Modelo de Ação de Exibição de Documentos para pleitear judicialmente a apresentação de documentos comuns em posse da parte contrária, com base no Código de Processo Civil.
O Modelo de Ação de Exibição de Documentos é utilizado para requerer judicialmente a apresentação de documentos ou coisas comuns que estejam em posse da parte contrária.
A correta delimitação do interesse de agir e a precisa individualização dos documentos são fundamentais na prática processual para demonstrar a recusa ilegítima e viabilizar a análise pelo magistrado.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para procedimento probatório autônomo ou incidente exibitório, tópicos de gratuidade da justiça, individuação documental conforme o Código de Processo Civil e pedidos cominatórios.
O que é o Modelo de Ação de Exibição de Documentos?
O Modelo de Ação de Exibição de Documentos é uma peça processual destinada a compelir a parte requerida a apresentar instrumentos ou registros essenciais vinculados a uma relação jurídica material comum.
O documento atende aos requisitos do Código de Processo Civil, estruturando a individualização do objeto, a finalidade da prova, as circunstâncias da posse do requerido e os efeitos da eventual recusa injustificada.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], com endereço eletrônico em [E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), constituído(a) nos termos da procuração anexa, com endereço profissional na [ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o procedimento seja de produção antecipada de prova com amparo autônomo:
com fundamento nos arts. 381, 382 e seguintes do Código de Processo Civil,
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão tenha fundamento estrito no procedimento de exibição de documento ou coisa:
com fundamento nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil,
em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO],
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerido seja pessoa física:
[NACIONALIDADE DO REQUERIDO], [ESTADO CIVIL DO REQUERIDO], [PROFISSÃO DO REQUERIDO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERIDO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERIDO],
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerido seja pessoa jurídica:
[NATUREZA JURÍDICA DO REQUERIDO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERIDO], com endereço eletrônico em [E-MAIL DO REQUERIDO], com sede ou residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o(a) requerente necessite da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça:
O(A) Requerente declara, para todos os fins de direito, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, despesas do processo e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
A pretensão encontra respaldo nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Para a devida comprovação do estado de hipossuficiência alegado, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência, acompanhada de [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA / CARTEIRA DE TRABALHO / EXTRATOS BANCÁRIOS].
Requer-se, portanto, o deferimento integral dos benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos processuais inerentes à presente demanda.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o(a) requerente não faça jus ou opte pelo recolhimento das despesas processuais:
Informa-se que o(a) Requerente procedeu ao recolhimento integral das custas processuais iniciais, bem como da respectiva taxa de mandato judicial, conforme guias de recolhimento e comprovantes de pagamento anexados aos presentes autos.
Dos Fatos e da Relação Jurídica entre as Partes
O(A) Requerente e o(a) Requerido(a) mantêm relação jurídica de direito material consubstanciada em [DESCREVER A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ENTRE AS PARTES]. Em virtude desse liame, foram celebrados e gerados registros e instrumentos pertinentes a [DESCREVER OS FATOS RELEVANTES E O HISTÓRICO DA CONTRATAÇÃO OU RELAÇÃO].
Ocorre que o(a) Requerente não possui em seu poder a totalidade das cópias ou vias originais dos documentos essenciais que formalizam, comprovam ou instrumentalizam a respectiva relação jurídica, consistentes precipuamente em [DESCREVER RESUMIDAMENTE OS DOCUMENTOS ALMEJADOS]. A posse e a guarda de tais documentos competem ao(à) Requerido(a), tornando imprescindível a sua exibição judicial para salvaguardar a clareza e a transparência entre os contratantes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido prévia solicitação administrativa não atendida:
Diante da necessidade de obter a documentação aludida, o(a) Requerente promoveu prévio requerimento administrativo perante o(a) Requerido(a) na data de [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO], formalizado mediante [NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL / PROTOCOLO ADMINISTRATIVO / PLATAFORMA DE ATENDIMENTO]. Não obstante o decurso de prazo razoável para atendimento, o(a) Requerido(a) permaneceu inerte, restando caracterizada a recusa tácita no fornecimento dos documentos, conforme comprovante em anexo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido negativa expressa na via administrativa:
Em resposta ao requerimento administrativo formalizado pelo(a) Requerente em [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO], o(a) Requerido(a) recusou expressamente a entrega da documentação pretendida na data de [DATA DA RESPOSTA ADMINISTRATIVA], sob a justificativa de [DESCREVER A JUSTIFICATIVA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA], consoante demonstra a comunicação anexa aos autos.
