Modelo de Assunção de Dívida para formalizar a substituição do polo passivo da obrigação, com expressa anuência do credor e regras sobre garantias e pagamento.
O Modelo de Assunção de Dívida é utilizado para formalizar a transferência de um débito de seu devedor originário para um novo pagador, com a expressa concordância do credor.
A precisão na elaboração desse instrumento é indispensável para definir com clareza a liberação ou a manutenção da responsabilidade do devedor primitivo, bem como o tratamento dispensado às garantias originárias e às novas formas de pagamento.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para devedor originário e novo devedor pessoas físicas ou jurídicas, modalidades de assunção liberatória ou cumulativa, regramento detalhado de garantias, encargos moratórios e cláusula de foro.
O Modelo de Assunção de Dívida é um contrato bilateral ou plurilateral por meio do qual um terceiro assume a posição passiva em uma relação obrigacional preexistente, comprometendo-se a adimplir o débito perante o credor nos termos dos artigos 299 e seguintes do Código Civil.
Esse instrumento exige a qualificação completa das partes envolvidas, a discriminação exata do débito originário e o consentimento expresso do credor, elemento indispensável para a eficácia da substituição do devedor e para a definição da exoneração ou solidariedade obrigacional.
Especialização no Direito BR
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM ANUÊNCIA DO CREDOR
Por este instrumento particular, de um lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor originário seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NACIONALIDADE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [ESTADO CIVIL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [PROFISSÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], doravante denominado simplesmente DEVEDOR ORIGINÁRIO;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor originário seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO], doravante denominada simplesmente DEVEDOR ORIGINÁRIO;
De outro lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o novo devedor seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO NOVO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO NOVO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO NOVO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO NOVO DEVEDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO NOVO DEVEDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO NOVO DEVEDOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO NOVO DEVEDOR], doravante denominado simplesmente NOVO DEVEDOR;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o novo devedor seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO NOVO DEVEDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO NOVO DEVEDOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO NOVO DEVEDOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR], doravante denominada simplesmente NOVO DEVEDOR;
E, como credor anuente:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO CREDOR], [PROFISSÃO DO CREDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO CREDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO CREDOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR], doravante denominado simplesmente CREDOR;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO CREDOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO CREDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR], doravante denominada simplesmente CREDOR;
Têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, com fulcro nos artigos 299 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Do Contexto e da Dívida Originária
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEXTO E DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA. Em data de [DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], o DEVEDOR ORIGINÁRIO e o CREDOR celebraram o [TÍTULO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], registrado sob o nº [NÚMERO DO CONTRATO ORIGINÁRIO], cujo objeto consistiu em [OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO].
§ 1º Em virtude do instrumento acima referido, o DEVEDOR ORIGINÁRIO assumiu perante o CREDOR a obrigação de pagar a quantia total de [VALOR TOTAL ORIGINÁRIO EM REAIS], restando pendente de quitação o saldo devedor líquido, certo e exigível no montante atualizado de [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), apurado em [DATA DA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR].
§ 2º O DEVEDOR ORIGINÁRIO e o NOVO DEVEDOR declaram que tiveram pleno acesso aos termos, cláusulas, condições e demonstrativos de cálculo relativos ao negócio jurídico originário, reconhecendo expressamente a higidez, liquidez, certeza e exigibilidade da dívida discriminada nesta cláusula. § 3º As partes declaram, sob as penas da lei, possuir plena capacidade civil para a celebração deste instrumento e inexistir qualquer impedimento legal, judicial ou contratual que obste a presente assunção de dívida.
Da Assunção do Débito
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. Por força deste instrumento e nos termos do art. 299 do Código Civil, o NOVO DEVEDOR assume formalmente e por sua exclusiva conta e responsabilidade, perante o CREDOR, a integralidade da posição devedora até então ocupada pelo DEVEDOR ORIGINÁRIO na relação obrigacional descrita na Cláusula Primeira.
§ 1º A assunção de dívida ora pactuada abrange a totalidade do saldo devedor apontado no montante de [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), compreendendo a obrigação principal, bem como todos os encargos, juros, correções e demais obrigações acessórias decorrentes do negócio jurídico originário.
§ 2º O NOVO DEVEDOR sub-roga-se nos deveres passivos da referida obrigação, passando a figurar perante o CREDOR como devedor direto e exclusivo da quantia assumida, respondendo com seu patrimônio pelo pontual e integral cumprimento de todos os pagamentos e condições fixados neste instrumento.
