Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
moratória;
o depósito do seu montante integral;
as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
o parcelamento.
O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.