São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
os pródigos.
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.