§ 3º Nos termos do art. 302 do Código Civil, o NOVO DEVEDOR não poderá opor ao CREDOR as exceções de caráter estritamente pessoal que competiam ao DEVEDOR ORIGINÁRIO, ressalvadas as defesas comuns à própria dívida e as decorrentes deste contrato.
Da Anuência Expressa do Credor e Exoneração do Devedor Originário
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. O CREDOR, intervindo expressamente neste ato na forma do art. 299 do Código Civil, manifesta sua integral, livre e inequívoca concordância com a transferência da dívida discriminada na Cláusula Primeira e com a substituição do polo passivo da relação obrigacional em favor do NOVO DEVEDOR. § 4º Caso, em momento anterior à celebração deste instrumento, qualquer das partes tenha assinado prazo ao CREDOR para manifestação sobre a assunção, nos termos do art. 299, parágrafo único, do Código Civil, fica consignado que a anuência ora formalizada supre e confirma, para todos os efeitos, a manifestação de vontade do CREDOR.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso ocorra a assunção liberatória com a exoneração total do devedor originário:
§ 1º Em razão do consentimento expresso manifestado pelo CREDOR e da assunção operada pelo NOVO DEVEDOR, o DEVEDOR ORIGINÁRIO fica integralmente exonerado e liberado da obrigação originária e de todos os seus encargos, nada mais podendo ser-lhe exigido ou cobrado a qualquer título em relação ao débito assumido, ressalvada a hipótese de o NOVO DEVEDOR ser insolvente ao tempo da assunção e tal condição ser ignorada pelo CREDOR, nos termos do art. 299 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso ocorra a assunção cumulativa ou com manutenção da responsabilidade solidária/subsidiária do devedor originário:
§ 1º A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o DEVEDOR ORIGINÁRIO permanece responsável perante o CREDOR na condição de
Caso a responsabilidade do devedor originário seja solidária:
§ 1º A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o DEVEDOR ORIGINÁRIO permanece responsável perante o CREDOR na condição de devedor solidário, não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo NOVO DEVEDOR.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a responsabilidade do devedor originário seja subsidiária:
§ 1º A assunção de dívida ora celebrada possui caráter cumulativo, de modo que o DEVEDOR ORIGINÁRIO permanece responsável perante o CREDOR na condição de responsável subsidiário, não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo NOVO DEVEDOR., não ocorrendo a sua exoneração ou liberação da dívida até a integral liquidação do montante assumido pelo NOVO DEVEDOR.
§ 2º O CREDOR declara, para todos os efeitos legais, ter procedido à prévia análise cadastral e financeira do NOVO DEVEDOR, reputando-o apto ao cumprimento tempestivo das obrigações pecuniárias assumidas neste instrumento.
§ 3º Caso a substituição do devedor venha a ser judicialmente anulada, restabelecer-se-á a responsabilidade do DEVEDOR ORIGINÁRIO perante o CREDOR, restaurando-se o débito na exata forma prevista no art. 301 do Código Civil.
Do Valor, Condições e Forma de Pagamento
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor total da dívida assumida, correspondente a [VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO EM REAIS] ([VALOR DO DÉBITO ASSUMIDO POR EXTENSO]), será adimplido pelo NOVO DEVEDOR diretamente em favor do CREDOR, em estrita observância às condições e prazos estipulados nesta cláusula.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja efetuado em parcela única (à vista):
§ 1º O pagamento do montante integral da dívida será realizado em parcela única, com vencimento impreterível em [DATA DE VENCIMENTO DO PAGAMENTO À VISTA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado de forma parcelada:
§ 1º O pagamento da dívida será realizado em [NÚMERO DE PARCELAS] parcelas mensais e sucessivas, no valor de [VALOR DA PARCELA EM REAIS] ([VALOR DA PARCELA POR EXTENSO]) cada uma, vencendo-se a primeira parcela no dia [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as subsequentes no mesmo dia dos meses subsequentes.
§ 2º O adimplemento das obrigações pecuniárias será efetuado mediante [TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / CHAVE PIX / BOLETO BANCÁRIO], direcionado exclusivamente à conta bancária de titularidade do CREDOR, mantida junto ao [NOME DO BANCO DO CREDOR], agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CREDOR], conta corrente nº [NÚMERO DA CONTA DO CREDOR], sob a chave PIX [CHAVE PIX DO CREDOR].
