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Direito Civil

Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado

Jamile Cruz Jamile Cruz 09/10/2026 15 minutos
Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado para formalizar o consentimento do locador sobre obras, prazos, responsabilidades técnicas e regras de benfeitorias.
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O Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado é utilizado para formalizar a anuência prévia e por escrito do locador quanto à execução de obras, benfeitorias ou modificações no imóvel locado pelo locatário.

A formalização desse consentimento evita litígios sobre infração contratual, delimita o escopo das intervenções e define as regras sobre responsabilidade técnica, custeio e eventual indenização ou retenção de benfeitorias.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com qualificação detalhada das partes, delimitação do projeto, estipulação de prazos e horários, regras de responsabilidade civil e técnica, além de cláusulas sobre compensação de valores e vistoria final.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado?

O Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado é um termo aditivo ou declaração formal extrajudicial em que o proprietário ou locador estabelece as condições sob as quais o locatário pode alterar a estrutura, acabamento ou instalações do imóvel alugado.

Esse documento atende às exigências da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente quanto à necessidade de consentimento prévio para a realização de modificações e à disciplina de benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.

Sua estrutura exige a identificação do contrato principal, memorial ou descrição detalhada das obras permitidas, indicação de responsabilidade técnica perante os órgãos de classe e definição expressa sobre a incorporação das melhorias ao patrimônio do locador.

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Observação sobre o Modelo de Autorização de Reforma em Imóvel Alugado

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REFORMA E MODIFICAÇÃO EM IMÓVEL ALUGADO

Por este instrumento particular, de um lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locador seja pessoa física:

LOCADOR(A)/PROPRIETÁRIO(A): [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCADOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO DO LOCADOR];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locador seja pessoa jurídica:

LOCADOR(A)/PROPRIETÁRIO(A): [RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCADOR], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE DO LOCADOR], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR];

E, de outro lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locatário seja pessoa física:

LOCATÁRIO(A): [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCATÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO DO LOCATÁRIO];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o locatário seja pessoa jurídica:

LOCATÁRIO(A): [RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO LOCATÁRIO], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE DO LOCATÁRIO], neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO];

Têm, entre si, justo e acordado o presente Termo Aditivo e de Autorização para Execução de Obras e Benfeitorias, vinculado ao Contrato de Locação celebrado em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO], mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

Cláusula Primeira – Do Imóvel e do Contrato Vinculado

1.1. O presente instrumento vincula-se e integra formalmente, como aditivo e autorização expressa, o Contrato de Locação firmado entre as partes em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO], cujo objeto é a locação do imóvel situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO], matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] junto ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].

1.2. O contrato originário encontra-se em vigor pelo prazo de [PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO], permanecendo inalteradas, plenamente válidas e eficazes todas as suas cláusulas e condições que não conflitarem com o disposto neste termo de autorização.

Cláusula Segunda – Da Discriminação das Obras e Reformas Autorizadas

2.1. O(A) LOCADOR(A) concede expressa e específica autorização para que o(a) LOCATÁRIO(A) execute exclusivamente as seguintes intervenções, reformas e obras no imóvel locado: [DESCRIÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E REFORMAS AUTORIZADAS].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a execução das obras seja acompanhada de projeto técnico, planta ou memorial descritivo anexo:

2.2. As obras deverão observar estritamente as especificações, materiais e orientações contidas no projeto técnico e memorial descritivo rubricados pelas partes, que passam a integrar este instrumento como [NOME DO ANEXO DO PROJETO TÉCNICO].

2.3. A presente autorização é limitada estrita e taxativamente ao escopo discriminado nesta cláusula, sendo expressamente vedada a realização de quaisquer intervenções estruturais adicionais, alterações de layout, modificações nas redes elétricas ou hidráulicas que extrapolem o previsto, ou quaisquer outras obras não descritas, sem a prévia e expressa anuência por escrito do(a) LOCADOR(A).

2.4. Qualquer alteração, acréscimo ou substituição no escopo das reformas pactuadas dependerá de aditamento formal a este termo ou de autorização suplementar expressa, sob pena de caracterização de infração contratual.

Cláusula Terceira – Dos Prazos e Horários de Execução

3.1. As obras e reformas autorizadas deverão ser iniciadas a partir de [DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS OBRAS] e concluídas impreterivelmente até [DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS], data em que o imóvel deverá estar limpo e totalmente desimpedido de entulhos, restos de materiais e ferramentas de construção.