Desse modo, ante o esgotamento das vias extrajudiciais e a impossibilidade de acesso direto à documentação comum e necessária, revelou-se indispensável a propositura da presente ação de exibição de documentos perante o Poder Judiciário.
Da Individuação e da Posse do Documento pelo Requerido
Em observância ao disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, cumpre ao(à) Requerente individuar pormenorizadamente a documentação pretendida, bem como delimitar a finalidade probatória e demonstrar as circunstâncias que evidenciam a existência e a posse dos elementos pelo(a) Requerido(a).
Da Descrição Pormenorizada dos Documentos
Nos termos do art. 397, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão exibitória recai sobre os seguintes documentos e categorias de documentos, cuja apresentação integral se requer:
a) [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 1];
b) [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 2];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja outros documentos específicos ou categorias documentais buscadas:
c) [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 3 OU CATEGORIA DE DOCUMENTOS].
Da Finalidade da Prova e dos Fatos a Serem Provados
Em atendimento ao art. 397, inciso II, do Código de Processo Civil, esclarece-se que a exibição da documentação acima discriminada tem por finalidade precípua [DESCREVER A FINALIDADE ESPECÍFICA DA PROVA].
Especificamente, a análise dos aludidos documentos permitirá a comprovação dos seguintes fatos controvertidos: [DESCREVER OS FATOS QUE SE PRETENDE PROVAR]. A obtenção de tais dados é indispensável para viabilizar a averiguação da regularidade das obrigações pactuadas, possibilitar eventual composição amigável ou respaldar a tomada de medidas judiciais pertinentes.
Da Existência e da Posse dos Documentos pelo Requerido
Em cumprimento ao art. 397, inciso III, do Código de Processo Civil, evidencia-se que os documentos vindicados existem materialmente e se encontram sob a posse e guarda direta do(a) Requerido(a), tendo em vista que [DESCREVER AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA E A POSSE DO DOCUMENTO].
Tratando-se de documentação originada e custodiada no âmbito da atividade desempenhada pelo(a) Requerido(a), decorrente da relação jurídica entabulada, afigura-se inquestionável o seu dever de guarda, arquivamento e disponibilização ao(à) Requerente, inexistindo dúvida razoável quanto à sua detenção.
Do Direito e do Dever de Exibição
Do Cabimento e do Fundamento Processual da Exibição
O ordenamento processual civil assegura à parte o direito de pleitear a exibição judicial de documentos ou coisas que se encontrem sob a posse da parte contrária, como instrumento indispensável à concretização do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a demanda esteja fundamentada no procedimento probatório autônomo antecedente:
A presente postulação encontra amparo no art. 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil, uma vez que a obtenção prévia dos documentos pretendidos viabiliza a avaliação concreta dos direitos controvertidos, sendo suscetível de fomentar a autocomposição ou de justificar, delimitar ou até mesmo evitar o ajuizamento de futura ação contenciosa. Nesse sentido, atende-se integralmente ao comando do art. 382 do mesmo diploma legal, expondo-se as razões da necessidade da medida e os fatos sobre os quais a documentação recai.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a demanda esteja fundamentada no procedimento de exibição de documento ou coisa:
A pretensão encontra expressa guarida nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, cabendo a este duto judicial ordenar que o(a) Requerido(a) exiba os elementos individualizados que se acham em seu poder.
Do Dever de Custódia e da Inadmissibilidade de Recusa
O dever de exibição imputado ao(à) Requerido(a) decorre da própria natureza comum dos documentos, bem como das obrigações legais e contratuais incidentes sobre a relação jurídica subjacente.
Nos termos do art. 399 do Código de Processo Civil, o juiz não admitirá a recusa de exibição nas hipóteses em que o(a) requerido(a) tiver obrigação legal de exibir ou quando o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Na hipótese vertente, os registros pleiteados consubstanciam atos e negócios jurídicos dos quais o(a) Requerente é parte e titular de legítimo interesse, restando configurada a comunhão documental e a impossibilidade jurídica de sonegação de tais dados pelo(a) demandado(a).
