Não será, igualmente, concedida fiança: .
aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; .
em caso de prisão civil ou militar; .
(revogado); . .
quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). .