3.2. Os trabalhos de reforma, descarregamento de materiais e remoção de entulhos somente poderão ser executados em dias úteis, de [HORÁRIO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS EM DIAS ÚTEIS] às [HORÁRIO DE TÉRMINO DOS SERVIÇOS EM DIAS ÚTEIS], e aos sábados, de [HORÁRIO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS AOS SÁBADOS] às [HORÁRIO DE TÉRMINO DOS SERVIÇOS AOS SÁBADOS], sendo vedada qualquer atividade ruidosa ou circulação de prestadores de serviço aos domingos e feriados.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o imóvel esteja situado em condomínio edilício:

3.3. Independentemente dos horários ora pactuados, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a respeitar integral e prioritariamente os horários, dias, regras de acesso de prestadores de serviços, carga e descarga e níveis de ruído estabelecidos na Convenção de Condomínio e no Regulamento Interno do edifício.

3.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou eventos técnicos imprevisíveis que impeçam o cumprimento do prazo final estabelecido, o cronograma poderá ser prorrogado pelo período estritamente necessário, desde que o(a) LOCATÁRIO(A) notifique o(a) LOCADOR(A) por escrito com antecedência mínima de [PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA NOTIFICAÇÃO], acompanhada de justificativa técnica fundamentada e aceite formal do(a) LOCADOR(A).

Cláusula Quarta – Das Responsabilidades Técnicas, Legais e Financeiras

4.1. Todas as despesas e custos decorrentes direta ou indiretamente do planejamento e da execução das obras ora autorizadas correrão por conta exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), incluindo a compra de materiais, transporte, fretes, caçambas para descarte de entulho, contratação de mão de obra especializada e o integral adimplemento de encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários aplicáveis, não cabendo ao(à) LOCADOR(A) qualquer solidariedade ou dever de reembolso.

4.2. O(A) LOCATÁRIO(A) assume integral responsabilidade técnica pela higidez, segurança e estabilidade das reformas, obrigando-se a contratar profissionais e empresas legalmente habilitados perante os respectivos conselhos de classe (CREA/CAU), com o fornecimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente quitada antes do início das intervenções.

4.3. Incumbe exclusivamente ao(à) LOCATÁRIO(A) obter previamente perante os órgãos públicos competentes todos os alvarás, licenças, autorizações edilícias e ambientais porventura necessários para a realização das intervenções, bem como providenciar a prévia comunicação e aprovação perante a administração do condomínio, respondendo isoladamente por quaisquer multas, autos de infração, embargos ou penalidades decorrentes do descumprimento de normas legais ou regulamentares.

4.4. O(A) LOCATÁRIO(A) responderá civil, criminal e financeiramente por quaisquer danos materiais, estruturais, patrimoniais ou pessoais causados ao próprio imóvel locado, a unidades vizinhas, a terceiros ou às áreas comuns e instalações do condomínio em decorrência da execução das obras, obrigando-se a promover a imediata reparação integral ou a indenizar as perdas e danos apurados.

Cláusula Quinta – Da Incorporação, Indenização e Retenção de Benfeitorias

5.1. Todas as benfeitorias, modificações, acessões e reformas introduzidas no imóvel locado por força deste termo, sejam elas úteis ou necessárias, passarão a aderir e a integrar definitivamente o patrimônio do(a) LOCADOR(A), sem que assista ao(à) LOCATÁRIO(A) qualquer direito de indenização, ressarcimento, abatimento ou retenção a qualquer título, nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.245/1991.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja ajuste específico de carência, abatimento ou compensação dos custos da reforma nos aluguéis:

5.2. As partes convencionam que o valor despendido pelo(a) LOCATÁRIO(A) nas obras autorizadas, limitado ao montante global de [VALOR LIMITE DA COMPENSAÇÃO EM REAIS], será compensado mediante [MODALIDADE DE COMPENSAÇÃO DO ALUGUEL] pelo período de [NÚMERO DE MESES DE COMPENSAÇÃO], findo o qual o aluguel voltará a ser cobrado pelo seu valor integral, considerando-se plenamente quitada e indenizada qualquer obrigação do(a) LOCADOR(A) relativa às intervenções realizadas.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso as partes estabeleçam a obrigatoriedade ou faculdade de restituição do imóvel ao estado original:

5.3. Finda a locação, o(a) LOCADOR(A) poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o(a) LOCATÁRIO(A) desfaça, às suas próprias expensas, as intervenções de caráter reversível ora autorizadas, restituindo o imóvel ao estado original em que o recebeu no início do vínculo locatício, nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991.

