Modelo de Ação de Cancelamento de Protesto para obter a declaração de inexistência de débito, baixa de restrição notarial e reparação por danos morais decorrentes de protesto indevido.
O Modelo de Ação de Cancelamento de Protesto é utilizado para pleitear judicialmente a baixa de protesto indevido de título de crédito, cumulando a declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais.
A precisão técnica na petição inicial é fundamental para individualizar o título, demonstrar a ausência de lastro ou a quitação do débito e fundamentar o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do registro notarial.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para gratuidade da justiça de pessoas físicas e jurídicas, tutela de urgência com ou sem caução, pedidos indenizatórios e cancelamento definitivo perante o tabelionato.
O que é o Modelo de Ação de Cancelamento de Protesto?
O Modelo de Ação de Cancelamento de Protesto é uma peça processual de natureza civil e conhecimento voltada a extinguir os efeitos de um protesto lavrado sem causa legítima, com base no art. 26 da Lei nº 9.492/1997 e nas regras de responsabilidade civil do Código Civil.
A peça é indicada quando o apontamento em cartório decorre de dívida já quitada, fraude, emissão de duplicata simulada ou descumprimento de contrato subjacente, exigindo o cumprimento dos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor seja pessoa natural:
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador(a) da cédula de identidade RG nº [RG DO AUTOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR],
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO AUTOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR],
por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), constituído(a) nos termos do instrumento de procuração anexo, com endereço profissional situado na [ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO], onde recebe as intimações e notificações de praxe, com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 319 e 320 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no art. 26 da Lei nº 9.492/1997 e nos arts. 186 e 927 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Réu seja pessoa natural:
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador(a) da cédula de identidade RG nº [RG DO RÉU], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU],
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Réu seja pessoa jurídica:
em face de [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU],
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor seja pessoa natural e necessite dos benefícios da gratuidade da justiça:
O(A) Autor(a) declara que não possui condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família.
Para fins de comprovação da hipossuficiência econômica, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) requerente, acompanhada de [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA DO AUTOR], demonstrando a insuficiência de recursos para suportar os ônus da demanda.
Requer-se, desse modo, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurando-se o pleno acesso à tutela jurisdicional.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor seja pessoa jurídica e comprove a impossibilidade de suportar as despesas processuais:
A pessoa jurídica Autora encontra-se em situação de comprovada impossibilidade financeira de arcar com os encargos processuais, decorrente de [DESCREVER SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA].
Conforme demonstram os documentos contábeis e fiscais anexos, consistentes em [DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA], a empresa opera atualmente com expressivo déficit financeiro, inexistindo liquidez apta a satisfazer as despesas do processo sem comprometer a continuidade de suas atividades econômicas. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Diante do quadro demonstrado, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da pessoa jurídica Autora.
Dos Fatos
O(A) Autor(a) tomou conhecimento da existência de protesto lavrado em seu desfavor perante o [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF], conforme atesta a certidão de protesto anexa aos autos.
O ato cartorário recaiu sobre o título de crédito correspondente a [ESPÉCIE DO TÍTULO DE CRÉDITO], sob o nº [NÚMERO DO TÍTULO], com data de emissão em [DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO], data de vencimento fixada em [DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO] e valor nominal de R$ [VALOR NOMINAL DO TÍTULO].
Ocorre que o referido apontamento a protesto padece de manifesta ilicitude e irregularidade.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o protesto decorra de dívida previamente quitada:
A obrigação que originou o título em questão foi integralmente quitada pelo(a) Autor(a) em [DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO DO DÉBITO], conforme demonstra o respectivo comprovante de quitação em anexo. Não obstante o adimplemento tempestivo da obrigação, a parte Ré procedeu ao encaminhamento indevido do título ao tabelionato competente, formalizando o protesto de débito já extinto.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o protesto decorra de inexistência de relação jurídica ou emissão simulada de título:
Inexiste qualquer vínculo obrigacional, comercial ou contratual legítimo entre as partes que justifique a emissão do aludido título. O(A) Autor(a) jamais adquiriu produtos, contratou serviços ou anuiu com a expedição do documento sacado pela parte Ré, tratando-se de título desprovido de lastro ou emitido fraudulentamente em seu nome.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o protesto decorra de desacordo comercial ou vício substancial no negócio:
Embora as partes tenham entabulado tratativas preliminares consubstanciadas em [DESCREVER NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE], a prestação do serviço ou entrega do produto pela parte Ré [DESCREVER O INADIMPLEMENTO OU VÍCIO DA CONTRAPARTE], motivo pelo qual a contraprestação pecuniária tornou-se inexigível, restando indevida a emissão e a remessa do título a protesto.
