo de Petição em segundos com IA (Parece Mágica!)

Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

O contrato de gaveta é válido perante a lei?

Sim. Entre as partes contratantes o instrumento particular possui plena validade jurídica e eficácia obrigacional, embora não produza efeitos imediatos perante a instituição financeira credora sem a sua anuência expressa.

É obrigatório reconhecer firma no contrato de gaveta?

Não é um requisito de validade contratual, mas é altamente recomendável reconhecer firma das assinaturas em cartório por autenticidade para certificar a data e a identidade dos signatários.

O que acontece se o comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento?

O cedente permanece responsável perante o banco, mas adquire o direito de cobrar regressivamente o cessionário, aplicar a cláusula penal prevista no contrato e promover a resolução do negócio com reintegração de posse.

Personalize este modelo com IA em minutos

Adapte a petição ao seu caso concreto com a Jurídico AI.

Gerar com IA
Jamile Cruz Jamile Cruz 01/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

FAQ

Os modelos são gratuitos?

São, e você baixa em Word.

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Com que frequência os modelos são atualizados?

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