Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
em depósito necessário;
na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
em razão de ofício, emprego ou profissão.