O(A) Autor(a) tomou ciência da lavratura do protesto em [DATA DO CONHECIMENTO DO PROTESTO], por ocasião de [DESCREVER FORMA DE CIÊNCIA DO PROTESTO], sofrendo imediato abalo de crédito e impedimentos perante o mercado financeiro e comercial em virtude da publicidade do ato notarial.
Diante do apontamento indevido, o(a) requerente buscou a composição extrajudicial junto à parte Ré, solicitando a baixa do gravame e o fornecimento da respectiva carta de anuência. Todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas amigáveis de solução, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda para obter o cancelamento do registro e a reparação dos prejuízos suportados.
Da Inexigibilidade do Débito e Nulidade do Protesto
O ato notarial de protesto destina-se a provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tendo como pressupostos inafastáveis a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito apresentado ao tabelionato, conforme a sistemática da Lei nº 9.492/1997.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.492/1997, os serviços de protesto são garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, pressupondo a existência de um negócio subjacente hígido e de um crédito formalmente exigível para a sua regular lavratura. A ausência de causa debendi válida ou o aperfeiçoamento da extinção da obrigação desnatura o apontamento, convertendo o ato notarial em instrumento de coação indevida e abuso de direito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a inexigibilidade decorra de adimplemento prévio:
Na hipótese dos autos, a obrigação representada pelo título apontado foi integralmente satisfeita pelo(a) Autor(a) em momento anterior à apresentação do título em cartório. O pagamento extinguiu a relação obrigacional originária, retirando a exigibilidade do crédito. Ao encaminhar o documento a protesto e promover a sua lavratura nos termos do art. 20 da Lei nº 9.492/1997, a parte Ré incorreu em manifesto ato ilícito, sendo imperiosa a declaração de quitação e o reconhecimento da nulidade do gravame.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a inexigibilidade decorra de inexistência de causa legítima ou emissão fraudulenta:
O título levado a registro carece inteiramente de lastro causal e de manifestação de vontade do(a) Autor(a). Inexistindo prestação de serviços, entrega de mercadorias ou qualquer avença preliminar entre os litigantes, o documento emitido pela parte Ré revela-se nulo de pleno direito. A ausência de causa debendi afasta por completo a higidez do título cambial, impondo a declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes e do próprio débito apontado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a inexigibilidade decorra de exceção substancial decorrente de inexecução contratual:
Diante do descumprimento das obrigações assumidas pela parte Ré no bojo do negócio originário, a exigibilidade da contraprestação pecuniária restou obstada. A recusa legítima ao pagamento decorre da inexecução da contraprestação, tornando ilícita a emissão e a remessa da cártula a protesto, haja vista que a dívida não se reveste dos atributos de liquidez e exigibilidade necessários para a formalização do ato notarial.
Diante do vício substancial verificado, a manutenção do protesto nos assentos do Tabelionato consubstancia ato eivado de nulidade, violando diretamente o direito do(a) demandante à integridade de seus cadastros negociais. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Tratando-se de apontamento indevido e inexistindo consentimento ou fornecimento espontâneo de declaração de anuência por parte do credor originário na esfera administrativa, a intervenção do Poder Judiciário torna-se indispensável para determinar o cancelamento do registro do protesto, ex vi do art. 26 da Lei nº 9.492/1997.
Assim, demonstrada a inexistência de débito exigível em face do(a) Autor(a), impõe-se a procedência do pedido para declarar a inexistência da dívida consubstanciada no título nº [NÚMERO DO TÍTULO], com a consequente determinação de cancelamento definitivo do respectivo registro de protesto perante o [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF].