§ 3º Servirá como prova de quitação o respectivo comprovante de transferência bancária ou autenticação eletrônica de liquidação do título, ficando o CREDOR obrigado a emitir e entregar ao NOVO DEVEDOR o correspondente recibo de pagamento no prazo de até [PRAZO PARA EMISSÃO DO RECIBO EM DIAS] dias após a confirmação da compensação dos valores.
§ 4º Após o integral, tempestivo e regular cumprimento de todos os pagamentos previstos nesta cláusula, o CREDOR outorgará ao NOVO DEVEDOR o competente termo de quitação geral da dívida ora assumida, declarando extinta a obrigação, sem prejuízo da restauração do débito na hipótese de anulação da assunção, nos termos do art. 301 do Código Civil.
Das Garantias da Obrigação
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DA OBRIGAÇÃO. Nos termos do art. 300 do Código Civil, as garantias especiais, reais ou fidejussórias originariamente prestadas pelo DEVEDOR ORIGINÁRIO ou por terceiros vinculados ao negócio originário consideram-se extintas a partir da celebração desta assunção de dívida, salvo havendo consentimento expresso em sentido contrário manifestado pelos respectivos garantidores.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja a extinção integral de todas as garantias originárias e inexistência de novas garantias:
§ 1º As partes declaram extintas, de pleno direito e a partir da data de assinatura deste instrumento, todas as garantias pessoais e reais prestadas em garantia do negócio originário, ficando o CREDOR obrigado a adotar as providências e emitir os documentos necessários para a baixa e liberação dos referidos gravames no prazo de até [PRAZO PARA BAIXA DOS GRAVAMES EM DIAS] dias.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja anuência expressa dos garantidores originários para a manutenção das garantias prévias:
§ 1º Por força de expressa anuência e intervenção dos garantidores originários, restam expressamente ratificadas e mantidas, em sua integralidade, as seguintes garantias prestadas no contrato originário em benefício do CREDOR: [DISCRIMINAÇÃO DAS GARANTIAS MANTIDAS].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o novo devedor preste novas garantias para assegurar o adimplemento da dívida assumida:
§ 1º Em garantia do integral e tempestivo adimplemento da dívida assumida neste instrumento, o NOVO DEVEDOR constitui neste ato, em favor do CREDOR, a garantia consistente em [DESCRIÇÃO COMPLETA DA NOVA GARANTIA PRESTADA], que vigorará até a liquidação final e total de todas as obrigações pactuadas.
§ 2º Na hipótese de a presente assunção de dívida vir a ser judicialmente anulada por qualquer vício ou nulidade, restaura-se o débito com todas as suas garantias originárias perante o DEVEDOR ORIGINÁRIO, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se estes conheciam o vício que inquinava a obrigação, em estrita consonância com o art. 301 do Código Civil.
Do Inadimplemento e Penalidades
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. O não pagamento de qualquer parcela ou obrigação pecuniária assumida neste instrumento até a data de seu respectivo vencimento constituirá o NOVO DEVEDOR em mora de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Sobre o valor inadimplido incidirão, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento:
I – atualização monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA];
II – multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o valor do débito atualizado;
III – juros de mora de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, calculados pro rata die.
§ 2º O atraso injustificado no pagamento de qualquer prestação por prazo superior a [PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA VENCIMENTO ANTECIPADO EM DIAS] dias, ou o inadimplemento de [NÚMERO DE PARCELAS PARA VENCIMENTO ANTECIPADO] parcelas, ensejará o vencimento antecipado automático da totalidade da dívida assumida, tornando exigível de imediato o saldo devedor remanescente, acrescido de todos os encargos previstos neste contrato.
§ 3º Caso o CREDOR necessite recorrer à via judicial ou a procedimentos extrajudiciais de cobrança para compelir o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato, o NOVO DEVEDOR arcará integralmente com todas as custas, despesas processuais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios, estes fixados em [PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE COBRANÇA] sobre o valor total do débito atualizado.
Das Disposições Gerais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao fiel, integral e pontual cumprimento de todas as cláusulas e condições ora convencionadas, ressalvada a possibilidade de anulação judicial do negócio jurídico nas hipóteses previstas em lei, inclusive no art. 301 do Código Civil.
