Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o
Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou
defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo
anterior.