A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão,
disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como
crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA
Seção I
Dos Deveres