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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 618 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Incumbe ao inventariante:

I —

representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;

II —

administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

III —

prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV —

exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V —

juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

VI —

trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

VII —

prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

VIII —

requerer a declaração de insolvência.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 618 — Lei nº 13.105/2015
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Art. 75

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