Outrossim, restou comprovada a tentativa prévia e idônea de obtenção administrativa dos documentos, a qual restou infrutífera ou injustificadamente denegada pelo(a) Requerido(a), consubstanciando o lídimo interesse de agir do(a) Requerente para a deflagração da tutela jurisdicional.
Inaplicam-se, ademais, quaisquer das escusas excepcionais de exibição previstas no art. 404 do Código de Processo Civil, não se tratando de matéria afeita a sigilo profissional indevassável, desonra ou prejuízo à esfera de intimidade impassível de exame judicial.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Das Consequências da Não Apresentação dos Documentos
Uma vez deferida a ordem e citado(a) ou intimado(a) o(a) Requerido(a) para resposta no prazo legal, na forma do art. 398 do Código de Processo Civil, eventual inércia injustificada ou recusa ilegítima atrairá a imediata incidência dos consectários legais.
Consoante disciplina o art. 400 do Código de Processo Civil, ao decidir o pedido, o juiz admitirá expressamente como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, o(a) Requerente pretendia provar, caso o(a) Requerido(a) não efetue a exibição, não formule declaração idônea ou tenha sua recusa considerada ilegítima.
Ademais, consoante preconiza o art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revela-se plenamente cabível a adoção subsidiária e cumulativa de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo magistrado para assegurar a efetivação da decisão e a exibição material do documento, inclusive por meio da imposição de medidas executivas atípicas, fixação de multa e expedição de mandado de busca e apreensão, assegurando-se a integral efetividade do provimento jurisdicional.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:
a) A concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que o(a) Requerente não possui recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as custas processuais tenham sido recolhidas:
b) A juntada da respectiva guia comprobatória do recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária;
c) A citação e intimação do(a) Requerido(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo a integralidade dos documentos individuados na presente petição inicial, consubstanciados em [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 1], [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 2] e [DESCREVER PORMENORIZADAMENTE O DOCUMENTO 3 OU CATEGORIA DE DOCUMENTOS], ou apresente resposta no mesmo prazo;
d) A declaração de inadmissibilidade de eventual recusa de exibição por parte do(a) Requerido(a), com fundamento no art. 399 do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de obrigação legal e de documentação comum às partes;
e) Na hipótese de o(a) Requerido(a) não efetuar a exibição no prazo legal, manter-se inerte ou apresentar recusa ilegítima, a admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio dos documentos, pretendia-se provar, consoante expressamente comina o art. 400, caput, do Código de Processo Civil;
f) A aplicação das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da ordem de exibição, inclusive com a fixação de astreintes e eventual expedição de mandado de busca e apreensão da documentação, na forma do art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
g) A procedência total dos pedidos formulados nesta ação, confirmando-se a ordem de exibição definitiva e franqueando-se ao(à) Requerente o acesso irrestrito a todos os documentos e registros vindicados;
h) A condenação do(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais, despesas correlatas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do Código de Processo Civil, mormente em razão da recusa na esfera extrajudicial e da resistência à pretensão deduzida em juízo;
i) O deferimento da produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental suplementar, depoimento pessoal do representante do(a) Requerido(a), oitiva de testemunhas e realização de perícia, caso se façam necessárias para demonstrar a inveracidade de eventual escusa ou alegação de inexistência de posse documental, nos termos do art. 398, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
j) Protesta, desde já, pela produção de todos os demais meios de prova em direito admitidos, sem prejuízo das medidas especificadas nos itens anteriores;
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA EM REAIS] ([VALOR DA CAUSA POR EXTENSO]).
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB]
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É obrigatório comprovar requerimento administrativo prévio?
Sim. A demonstração de prévia solicitação administrativa não atendida em prazo razoável é geralmente necessária para caracterizar o interesse de agir na exibição judicial de documentos.
Qual é a consequência da não apresentação do documento pelo réu?
Se o requerido não exibir o documento nem formular escusa legítima, o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos que se pretendia provar, além de poder adotar medidas coercitivas cabíveis.
A exibição pode ser proposta de forma autônoma?
Sim. O Código de Processo Civil prevê o procedimento probatório autônomo para assegurar a exibição antes do ajuizamento de eventual demanda principal ou para viabilizar autocomposição.
Qual o prazo legal para o réu exibir o documento?
O prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil para o requerido exibir o documento ou prestar sua resposta é de 5 dias após a citação ou intimação.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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