Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo
judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias,
pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à
penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
A nomeação de bens à penhora e a posterior execução seguirão o que dispuser a lei processual civil.