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Direito Civil · Código Civil

Art. 1332 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

I —

a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II —

a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III —

o fim a que as unidades se destinam.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1332 — Código Civil
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Art. 1º

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