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Direito Civil

Modelo de Apelação em Mandado de Segurança

Jamile Cruz Jamile Cruz 08/10/2026 18 minutos
Modelo de Apelação em Mandado de Segurança para recorrer de sentença que denegou a ordem ou extinguiu o feito, com pedidos de efeito suspensivo e tutela recursal.
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O Modelo de Apelação em Mandado de Segurança é utilizado para impugnar sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, indeferiu a petição inicial ou denegou a ordem pleiteada na via mandamental.

A correta estruturação da apelação exige a demonstração inequívoca da prova pré-constituída e do direito líquido e certo, combatendo os fundamentos adotados pelo magistrado de piso.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com folha de interposição, razões recursais, tópicos para pedido de efeito suspensivo e tutela recursal, além da fundamentação de mérito para reforma da decisão.

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O que é o Modelo de Apelação em Mandado de Segurança?

O Modelo de Apelação em Mandado de Segurança é a peça processual recursal cabível contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau no rito mandamental, com fundamento no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, I, e 1.009 do Código de Processo Civil.

Sua estrutura abrange a folha de interposição dirigida ao juízo de origem e as razões recursais remetidas ao tribunal competente, contemplando pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, demonstração da tempestividade e impugnação específica da sentença recorrida.

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Observação sobre o Modelo de Apelação em Mandado de Segurança

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [COMPETÊNCIA DA VARA] DA [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] DE [CIDADE]/[UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO APELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ DO APELANTE], com endereço em [ENDEREÇO DO APELANTE], devidamente qualificado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, em que contende com [NOME DA AUTORIDADE COATORA] e [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, I, e 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da respeitável sentença proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos nas inclusas razões recursais.

Da Folha de Interposição e Requerimentos Iniciais

O presente recurso é cabível e tempestivo, formulado com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 c/c os arts. 994, I, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, em virtude da sentença que [RESULTADO DA SENTENÇA RECORRIDA].

Requer-se o recebimento da presente apelação e a intimação da pessoa jurídica interessada e da autoridade coatora recorrida para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.

Após o decurso do prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, para regular processamento e provimento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]


[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [NÚMERO DA REGIÃO]ª REGIÃO

Processo de Origem nº [NÚMERO DO PROCESSO]

Juízo de Origem: [NÚMERO DA VARA]ª Vara [COMPETÊNCIA DA VARA] da [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] de [CIDADE]/[UF]

Apelante: [NOME COMPLETO DO APELANTE]

Apelados: [NOME DA AUTORIDADE COATORA] e [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA]

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara / Turma,

Douta Procuradoria de Justiça / Regional da República,

Do Preparo Recursal ou da Gratuidade de Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

[MANTER APENAS UM DOS TRÊS BLOCOS ABAIXO, CONFORME A SITUAÇÃO DO APELANTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha havido o recolhimento das custas processuais recursais:

Informa o Apelante que junta aos autos a respectiva guia de recolhimento das custas de preparo e do porte de remessa e retorno, devidamente quitada, demonstrando o regular cumprimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Apelante seja beneficiário da gratuidade da justiça já concedida na origem:

Cumpre destacar que o Apelante é beneficiário da gratuidade da justiça deferida pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual se encontra dispensado de efetuar o recolhimento do preparo recursal, mantendo-se hígidos os efeitos do benefício no âmbito recursal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso seja pleiteada a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal:

O Apelante declara não dispor de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas processuais e as custas do preparo recursal sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça para fins de processamento do presente recurso, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica.

Dos Pressupostos de Admissibilidade Recursal

Do Cabimento e Adequação

O presente recurso é manifestamente cabível e adequado, por expressa disposição do art. 14, caput, da Lei nº 12.016/2009 e dos arts. 994, inciso I, e 1.009, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que se insurge contra a sentença terminativa ou definitiva proferida nos autos do mandado de segurança de origem.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o recurso seja interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança:

A interposição do presente recurso de apelação encontra-se igualmente amparada pelo art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, sendo a via processual idônea para impugnar o indeferimento da petição inicial em primeiro grau de jurisdição.

