A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.
A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.
Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.