A partilha constará:
de auto de orçamento, que mencionará:
os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
o valor de cada quinhão;
de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.