Da Legitimidade e do Interesse Recursal

O Apelante ostenta plena legitimidade recursal, figurando como impetrante no mandado de segurança originário. O interesse em recorrer é evidente, tendo em vista a sucumbência suportada em razão da decisão judicial que [DENEGOU A SEGURANÇA / EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO], impondo-se a reforma do julgado para a efetiva tutela do direito líquido e certo violado.

Da Tempestividade

O recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. A intimação da sentença recorrida ocorreu em [DATA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA], iniciando-se o cômputo do prazo em [DATA DO INÍCIO DO PRAZO] e findando-se em [DATA FINAL DO PRAZO], restando preenchido o requisito temporal de admissibilidade.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha ocorrido feriado local ou suspensão de prazos no curso do lapso recursal:

Registra-se a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de [FERIADO LOCAL / SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE], ocorrida em [DATA DA SUSPENSÃO], conforme ato oficial devidamente anexado à presente peça, o que comprova a tempestividade da insurgência.

Da Regularidade Formal

Por fim, restam preenchidos todos os requisitos de regularidade formal previstos no art. 1.010 do Código de Processo Civil, contendo a peça recursal a indicação das partes, a exposição fática e jurídica, a fundamentação com as razões de reforma da sentença recorrida e a formulação de pedidos expressos de nova decisão perante este Egrégio Tribunal.

Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo ou Tutela Recursal

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se faça necessária a concessão de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal:

Do Pedido de Efeito Suspensivo e da Tutela Recursal

A presente apelação possui efeito suspensivo automático por força do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Ainda assim, requer-se, cautelarmente e para os fins do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do mesmo diploma, a expressa manutenção da suspensão dos efeitos da sentença recorrida, tendo em vista a presença inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida de urgência, caso se entenda aplicável alguma das exceções do § 1º do referido artigo.

A probabilidade de provimento do recurso resta demonstrada pela patente ilegalidade e abusividade do ato coator originário, amparada em prova documental pré-constituída que evidencia a ofensa direta ao direito líquido e certo titularizado pelo Apelante, conforme delineado nas razões de mérito deste recurso e em conformidade com o entendimento sedimentado sobre a matéria: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

O risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) exsurge do fato de que a manutenção da eficácia imediata da sentença recorrida importará em prejuízos concretos, imediatos e potencialmente irreversíveis ao Apelante, consistentes em [DESCREVER O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO], esvaziando o resultado útil do provimento jurisdicional definitivo caso se aguarde o julgamento final do apelo.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a sentença tenha expressamente revogado medida liminar anteriormente concedida:

Ressalta-se que a sentença de primeiro grau revogou a medida liminar que vinha resguardando a higidez do direito do Apelante, expondo-o aos atos executórios imediatos e aos efeitos deletérios do ato coator impugnado, o que reforça a urgência imperativa do restabelecimento dos efeitos protetivos por meio da concessão de efeito suspensivo ativo à presente apelação, nos termos do art. 1.012, § 1º, inciso V, e § 4º, do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso seja necessária a antecipação da tutela recursal para ordenar providência cominatória imediata à autoridade coatora:

Diante da urgência premente e da relevância do direito tutelado, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja determinado incontinenti à autoridade coatora que [DESCREVER A PROVIDÊNCIA REQUERIDA EM SEDE LIMINAR RECURSAL], sob pena de imposição de medidas coercitivas cabíveis, até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado deste Egrégio Tribunal.

Dessa forma, preenchidos os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do fundado receio de dano irreparável, pugna-se pela concessão liminar de efeito suspensivo ao presente recurso ou pelo deferimento da tutela recursal pretendida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador / Juiz Federal Relator sorteado, oficiando-se imediatamente a autoridade coatora e o juízo a quo para os devidos fins.

Da Síntese dos Fatos e da Decisão Recorrida

O Apelante impetrou mandado de segurança em face de ato ilegal e abusivo praticado por [NOME DA AUTORIDADE COATORA], vinculado a [NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRADA], em virtude de [DESCREVER O ATO COATOR E OS FATOS QUE MOTIVARAM A IMPETRAÇÃO].

