O Modelo de Ação Pauliana é utilizado para anular atos de disposição patrimonial praticados por devedor em fraude contra credores, visando recompor a garantia do crédito.
A petição inicial exige precisão técnica na demonstração do conluio fraudulento ou do desfalque gratuito, além da anterioridade do crédito e da insolvência decorrente da alienação.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para gratuidade da justiça, litisconsórcio passivo necessário, requisitos materiais da fraude e pedidos de anulação.
O Modelo de Ação Pauliana é uma peça processual de natureza anulatória, cabível quando o credor prejudicado busca desconstituir negócio jurídico gratuito ou oneroso celebrado pelo devedor que reduziu seu patrimônio à insolvência.
A peça fundamenta-se nos arts. 158 a 165 e 171, inciso II, do Código Civil, bem como nos arts. 114, 319 e 320 do Código de Processo Civil, observando o prazo decadencial de quatro anos estabelecido no art. 178, inciso II, do Código Civil.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], portador do RG nº [RG DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PAULIANA
em face de [NOME COMPLETO DO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO DEVEDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO DEVEDOR], portador do RG nº [RG DO DEVEDOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO DEVEDOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR], e [NOME COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], [NACIONALIDADE DO TERCEIRO ADQUIRENTE], [ESTADO CIVIL DO TERCEIRO ADQUIRENTE], [PROFISSÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO TERCEIRO ADQUIRENTE], portador do RG nº [RG DO TERCEIRO ADQUIRENTE], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], em litisconsórcio passivo necessário, com fundamento nos arts. 158, 159, 161, 165 e 171, inciso II, do Código Civil, e nos arts. 114, 319 e 320 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor não possua condições financeiras de arcar com as custas processuais:
O Autor declara expressamente que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar o pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Para fins de comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência, acompanhada dos documentos comprobatórios correlatos ([DESCREVER DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA]).
Desse modo, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos processuais necessários ao regular andamento da presente demanda.
Do Litisconsórcio Passivo Necessário
A presente demanda é ajuizada em face de [NOME COMPLETO DO DEVEDOR] e de [NOME COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], em razão da formação de litisconsórcio passivo necessário, por expressa determinação legal e pela própria natureza da relação jurídica controvertida.
Com efeito, o art. 161 do Código Civil estabelece que a ação destinada a anular os atos praticados em fraude contra credores poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
Em consonância com a legislação material, o art. 114 do Código de Processo Civil preceitua que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Nesse contexto, considerando que o provimento jurisdicional pretendido visa à desconstituição do negócio jurídico translativo celebrado entre os Réus, o resultado da ação afetará diretamente a esfera jurídica de ambos os partícipes da relação negocial — tanto do devedor alienante quanto do terceiro adquirente.
Dessa forma, a integração de todos os integrantes da cadeia negocial impugnada no polo passivo da lide é medida imprescindível para que a sentença surta seus regulares efeitos, viabilizando o retorno do bem alienado ao patrimônio do devedor e assegurando a observância do contraditório e da ampla defesa.
Dos Fatos
O Autor é credor quirografário de [NOME COMPLETO DO DEVEDOR] na importância originária de [VALOR DO CRÉDITO EM REAIS], decorrente de [DESCREVER ORIGEM DA OBRIGAÇÃO / TÍTULO DA DÍVIDA], cuja obrigação foi constituída em [DATA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA], com vencimento operado em [DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA], conforme documentos comprobatórios em anexo.
A despeito dos reiterados esforços empreendidos pelo credor para o adimplemento voluntário da obrigação, o débito permaneceu integralmente inadimplido, atingindo o montante atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM REAIS].
Ocorre que, em [DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO IMPUGNADO] — momento em que a referida dívida já se encontrava plenamente constituída e exigível —, o primeiro Réu procedeu à transmissão patrimonial fraudulenta em favor de [NOME COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], consistente na [DESCREVER NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO – DOAÇÃO / COMPRA E VENDA] do bem [DESCREVER BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO OU GRAVAME, COM DADOS REGISTRAIS], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a transmissão tenha ocorrido a título gratuito:
A transmissão patrimonial operou-se de forma inteiramente gratuita, desfalcando deliberadamente o patrimônio do devedor em prejuízo da garantia comum de seus credores.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a transmissão tenha ocorrido a título oneroso:
O negócio jurídico oneroso foi celebrado mediante conluio fraudulento entre os Réus, evidenciado por [DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS DO CONLUIO FRAUDULENTO], tendo o terceiro adquirente plena ciência da condição de insolvência do alienante ou motivos evidentes para conhecê-la.
Com a consumação do ato translativo impugnado, o primeiro Réu desfez-se do único bem apto a garantir o adimplemento de suas obrigações, restando reduzido ao estado de insolvência absoluta. Diligências prévias demonstraram a inexistência de quaisquer outros bens livres e desembaraçados em nome do devedor passíveis de constrição judicial para satisfazer o crédito em aberto.
