A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do
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A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d) praticar falta grave;
e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao
estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se
ocorrer qualquer das hipóteses das letras \'"a\'", \'"d\'" e \'"e\'" do parágrafo anterior.
A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o
direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras \'"a\'" e \'"e\'", do § 1º, deste artigo.
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