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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 202 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I —

o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II —

a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III —

a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV —

a data em que foi inscrita;

V —

sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único

A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 202, caput e parágrafo único — Código Tributário Nacional

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