Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a
determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando
for o caso, a detração ou remição.
Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está
sendo cumprida, para determinação do regime.