5.4. As benfeitorias voluptuárias eventualmente realizadas não serão indenizáveis pelo(a) LOCADOR(A), podendo ser levantadas e retiradas pelo(a) LOCATÁRIO(A) ao término do contrato de locação, desde que a remoção não cause dano, degradação ou afete a estrutura e a substância do imóvel, nos termos do artigo 36 da Lei nº 8.245/1991.

5.5. O(A) LOCATÁRIO(A) declara-se ciente de que a concessão de autorização para a realização das obras descritas neste instrumento não configura renúncia do(a) LOCADOR(A) às disposições originárias do contrato de locação acerca de benfeitorias e conservação do bem, nem gera direito de retenção do imóvel locado.

Cláusula Sexta – Da Vistoria Final e Entrega das Obras

6.1. Concluídas as intervenções e reformas autorizadas neste instrumento, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar o fato formalmente ao(à) LOCADOR(A), no prazo de [PRAZO DE COMUNICAÇÃO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS], para que seja agendada e realizada vistoria técnica conjunta no imóvel, destinada a verificar a regularidade, a qualidade e a estrita conformidade dos serviços executados com o escopo pactuado.

6.2. A regularidade e o encerramento formal das obras ficarão expressamente condicionados à elaboração e assinatura, por ambas as partes ou seus representantes legalmente constituídos, de um Termo de Vistoria de Conclusão de Obras, o qual discriminará o estado final do imóvel e integrará o vínculo locatício para todos os fins de direito.

6.3. Constatada na vistoria final qualquer desconformidade com o projeto aprovado, imperfeição de acabamento, vício construtivo ou dano decorrente das intervenções, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a promover, às suas expensas e com mão de obra qualificada, os devidos reparos e adequações no prazo improrrogável de [PRAZO PARA REPARO DE VÍCIOS OU DESCONFORMIDADES], contado do recebimento do relatório de inconformidades.

6.4. Findo o prazo de reparação sem que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha sanado integralmente os vícios apontados, assistirá ao(à) LOCADOR(A) a faculdade de contratar terceiros para a execução dos serviços necessários, ficando o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado a reembolsar de imediato a totalidade dos custos incorridos, acrescidos dos consectários legais e contratuais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis por descumprimento de obrigação locatícia.

Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais e Foro

7.1. O presente instrumento adita de forma definitiva o contrato de locação, sem prejuízo de a autorização para execução das obras poder ser revogada pelo(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, caso constatado desvio de finalidade, descumprimento das especificações técnicas, inobservância de normas de segurança condominiais ou legais, ou risco à solidez do imóvel.

7.2. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e garantias pactuadas no contrato de locação celebrado em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO], o qual este termo adita e integra formalmente, não se operando qualquer espécie de novação contratual.

7.3. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do cumprimento, interpretação ou execução deste termo de autorização, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS DO CONTRATO] vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DA ASSINATURA]/[UF DA ASSINATURA], [DATA DA ASSINATURA].

[ASSINATURA DO LOCADOR]

[NOME COMPLETO DO LOCADOR]

[ASSINATURA DO LOCATÁRIO]

[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO]

Testemunhas:

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]

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O locatário pode realizar reformas sem a autorização do locador?

Não. Nos termos da Lei do Inquilinato, o locatário não pode modificar a estrutura ou a forma do imóvel locado sem a prévia e expressa autorização por escrito do locador.

Toda reforma realizada pelo inquilino gera direito de indenização?

Não. Conforme a Lei nº 8.245/1991, as partes podem pactuar a renúncia à indenização e ao direito de retenção por benfeitorias, hipótese em que as obras incorporam ao imóvel sem ressarcimento ao término do contrato.

É obrigatório anexar ART ou RRT para a reforma?

Sim, quando a obra envolver alterações estruturais, hidráulicas, elétricas ou normas técnicas de engenharia e regras de condomínio edilício que exijam responsabilidade técnica formal.

É necessário reconhecer firma na autorização de reforma?

O reconhecimento de firma não é requisito de validade jurídica para o instrumento particular, mas é recomendável para conferir maior segurança e autenticidade às assinaturas dos contratantes.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 09/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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