As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.