Resta patente, portanto, a anterioridade do crédito titularizado pelo Autor em face da transmissão patrimonial, o efetivo dano suportado pela garantia creditícia e a redução do devedor à insolvência em decorrência do negócio entabulado entre os Réus, justificando a propositura da presente ação.
Da Tempestividade e Inocorrência de Decadência
A presente ação é proposta em estrita observância ao prazo legalmente assinalado para o exercício do direito potestativo de pleitear a anulação do negócio jurídico celebrado em fraude contra credores.
Com efeito, dispõe expressamente o art. 178, inciso II, do Código Civil que é de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
No caso concreto, o negócio jurídico translativo impugnado foi formalizado em [DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO IMPUGNADO], data que marca o termo inicial para a contagem do prazo quadrienal decadencial.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o ato dependa de registro imobiliário para publicidade e eficácia perante terceiros:
Considerando a natureza imobiliária da alienação, o registro público perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] ocorreu em [DATA DO REGISTRO DO NEGÓCIO JURÍDICO], momento a partir do qual a transferência patrimonial adquiriu eficácia perante terceiros e publicidade erga omnes.
Nesse sentido:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Considerando que a distribuição da presente petição inicial ocorre tempestivamente antes do decurso do prazo de 4 (quatro) anos contado da celebração do ato fraudulento, resta inequívoca a plena higidez temporal da pretensão e a inocorrência de decadência do direito conferido ao Autor pelo art. 178, inciso II, do Código Civil.
Do Direito e dos Requisitos da Fraude Contra Credores
A pretensão anulatória deduzida pelo Autor encontra expresso amparo no art. 171, inciso II, do Código Civil, o qual comina de anulabilidade o negócio jurídico praticado com vício resultante de fraude contra credores, protegendo a boa-fé objetiva e a função social dos contratos contra o desvio patrimonial deliberado.
Para a procedência da ação pauliana, a legislação civilista e a doutrina processual exigem a presença cumulativa de requisitos fundamentais, todos plenamente demonstrados na hipótese vertente: a anterioridade do crédito, o prejuízo aos credores consubstanciado na insolvência do devedor (eventus damni) e a má-fé ou conluio entre as partes contratantes (consilium fraudis).
Da Anterioridade do Crédito
Nos termos do art. 158, § 2º, do Código Civil, apenas os credores que já o eram ao tempo dos atos de transmissão patrimonial detêm legitimidade para pleitear a anulação do negócio jurídico reputado fraudulento.
Na hipótese em exame, o crédito ostentado pelo Autor foi constituído em [DATA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA], enquanto a [DESCREVER NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO – DOAÇÃO / COMPRA E VENDA] do bem [DESCREVER BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO OU GRAVAME, COM DADOS REGISTRAIS] realizou-se posteriormente, em [DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO IMPUGNADO].
Resta, portanto, plenamente preenchido o requisito objetivo da anterioridade temporal do crédito em face do negócio jurídico lesivo.
Do Eventus Damni e da Redução à Insolvência
O dano ao credor e a consequente redução do devedor ao estado de insolvência decorrem diretamente da disposição patrimonial do único bem passível de satisfazer a obrigação outrora contraída.
O art. 158, caput, e o art. 159 do Código Civil estipulam a anulabilidade dos negócios que causem ou agravem a insolvência do devedor. Ao transferir o bem discriminado, o primeiro Réu desfez-se do seu acervo patrimonial útil, tornando inviável o adimplemento do débito no valor atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM REAIS].
A ausência de outros bens suficientes para fazer frente ao montante executável resta comprovada, configurando o desfalque deliberado e a frustração da garantia geral de que gozava o credor quirografário.
Do Consilium Fraudis e dos Requisitos Específicos do Negócio
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o ato praticado tenha sido negócio de transmissão gratuita:
Tratando-se de negócio jurídico benéfico e de transmissão gratuita de bens, o art. 158, caput, do Código Civil disciplina que o ato poderá ser anulado caso pratique o devedor já insolvente ou por ele reduzido à insolvência, ainda quando ignore tal estado. Em transmissões a título gratuito, a lei prescinde da prova de má-fé do adquirente (consilium fraudis), bastando a demonstração objetiva da insolvência causada e da anterioridade do crédito para autorizar o desfazimento da liberalidade.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o ato praticado tenha sido contrato oneroso:
Tratando-se de negócio jurídico a título oneroso, a incidência do art. 159 do Código Civil impõe a demonstração de que a insolvência do devedor era notória ou havia motivos para ser conhecida pelo outro contratante. No caso concreto, o conluio fraudulento entre os Réus resta evidenciado por [DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS DO CONLUIO FRAUDULENTO], circunstâncias que atestam inequívoca ciência pelo adquirente quanto ao estado de ruína financeira do devedor alienante.
