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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 172 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I —

à situação econômica do sujeito passivo;

II —

ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III —

à diminuta importância do crédito tributário;

IV —

a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V —

a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único

O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 172, caput e parágrafo único — Código Tributário Nacional

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