A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .
Art. 40 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
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- Art. 40 — Lei nº 13.105/2015
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- Art. 960
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