Da Responsabilidade Civil e dos Danos Morais
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja cumulação de pedido de indenização por danos morais decorrentes do protesto indevido:
A conduta perpetrada pela parte Ré, ao promover e manter o protesto indevido do título de crédito em desfavor do(a) Autor(a), configura nítido ato ilícito, ensejando a sua responsabilização civil e o correlato dever de indenizar os prejuízos de ordem moral experimentados.
A ordem jurídica assegura expressamente a inviolabilidade da honra, da imagem e do bom nome das pessoas, garantindo a ampla reparação por danos morais decorrentes de sua violação, nos moldes do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. No plano infraconstitucional, os arts. 186 e 927 do Código Civil preceituam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
A ilicitude da conduta resta evidenciada pelo encaminhamento de título desprovido de higidez e exigibilidade ao Tabelionato de Protesto, expondo o(a) requerente a injusto gravame notarial e às restrições cadastrais decorrentes da publicidade inerente aos atos de protesto. O nexo de causalidade entre a atuação negligente e abusiva da parte Ré e o vilipêndio aos direitos da personalidade do(a) demandante é inconteste, dispensando maiores digressões fáticas.
Tratando-se de protesto indevido de título cambial e da ilegítima inscrição nos cadastros de inadimplentes, o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre da própria força do fato ofensivo, sendo prescindível a demonstração empírica de dor psíquica, sofrimento ou prejuízo concreto à reputação. A simples lavratura do protesto e a sua disponibilização pública são suficientes para presumir a lesão aos atributos da personalidade do indivíduo ou à honra objetiva da pessoa jurídica. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Quanto ao arbitramento do quantum indenizatório, impõe-se a observância das balizas consagradas pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, em atenção à extensão do dano, conforme estatuído no art. 944 do Código Civil. A reparação pecuniária deve desempenhar simultaneamente a sua função compensatória — atenuando o abalo e a aflição injustamente suportados pela vítima — e a sua função pedagógico-punitiva, desestimulando a reiteração de práticas desidiosas e temerárias no mercado de consumo e nas relações comerciais.
Diante de tais premissas, requer-se a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL], quantia compatível com a gravidade da ofensa e a capacidade econômica das partes envolvidas.
Da Tutela Provisória de Urgência
A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada encontra arrimo nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a sua outorga quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pela prova documental coligida à petição inicial, a qual atesta a manifesta inexigibilidade do débito apontado e a consequente nulidade do protesto levado a efeito no [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF]. O acervo probatório demonstra de forma inequívoca o vício na origem da emissão da cártula e a ausência de justa causa para a realização do ato notarial pela parte Ré. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem dos deletérios e imediatos efeitos da publicidade do protesto notarial. A manutenção do registro desfavorável impõe severo abalo de crédito ao(à) Autor(a), gerando reflexos diretos em órgãos de proteção ao crédito, restrição à obtenção de financiamentos, bloqueio de limites bancários e flagrante inviabilização de suas atividades civis e negociais regulares. A postergação da tutela para o momento da sentença definitiva sujeitará o(a) demandante a prejuízos econômicos e morais de difícil ou incerta reparação ao longo do trâmite processual.
Ademais, resta atendido o requisito da reversibilidade da medida, preconizado pelo art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a suspensão liminar dos efeitos do ato notarial não impõe qualquer perecimento de direito à parte Ré, a qual poderá restabelecer o gravame caso a demanda venha a ser julgada improcedente ao final da instrução.
Presentes os pressupostos autorizadores e com fulcro no art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, faz-se imperiosa a concessão liminar da medida de urgência, inaudita altera parte, a fim de fazer cessar de imediato as restrições cadastrais indevidas que pesam sobre o(a) demandante.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o juízo entenda necessária a prestação de caução:
Para fins de garantia do juízo e cumprimento do disposto no art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, o(a) Autor(a) manifesta desde logo sua disponibilidade para ofertar caução idônea, consubstanciada em [DESCRIÇÃO DA CAUÇÃO OFERTADA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
[MANTER APENAS UM DOS DOIS BLOCOS ABAIXO, CONFORME A SITUAÇÃO DO AUTOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o(a) requerente seja beneficiário(a) da gratuidade da justiça:
Em virtude da hipossuficiência econômica do(a) Requerente, pleiteia-se a dispensa de prestação de caução real ou fidejussória para a concessão da tutela de urgência, com esteio no art. 300, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil.
