O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
saque-rescisão; ou
saque-aniversário.
Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:
para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e
para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo.