Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;
os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
os demais casos.