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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 363 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 363 — Lei nº 13.105/2015

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