Na petição inicial, o Apelante demonstrou a existência de direito líquido e certo amparado em prova estritamente documental e pré-constituída, requerendo a invalidação do ato coator impugnado e a concessão da ordem para [DESCREVER O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA].

Regularmente notificada, a autoridade coatora prestou informações sustentando, em síntese, [RESUMO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA]. A pessoa jurídica de direito público interessada também interveio nos autos, manifestando-se pela denegação da ordem sob a alegação de [RESUMO DA MANIFESTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Ministério Público tenha emitido parecer em primeiro grau:

O Ministério Público atuante em primeiro grau de jurisdição apresentou manifestação no sentido de [OPINAR PELA CONCESSÃO / OPINAR PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM].

Sobreveio, então, a r. sentença proferida pelo juízo da [NÚMERO DA VARA]ª Vara [CÍVEL / DA FAZENDA PÚBLICA / FEDERAL] da [COMARCA / SEÇÃO JUDICIÁRIA] de [CIDADE]/[UF], que [RESULTADO DA SENTENÇA RECORRIDA], sob o fundamento central de que [DESCREVER OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA RECORRIDA].

Contudo, a sentença recorrida não merece prosperar. O juízo singular incorreu em manifesto equívoco ao desconsiderar a prova pré-constituída encartada nos autos e a flagrante afronta às normas legais aplicáveis ao caso concreto, concluindo indevidamente pela ausência de direito líquido e certo ou pela necessidade de dilação probatória, quando todo o suporte fático-jurídico já se encontrava plenamente delimitado e comprovado de plano.

Diante de tais circunstâncias, faz-se necessária a intervenção deste Egrégio Tribunal para reformar a decisão impugnada, restabelecendo a estrita legalidade e assegurando a efetiva proteção ao direito violado pelo ato coator, nos termos a seguir expostos.

Das Razões para Reforma da Sentença (Mérito)

Da Existência de Prova Pré-Constituída e da Desnecessidade de Dilação Probatória

A r. sentença recorrida merece integral reforma, haja vista que todos os elementos fáticos indispensáveis à demonstração do direito invocado pelo Apelante encontram-se rigorosamente demonstrados por meio de robusta prova pré-constituída carreada à petição inicial.

Diferentemente do que restou consignado pelo juízo de primeiro grau, a pretensão deduzida independe de qualquer instrução ou dilação probatória ulterior. O suporte documental acostado aos autos revela, de forma cabal, incontroversa e autoexplicativa, toda a cadeia de acontecimentos e a dinâmica da violação perpetrada pelo Poder Público, atendendo com exatidão aos pressupostos processuais específicos do mandado de segurança.

A exigência de certeza e liquidez do direito diz respeito à idoneidade e clareza da matéria fática, que deve se apresentar de plano comprovada por documentos, como ocorre no presente caso, sendo pacífico que a complexidade da matéria exclusivamente de direito não obsta o manejo do remédio constitucional: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].

Da Flagrante Ilegalidade e do Abuso de Poder do Ato Coator

No plano meritório, resta evidente a manifesta ilegalidade e abusividade do ato imputado a [NOME DA AUTORIDADE COATORA]. Ao praticar a conduta impugnada, a autoridade coatora exorbitou os limites de sua competência legal e violou preceitos normativos cogentes, impondo gravame indevido ao patrimônio jurídico do Apelante.

O ato administrativo questionado padece de vício insanável de [ILEGALIDADE / MOTIVAÇÃO / COMPETÊNCIA / FORMA], porquanto [DESCREVER A VIOLAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA E O PRECEITO LEGAL INFRINGIDO], contrariando frontalmente o postulado da estrita legalidade a que se submete a Administração Pública.

Ademais, os elementos carreados ao feito comprovam que não houve respaldo normativo válido para justificar a medida constritiva ou denegatória imposta ao Apelante, restando infirmados todos os argumentos deduzidos nas informações prestadas pela autoridade impetrada e chancelados equivocadamente pela sentença a quo.

Da Evidência do Direito Líquido e Certo e do Dever de Concessão da Segurança

Demonstrada a higidez da prova documental e a subsunção inequívoca dos fatos às normas legais de regência, exsurge cristalino o direito líquido e certo do Apelante à fruição da prerrogativa jurídica vindicada, bem como ao imediato restabelecimento do status quo ante.

