Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Art. 74 — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940
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- Art. 74 — Decreto-Lei nº 2.848/1940
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- Art. 70
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