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Direito Civil · Código Civil

Art. 7º — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I —

se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II —

se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 7º, caput e parágrafo único — Código Civil

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