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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 714 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

§ 1º

Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.

§ 2º

Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 714, caput, §§ 1º a 2º — Lei nº 13.105/2015

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