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Direito Civil · Código Civil

Art. 335 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A consignação tem lugar:

I —

se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II —

se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III —

se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV —

se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V —

se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 335 — Código Civil

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