Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Penal · Lei de Execução Penal

Art. 137 — Lei de Execução Penal

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo Presidente do

Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observando-se o seguinte:

I —

a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais condenados, pelo Presidente do Conselho

Penitenciário ou membro por ele designado, ou, na falta, pelo Juiz;

II —

a autoridade administrativa chamará a atenção do liberando para as condições impostas na sentença de

livramento;

III —

o liberando declarará se aceita as condições.

§ 1º

De tudo em livro próprio, será lavrado termo subscrito por quem presidir a cerimônia e pelo liberando, ou

alguém a seu rogo, se não souber ou não puder escrever.

§ 2º

Cópia desse termo deverá ser remetida ao Juiz da execução.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 137, caput, §§ 1º a 2º — Lei de Execução Penal

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto