Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;
requerer:
todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
a revogação da medida de segurança;
a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da
pena e do livramento condicional;
a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.
interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a
sua presença em livro próprio.
Do Conselho Penitenciário