Têm, contudo, legitimidade concorrente:
o cônjuge ou companheiro supérstite;
o herdeiro;
o legatário;
o testamenteiro;
o cessionário do herdeiro ou do legatário;
o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.