A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que
couber a execução da pena.
Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro.
O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou
pelo Ministério Público, para instruir processo penal.
Da Pena de Multa