O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la, observado o disposto no art. 20-C desta Lei.
Art. 20-B — Lei do FGTS, Lei nº 8.036/1990
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- Art. 20-B — Lei nº 8.036/1990
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