As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.
Art. 73 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000
Texto do dispositivo
Resumo do dispositivo
- Dispositivo
- Art. 73 — Lei Complementar nº 101/2000
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