A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
o prazo de duração do favor;
as condições da concessão do favor em caráter individual;
sendo caso:
os tributos a que se aplica;
o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.