Isto posto, requer-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, sem a oitiva prévia da parte adversa, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto lavrado sob o nº [NÚMERO DO TÍTULO], expedindo-se o competente ofício ao [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF] para a baixa provisória do registro de protesto em nome do(a) Autor(a), bem como aos órgãos de proteção ao crédito para a exclusão das anotações desabonadoras a ele vinculadas, com eficácia conservada na pendência do processo na forma do art. 296 do Código de Processo Civil.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em estrita observância ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o(a) Autor(a) vem perante este Juízo manifestar a sua opção quanto à realização da audiência de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
[MANTER APENAS UM DOS DOIS BLOCOS ABAIXO, CONFORME A OPÇÃO DO AUTOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
O(A) Requerente manifesta expressamente o seu interesse na designação e realização da audiência de conciliação ou de mediação, pugnando pela regular intimação da parte Ré para comparecimento ao ato, com vistas à composição amigável do litígio.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pela não realização da audiência de conciliação ou mediação:
O(A) Requerente manifesta expressamente o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, requerendo o regular prosseguimento do feito com a citação da parte Ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 319, inciso IV, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis, requer-se a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido requerida a concessão da gratuidade da justiça:
a) O deferimento integral dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir o(a) Requerente condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua atividade empresarial;
b) A concessão liminar da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, inaudita altera parte, com fulcro nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto lavrado em desfavor do(a) Autor(a), com a expedição do competente ofício ao [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF] para a baixa provisória do registro relativo ao título nº [NÚMERO DO TÍTULO], bem como a abstenção de fornecimento de certidões e informações desabonadoras a órgãos de proteção ao crédito;
c) A citação da parte Ré, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou mediação e apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática;
d) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente ação para:
d.1) Confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência eventualmente concedida em sede liminar;
d.2) Declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito consubstanciado no título nº [NÚMERO DO TÍTULO], no valor nominal de R$ [VALOR NOMINAL DO TÍTULO];
d.3) Determinar o cancelamento definitivo do registro de protesto levado a efeito perante o [NÚMERO DO TABELIONATO]º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de [CIDADE]/[UF], nos termos do art. 26 da Lei nº 9.492/1997, expedindo-se o respectivo mandado judicial para cumprimento dos atos notariais cabíveis;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso cumulado o pedido de indenização por danos morais:
d.4) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL], com fulcro nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, acrescido de correção monetária e juros moratórios na forma da legislação em vigor;
e) A condenação da parte Ré ao pagamento integral das custas processuais, despesas correlatas e honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 85 do Código de Processo Civil;
f) A produção de todas as provas em direito admitidas, em consonância com o art. 319, inciso VI, e art. 320 do Código de Processo Civil, especialmente a juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da Ré e realização de prova pericial, caso se façam necessárias ao deslinde da controvérsia.
Atribui-se à causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor correspondente à soma do valor do título impugnado com o montante pretendido a título de indenização por danos morais.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
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É a demanda judicial destinada a desconstituir um registro de protesto lavrado de forma indevida ou irregular, restabelecendo a higidez cadastral do devedor e declarando a nulidade ou quitação da dívida.
É obrigatório oferecer caução para obter a liminar?
Não. Embora o juiz possa exigir caução idônea para resguardar eventuais prejuízos, a prestação de garantia pode ser dispensada quando houver prova inequívoca da quitação, da fraude ou da hipossuficiência da parte autora.
O protesto indevido gera dano moral presumido?
Sim. A jurisprudência aplicável reconhece que o dano moral decorrente de protesto indevido de título opera-se in re ipsa, prescindindo de prova concreta do sofrimento ou do abalo à honra.
Qual é o valor da causa nesta ação?
O valor da causa deve corresponder à somatória do valor do débito que se pretende declarar inexistente e da quantia pleiteada a título de danos morais, conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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