Cessa a fé do documento particular quando:
for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.