A manutenção da sentença atacada consagraria manifesta afronta à ordem jurídica, compelindo o particular a suportar os efeitos deletérios de ato administrativo eivado de nulidade absoluta. Ao contrário da fundamentação exarada pelo magistrado singular, a proteção pleiteada não demanda juízo discricionário, mas sim a aplicação vinculada do direito objetivo à espécie vertente.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a sentença tenha extinguido o processo sem resolução do mérito e a causa esteja madura:

Ressalta-se que, tendo a sentença recorrido extinguido a demanda sem adentrar no exame do mérito com base no art. 19 da Lei nº 12.016/2009 ou por suposta inadequação da via eleita, este Egrégio Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal detém plena competência para reformar o provimento terminativo e passar diretamente ao julgamento do mérito da impetração, com fulcro no efeito devolutivo amplo e na teoria da causa madura esculpida no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, concedendo-se de forma definitiva a ordem pleiteada.

Impõe-se, portanto, a total reforma da sentença combatida para que, afastados integralmente os óbices apontados pelo juízo singular, seja concedida a segurança pleiteada, na forma da fundamentação exposta.

Da Intervenção do Ministério Público

Tratando-se de mandado de segurança, a atuação do Ministério Público configura pressuposto indispensável à regularidade processual e à higidez do julgamento a ser proferido por este Egrégio Tribunal.

Dessa forma, impõe-se a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça ou Procuradoria Regional da República atuante perante este Tribunal, a fim de que intervenha no feito e emita seu parecer de mérito na condição de fiscal da ordem jurídica (custos iuris), antes do julgamento colegiado do presente recurso de apelação.

Dos Pedidos e Requerimentos Finais

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Apelante requer a este Egrégio Tribunal que se digne a:

a) Conhecer integralmente da presente apelação interposta com fulcro no art. 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos arts. 994, inciso I, e 1.009 do Código de Processo Civil, porquanto preenchidos todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido formulado pedido liminar recursal:

b) Deferir liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação ou conceder a tutela recursal antecipada, determinando de imediato a suspensão dos efeitos do ato coator ou a ordem de [DESCREVER A PROVIDÊNCIA REQUERIDA EM SEDE LIMINAR RECURSAL], oficiando-se com urgência a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 e do art. 14 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 1.012 do Código de Processo Civil;

c) Intimar a douta Procuradoria de Justiça ou Procuradoria Regional da República para que intervenha no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, apresentando parecer prévio ao julgamento colegiado da causa;

d) No mérito, dar integral provimento ao presente recurso de apelação para reformar a r. sentença recorrida proferida pelo juízo de primeiro grau, a fim de conceder em definitivo a segurança pleiteada pelo Apelante, invalidando o ato administrativo impugnado e determinando a [DESCREVER O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA], com a expedição dos competentes ofícios à autoridade impetrada para imediato cumprimento;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a sentença tenha extinguido o processo sem resolução do mérito e o Tribunal aplique o julgamento imediato:

e) Reformar a sentença terminativa proferida pelo juízo de origem e, com amparo no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, julgar desde logo o mérito do mandado de segurança, concedendo integralmente a ordem vindicada pelo Apelante;

f) Determinar o reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pelo Apelante, ressalvando-se a não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

Qual é o prazo para interpor apelação em mandado de segurança?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença, na forma do Código de Processo Civil e da Lei nº 12.016/2009.

Cabe recurso de apelação contra decisão que indefere a inicial no mandado de segurança?

Sim. O art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 prevê expressamente o cabimento de apelação contra a decisão judicial que indeferir a petição inicial.

A apelação em mandado de segurança possui efeito suspensivo automático?

Em regra, sim. O art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a apelação possui efeito suspensivo automático, exceto nas hipóteses taxativas do § 1º do mesmo artigo. Fora dessas exceções, é possível ainda requerer ao relator a atribuição ou a suspensão do efeito, conforme o caso concreto.

Há condenação em honorários advocatícios na apelação em mandado de segurança?

Não. No mandado de segurança não cabe a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 08/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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