Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva de urgência.