O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e
receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir
suas orientações;
abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração
eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da
a revogação da autorização de saída temporária;
(
(
a revogação da prisão domiciliar;
advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das
medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
a revogação do livramento condicional;
a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.