A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
os instrumentos creditícios e fiscais;
os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
a assistência técnica e extensão rural;
o seguro agrícola;
o cooperativismo;
a eletrificação rural e irrigação;
a habitação para o trabalhador rural.
Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.