Nesse sentido:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Anulação do Negócio e Retorno ao Acervo Patrimonial
Uma vez configurados os requisitos legais da fraude contra credores, impõe-se a anulação do negócio jurídico celebrado entre [NOME COMPLETO DO DEVEDOR] e [NOME COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], com fundamento no art. 171, inciso II, c/c os arts. 158 e 159 do Código Civil.
Por conseguinte, nos moldes do art. 165 do Código Civil, a anulação do negócio jurídico fraudulento implicará o restabelecimento do status quo ante, revertendo a vantagem obtida e o bem transmitido em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar a satisfação do crédito do Autor.
Da Tutela Provisória de Urgência
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de medida liminar para assegurar a utilidade do provimento final e evitar nova alienação do bem:
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar mostra-se indispensável para resguardar a efetividade da tutela jurisdicional definitiva e assegurar o resultado útil do processo, obstando que o bem objeto do negócio jurídico impugnado seja novamente alienado a terceiros de boa-fé.
A probabilidade do direito (fumus boni iuris) encontra-se sobejamente demonstrada pela prova documental coligida aos autos, que evidencia a anterioridade do crédito constituído em [DATA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA] em face da [DESCREVER NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO – DOAÇÃO / COMPRA E VENDA] realizada em [DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO IMPUGNADO], a ausência de outros bens suficientes para garantir o débito e a consequente redução do devedor à insolvência, caracterizando os pressupostos materiais da fraude contra credores previstos no art. 171, inciso II, c/c os arts. 158 e 159 do Código Civil.
Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta e iminente de o bem [DESCREVER BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO OU GRAVAME, COM DADOS REGISTRAIS] vir a ser novamente transferido, alienado a sucessivos adquirentes de boa-fé, onerado ou dilapidado durante o trâmite processual, o que inviabilizaria o retorno do bem ao acervo patrimonial do devedor nos moldes do art. 165 do Código Civil e frustraria a satisfação da obrigação.
Nesse sentido:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a medida pretendida seja a decretação de indisponibilidade do bem:
Diante de tais elementos, impõe-se a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para o fim de determinar a indisponibilidade do bem [DESCREVER BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO OU GRAVAME, COM DADOS REGISTRAIS], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE], oficiando-se o respectivo órgão de registro público para a averbação da referida constrição até o julgamento final da lide.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a medida pretendida seja a anotação da existência da ação no registro público:
Diante de tais elementos, impõe-se a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para o fim de determinar a expedição de ofício ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE], determinando a averbação da existência da presente ação pauliana na matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], a fim de conferir publicidade a terceiros e prevenir a alegação de boa-fé em eventuais negócios subsequentes.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor vem manifestar sua opção quanto à realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
O Autor manifesta expressamente o seu desígnio pela designação e realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, com vistas à composição amigável da lide e à resolução consensual do conflito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:
Diante das peculiaridades da controvérsia e da reiterada recalcitrância dos Réus em solver a obrigação de forma espontânea, o Autor manifesta expressamente seu desinteresse na designação e realização da audiência prévia de conciliação ou mediação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação dos litigantes para apresentar defesa.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, o Autor requer a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido formulado pedido de gratuidade da justiça:
a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual civil vigente, por ser o Autor pessoa desprovida de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada tutela provisória de urgência de natureza cautelar:
b) A concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para determinar [MEDIDA DE URGÊNCIA PRETENDIDA], expedindo-se o competente ofício ou mandado ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] referente ao bem registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA];
c) A citação de [NOME COMPLETO DO DEVEDOR] e [NOME COMPLETO DO TERCEIRO ADQUIRENTE], na condição de litisconsortes passivos necessários, nos moldes do art. 114 do Código de Processo Civil e do art. 161 do Código Civil, nos endereços informados no preâmbulo, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados;
d) A prolação de sentença de total procedência dos pedidos formulados na presente ação para:
d.1) Anular e desconstituir, com fulcro no art. 171, inciso II, c/c os arts. 158 e 159 do Código Civil, o negócio jurídico de [DESCREVER NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO – DOAÇÃO / COMPRA E VENDA] celebrado entre os Réus referente ao bem [DESCREVER BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO OU GRAVAME, COM DADOS REGISTRAIS];
d.2) Determinar, com fundamento no art. 165 do Código Civil, o retorno do referido bem ao acervo patrimonial de [NOME COMPLETO DO DEVEDOR], expedindo-se o competente mandado de cancelamento de registro e averbação ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE], a fim de restabelecer a garantia patrimonial em proveito do credor;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido deferida a tutela provisória de urgência:
e) A confirmação definitiva da tutela provisória de urgência concedida no limiar do feito;
f) A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais, despesas correlatas e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Código de Processo Civil;
g) O protesto pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental suplementar, o depoimento pessoal dos Réus sob pena de confesso, a oitiva de testemunhas e a eventual realização de perícia técnica, em consonância com o art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].
Termos em que,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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