§ 1º A eventual tolerância, abstenção do exercício de qualquer direito ou concessão de prazos suplementares por qualquer das partes constituirá mera liberalidade e ato de tolerância, não configurando novação, renúncia, modificação tácita das obrigações contratuais, perdão de dívida nem precedente invocável.
§ 2º As partes reconhecem expressamente a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações consubstanciadas neste instrumento, atribuindo-lhe plena eficácia executiva de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil, estando o documento devidamente subscrito pelas partes e por 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
§ 3º Qualquer alteração, aditamento, prorrogação ou modificação das disposições deste instrumento somente terá validade e eficácia jurídica se for formalizada por escrito, mediante a celebração de competente termo aditivo assinado por todas as partes intervenientes.
§ 4º Caso qualquer cláusula, termo ou condição deste contrato venha a ser declarada nula, ineficaz ou inexequível por decisão judicial transitada em julgado, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, devendo as partes envidar esforços para substituir a disposição invalidada por outra que atinja validamente o objetivo econômico e jurídico pretendido.
Do Foro de Eleição
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação, execução ou rescisão do presente instrumento de assunção de dívida, as partes elegem, expressamente e de comum acordo, o Foro da Comarca de [CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], com expressa e irrevogável renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja ou venha a ser.
Do Fechamento e Assinaturas
E, por estarem justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS POR EXTENSO] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
[CIDADE DO FORO]/[UF DO FORO], [DATA DA ASSINATURA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor originário seja pessoa física:
[ASSINATURA DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
DEVEDOR ORIGINÁRIO: [NOME COMPLETO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
CPF nº [CPF DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor originário seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
DEVEDOR ORIGINÁRIO: [RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
CNPJ nº [CNPJ DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR ORIGINÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o novo devedor seja pessoa física:
[ASSINATURA DO NOVO DEVEDOR]
NOVO DEVEDOR: [NOME COMPLETO DO NOVO DEVEDOR]
CPF nº [CPF DO NOVO DEVEDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o novo devedor seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]
NOVO DEVEDOR: [RAZÃO SOCIAL DO NOVO DEVEDOR]
CNPJ nº [CNPJ DO NOVO DEVEDOR]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]
CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO NOVO DEVEDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa física:
[ASSINATURA DO CREDOR]
CREDOR: [NOME COMPLETO DO CREDOR]
CPF nº [CPF DO CREDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
CREDOR: [RAZÃO SOCIAL DO CREDOR]
CNPJ nº [CNPJ DO CREDOR]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
RG nº: [RG DA TESTEMUNHA 1]
CPF nº: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
RG nº: [RG DA TESTEMUNHA 2]
CPF nº: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
Gere sua Assunção de Dívida na Jurídico AI
Copie o modelo clicando em “Copiar” nesta página.
Cole no chat da Jurídico AI e peça para a IA usar esse modelo na sua peça.
Escolha como adaptar: ajustar dados, adaptar para um caso novo ou transformar em outra peça.
Informe os dados do seu caso e aprove as alterações que a IA fizer.
Depois é só salvar e baixar em .docx.
Anexe seu modelo de peça e veja a edição pronta em segundos
O texto que você já confia, com os dados do caso novo aplicados na hora.
O que acontece com as garantias originárias na assunção de dívida?
Em regra, extinguem-se. Conforme o Código Civil, as garantias reais ou fidejussórias dadas pelo devedor originário ou terceiros são extintas, salvo se houver assentimento expresso do garantidor para mantê-las.
A concordância do credor pode ser presumida?
Não. A assunção de dívida depende de consentimento expresso do credor, sem o qual o devedor primitivo permanece obrigado ao cumprimento de toda a prestação acordada.
Qual a diferença entre assunção liberatória e cumulativa?
Na assunção liberatória, o devedor originário fica integralmente exonerado da obrigação. Na cumulativa, o devedor primitivo permanece vinculado perante o credor como devedor solidário ou responsável subsidiário.
O contrato de assunção de dívida precisa de testemunhas?
Sim, é recomendável. A assinatura de duas testemunhas confere ao instrumento eficácia de título executivo extrajudicial, facilitando a execução direta em caso de inadimplemento.
Personalize este modelo com IA em minutos
Adapte a petição ao seu caso concreto com a Jurídico AI.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?