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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 726 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1º

Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2º

Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 726, caput, §§ 1º a 2º — Lei nº 13.105/2015

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